Solicitação de Indenização por Perda Total do Veículo e Revogação da Desfiliação Indevida

Em réplica
Belo Horizonte - MG
23/09/2025 às 19:46
ID: 227646829
Prezados, eu, *****, cpf n *****, venho respeitosamente, solicitar o pagamento da indenização por perca total do meu veículo, com fundamento no direito ao contraditório e ampla defesa, diante da negativa de indenização veicular e da decisão de desfiliação proferida por essa associação, nos termos do documento recebido em 25 de junho de 2025.
*1. Da inexistência de sinalização e da ausência de prova técnica quanto à velocidade*
O acidente ocorreu em trecho de rodovia federal (BR) e, conforme verificado durante visita ao local, não há qualquer sinalização indicando o limite de velocidade na área em que ocorreu o sinistro. Esse fato foi, inclusive, confirmado por funcionário público estadual presente no momento da visita, o que comprova que não havia limite formal e visível que pudesse ser desrespeitado pela condutora.
Dessa forma, aplica-se o disposto no art. 61, 1 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina os limites genéricos de velocidade na ausência de sinalização:
110 km/h para automóveis em trechos rurais;
80 km/h para automóveis em trechos urbanos.
Portanto, não é cabível presumir um limite de 60 km/h, como afirmado no termo de negativa. Tal alegação carece de respaldo legal e técnico, sendo completamente infundada a afirmação de que a condutora trafegava em velocidade superior a 50% desse limite inexistente.
Ademais, não foi apresentado qualquer documento, laudo técnico, registro eletrônico, imagem de radar ou qualquer outro elemento probatório que comprove de forma objetiva a velocidade do veículo no momento do acidente. A ausência de prova técnica torna a conclusão adotada pela sindicância arbitrária e inválida, já que se apoia apenas em presunções sem qualquer base concreta.
*(2. Falta de provas concretas*
Até o momento, não foi apresentada nenhuma prova técnica ou documento que comprove que o veículo estava em velocidade acima do permitido, como alegado. Nenhum laudo, perícia, registro eletrônico ou qualquer outro dado confiável foi juntado ao processo de sindicância.
Diante disso, solicito que sejam apresentados:
Laudo técnico ou qualquer documento que comprove qual era a velocidade do veículo no momento do acidente;
Registros utilizados na apuração, como imagens, depoimentos ou dados eletrônicos;
Justificativa clara de como foi concluída a suposta culpa exclusiva da condutora;
Cópia do trecho exato do Manual da Assistência 24h, especialmente os itens C e Y do item 6, citados na negativa.
Sem essas informações, a decisão de negar a cobertura parece ter sido baseada apenas em suposições, o que compromete totalmente a credibilidade da sindicância. A associação tem o dever de agir com clareza, boa-fé e transparência com os seus associados, o que não aconteceu neste caso.
Diante disso, solicito que sejam apresentados:
Laudo técnico ou qualquer documento que comprove qual era a velocidade do veículo no momento do acidente;
Registros utilizados na apuração, como imagens, depoimentos ou dados eletrônicos;
Justificativa clara de como foi concluída a suposta culpa exclusiva da condutora;
Cópia do trecho exato do Manual da Assistência 24h, especialmente os itens C e Y do item 6, citados na negativa.
Sem essas informações, a decisão de negar a cobertura parece ter sido baseada apenas em suposições, o que compromete totalmente a credibilidade da sindicância. A associação tem o dever de agir com clareza, boa-fé e transparência com os seus associados, o que não aconteceu neste caso.
*3. Da desfiliação indevida e acusação de má-fé*
A desfiliação automática, sem abertura de prazo adequado para defesa, tampouco notificação prévia com possibilidade de contraditório efetivo, além da grave acusação de má-fé contra o associado, são condutas arbitrárias e potencialmente lesivas à honra e aos direitos contratuais de V.Sas.
Diante do exposto, requeiro:
A reconsideração da negativa de cobertura diante da ausência de sinalização e da inaplicabilidade do limite alegado;
A imediata revogação da desfiliação indevida;
Em tempo, aguardo resposta formal.
Atenciosamente,
*****.
Belo Horizonte 23/09/2025.
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Resposta da empresa
14/10/2025 às 10:28
Prezado Sr Daniel,
Informamos que a situação foi encaminhada ao nosso setor jurídico para análise. Em breve, entraremos em contato com uma resposta.
Atenciosamente,
Clube de beneficios Luck
Réplica do consumidor
22/10/2025 às 20:40
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