Cancelar sócio torcedor

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
24/08/2023 às 23:04
ID: 170823609
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNão consigo cancelar meu sócio torcedor e ainda colocaram renovação automática!
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Resposta da empresa
19/10/2023 às 09:10
Saudações Rubro-Negras, bom dia!
Olá, Gustavo, tudo bem? Esperamos que sim!!
Poxa, sentimos muito por todo o transtorno causado. De fato, essa não é a experiência que desejamos para os nossos sócios.
Verificamos em nosso sistema que o senhor realizou a tratativa do seu caso sobre a retirada da renovação automática do plano em 14/09/******* no protocolo de atendimento:*******.*******.69 no atendimento presencial do Clube.
******* que tanto a retirada da renovação automática quanto o cancelamento do plano, é realizado somente pelo SAC, segue informações que estão contidas nos termos de uso do contrato do Nação em https://*******
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA:
5.7.13. O sócio-torcedor poderá manifestar o seu interesse quanto à não renovação por meio dos canais de comunicação informados no comunicado, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, sem a incidência de qualquer multa pelo cancelamento. No caso de não manifestação por parte do membro quanto à não renovação automática de seu plano no Programa no prazo ora estipulado, o plano estará automaticamente renovado pelo mesmo período e condições de cancelamento estabelecidos neste Termo. O membro declara estar ciente de que o valor do plano será corrigido monetariamente por correção positiva do índice IPCA anualmente, sempre no dia 1 de junho.
SOBRE O CANCELAMENTO:
Parágrafo Primeiro Sem prejuízo às disposições gerais sobre extinção e/ou rescisão de contratos, na hipótese de o Usuário não desejar mais manter o plano contratado com o Programa, deverá informar ao Flamengo, exclusivamente, através do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor SAC número*******, manifestando a sua intenção. Em caso de cancelamento antecipado, o usuário deverá pagar, a título de multa, o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor remanescente do plano, que ainda seria cobrado do usuário em razão do período ainda não cumprido do prazo contratual. O valor da multa ora estipulada será cobrado na fatura do cartão de crédito subsequente ao cancelamento, por boleto bancário ou outra forma de cobrança, a critério exclusivo do Programa. Caso o valor tenha sido pago de forma antecipada, o Flamengo deverá devolver o valor que exceder a multa, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do cancelamento, através do cartão de crédito informado. Caso não haja informação sobre o cartão de crédito, o usuário deverá informar uma conta de sua titularidade para o depósito.
Qualquer dúvida, estamos à disposição!
SRN!!
Att,
Equipe Reclame Aqui CRF