Acordo de sinistro não cumprido parcela vencida, sem data de pagamento e prejuízo com juros

Não respondida
-- - MG
19/08/2026 às 17:15
ID: 256892937
Realizei um acordo extrajudicial com o Clube de Benefícios Porto Mais CNPJ *****, referente ao sinistro do meu veículo.
O acordo foi formalizado por escrito, no valor total de R$ 4.732,40, dividido em 3 parcelas de R$ 1.577,50, sendo que a primeira parcela tinha vencimento em 17/08/2026.
O prazo venceu e o pagamento não foi realizado.
Já entrei em contato com a empresa algumas vezes e a única informação que recebo é que o pagamento está programado, porém não informam uma data concreta para pagamento.
Eu fiz a minha parte e realizei o conserto do veículo conforme acordado, assumindo o compromisso financeiro para isso. Como a Porto Mais não cumpriu o prazo estabelecido, estou tendo que arcar com juros e encargos no cartão de crédito.
Dessa forma, além do pagamento imediato da parcela vencida, solicito também o ressarcimento dos juros e encargos financeiros que estou tendo em decorrência do atraso da empresa, mediante apresentação dos respectivos comprovantes.
Ressalto ainda que o próprio acordo estabelece que o documento constitui título executivo extrajudicial e prevê multa de 10% sobre o valor total do acordo em caso de descumprimento.
Não estou solicitando uma nova negociação. Estou cobrando o cumprimento do acordo já firmado, incluindo os valores decorrentes do atraso.
Solicito uma resposta objetiva, com a data efetiva do pagamento da parcela vencida, bem como a confirmação de que os juros e encargos decorrentes do atraso serão ressarcidos.
Caso o acordo continue sendo descumprido, adotarei as medidas cabíveis para cobrança dos valores devidos e dos prejuízos decorrentes do atraso.