Denúncia de irregularidades na concessão de gratuidades para pessoas com deficiência em jogos do Vasco da Gama através da plataforma Eleven Tickets

Não resolvido
Campos dos Goytacazes - RJ
19/03/2026 às 14:21
ID: 243749855
Denúncia de irregularidades na concessão de gratuidades pessoa com deficiência
Venho, na qualidade de consumidora e pessoa com deficiência física, registrar reclamação contra o sistema de concessão de gratuidades disponibilizado pela plataforma Eleven Tickets para jogos do Vasco da Gama.
A plataforma disponibiliza ingressos destinados a gratuidades legais (pessoas com deficiência, idosos, crianças e outros), porém há indícios claros de [Editado pelo Reclame Aqui] no sistema, com diversos usuários relatando, inclusive em grupos públicos, a utilização de laudos médicos falsos gerados por ferramentas digitais, para obtenção indevida do benefício.
Tal prática prejudica diretamente pessoas que realmente possuem direito legal à gratuidade, como é o meu caso, devidamente enquadrado por CIDS681.
Ressalto que a concessão de benefícios legais deve ser acompanhada de fiscalização rigorosa e validação documental adequada, conforme determina a legislação vigente.
Diante disso, solicito:
Verificação e auditoria dos cadastros de gratuidade já aprovados
Implementação de mecanismos mais rígidos de comprovação
Cancelamento imediato de benefícios concedidos de forma irregular
Garantia de acesso prioritário a quem possui direito legítimo
Trata-se de um direito garantido por lei, e sua má gestão configura violação ao direito do consumidor e à dignidade da pessoa com deficiência.
Aguardo providências urgentes.
Leis sobre gratuidade / meia-entrada em estádios
1. Lei Federal da Meia-Entrada
A principal é a Lei n 12.933/2013:
Garante 50% de desconto em eventos esportivos (incluindo futebol)
Vale para:
Pessoas com deficiência
Idosos
Estudantes
Jovens de baixa renda
2. Decreto n 8.537/2015 (regulamenta a lei)
Esse decreto explica como comprovar:
Pessoa com deficiência precisa apresentar:
Documento oficial + comprovação válida (INSS, BPC, etc.)
O acompanhante também tem direito (se necessário)
Ou seja: não é qualquer laudo simples que deveria ser aceito
3. Estatuto da Pessoa com Deficiência
Lei n 13.146/2015
Garante acesso à cultura, lazer e esporte com igualdade
Reforça que barreiras (inclusive digitais) devem ser eliminadas
4. Gratuidade (caso do Rio de Janeiro)
Aqui está o ponto mais importante pra você:
No estado do Rio de Janeiro:
Pessoas com deficiência têm direito à gratuidade (100%) em estádios
Também idosos (65+) e crianças
Ou seja: você não está pedindo favor é direito garantido
Sobre [Editado pelo Reclame Aqui] (muito importante)
O que você relatou é grave:
Usar laudo falso pode ser:
Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)
[Editado pelo Reclame Aqui] (se obtiver vantagem indevida)
E a empresa pode ser responsabilizada se:
Não fizer verificação mínima
Permitir [Editado pelo Reclame Aqui] em massa
Aguardo fiscalização maior, caso contrário procurarei o PROCON RJ, e Ministério Público.
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Consideração final do consumidor
23/05/2026 às 14:57
Ruim
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0