Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

20/05/2025 às 09:02

ID: 217517269

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Pedi para quitar minha conta de ajustes em permuta assim como está no contrato e como eles me venderam para entrar no clube.
Toda vez que falo com eles, eles me enrolam e não me respondem, falam outro assunto e nunca resolvem.
Agora fui mais firme e disse que ia sair devido a isso e aos mal atendimento depois desse meu pedido.
Com isso não aceitaram mais minhas ofertas de permuta na plataforma e me negam quitar o saldo.

Tentei todos os contatos possíveis e nada

Conversando com vários associados vi que todos entraram na justiça referente a isso e coisas a mais.

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Resposta da empresa

20/05/2025 às 17:09

Boa tarde Sr Breno Grion de Sena.

Você é associado da Franquia de Juiz de Fora e sua empresa é a Barbearia do Grion.

Primeiro é importante dizer que o escrito pelo Senhor não confere com as claúsulas do contrato assinado no dia 25 de Julho de *******.

A Conta de Ajuste é a sua comissão de venda e enquanto associado pode ser usada e caso não seja mais associado, pode sim ser cobrada em dinheiro.
Você escreve que tenta contato, mas mais uma vez não confere com a verdade. Seu último contato com a franquia foi no dia 05/05/*******.

Ninguém esta negando você quitar o seu saldo conforme você cita acima.
Por favor, pedimos que leia o seu contrato, principalmente as clausulas 7, que trata do assunto em questão.
Para que fique claro aqui, a clausula 7 diz:

7.1. Declara o ASSOCIADO ter conhecimento e anuir ao fato de que o direito de uso dos
produtos e/ou serviços recebidos pela FRANQUEADORA, nos termos da cláusula 6.1.2
acima, constitui a CONTA DE AJUSTES e que referida conta, além de ser mantida e gerida
pela FRANQUEADORA, é de titularidade desta última e visa garantir a continuidade e
equilíbrio das operações, sendo certo que através aposição da assinatura eletrônica ao
presente instrumento sub-roga-se a FRANQUEADORA no direito de utilização dos produtos
e/ou serviços acima mencionados, podendo utiliza-los ao seu livre e exclusivo critério,
diretamente ou cedendo-os a terceiros, ASSOCIADOS ou não, a qualquer tempo.

Ou seja, esta claro que pode ser usado ou não pela franqueadora. As demais clausulas diz que se for usada enquanto associado, é em permuta ou se o associado resolver sair deve ser pago em boleto não havendo interesse da franqueadora.

Você mais uma vez falta com a verdade quando diz que todos entraram na justiça referente a isso.

Você deve a franquia de Juiz de Fora valores de comissão de compra realizadas desde de Dezembro do ano passado, além da anuidade desse ano. Inclusive, a propria franquia decidiu não protestar a dívida por causa do relacionamento que até então tinha com o senhor.

Qualquer manifestção adicional que não conte com a verdade, será prontamente resolvida no forum adequado.

Obrigado e espero que você consiga resolver o seu entendimento acerca do contrato e acertar seu débito com a franquia.

Atenciosamente e continuamos a disposição nos canais que temos em aberto com todos os mais de ******* associados que temos.

Clube de Permuta

Consideração final do consumidor

26/05/2025 às 06:19

Cláusula 7.2 diz ao contrário

Sobre várias empresas reclamar e entrar na justiça sobre isso é sim verdade pois todas que entraram me mostraram e estão me orientando.

Vocês sim mentiram e sobre a anuidade um dos seus sócios disse que seria *******% em permuta.

Ninguém na empresa me respondeu

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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