Impedimento em processo seletivo devido a suposta matrícula antiga, apesar de declaração oficial do clube.

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
28/08/2026 às 15:16
ID: 257646693
Fiz a inscrição da minha filha, Anna Rosa Loureiro Ferreira, no processo seletivo do Rio Aquatics.
No regulamento da seleção consta expressamente que:
Caso seja identificado que a criança participou da escolinha de natação do clube nos últimos dois anos, sua matrícula será suspensa.
Minha filha frequentou a natação do Vasco quando tinha aproximadamente 2 anos de idade, há vários anos, e não participou da escolinha de natação do clube nos últimos dois anos.
Fui informada, entretanto, de que ela teria um impedimento em razão de uma suposta matrícula anterior que permaneceria aberta, mesmo sem frequência e sem pagamento durante anos.
Ocorre que o próprio Club de Regatas Vasco da Gama emitiu, em 27/08/2026, uma declaração oficial afirmando:
a aluna ANNA ROSA LOUREIRO FERREIRA não consta como matriculada nas atividades de natação desta instituição, não havendo, portanto, registro de assiduidade ou frequência na referida modalidade.
Considero extremamente contraditório que, de um lado, o Vasco forneça oficialmente uma declaração afirmando que minha filha não consta como matriculada em natação e não possui registro de frequência, e, de outro, uma suposta informação de matrícula antiga seja utilizada para impedir sua participação em uma seleção cujo regulamento estabelece como critério a participação nos últimos dois anos.
Não estou questionando o direito de estabelecer regras para a seleção. Estou questionando a aplicação de uma condição que não corresponde à regra divulgada.
O Código de Defesa do Consumidor assegura, entre outros direitos, informação clara e adequada ao consumidor e proteção contra práticas abusivas (art. 6, III e IV), além de estabelecer que a oferta vincula o fornecedor (art. 30) e que cláusulas devem ser interpretadas de maneira favorável ao consumidor (art. 47).
Diante disso, solicito:
1. A reconsideração da decisão e a manutenção da elegibilidade da minha filha no processo seletivo.
2. Caso o impedimento seja mantido, que seja informado por escrito qual foi a participação da criança na escolinha de natação nos últimos dois anos, indicando datas e documentação comprobatória.
3. Que seja esclarecida a aparente contradição entre a alegação de existência de matrícula e a declaração oficial emitida pelo próprio Vasco em 27/08/2026.
4. Que seja considerada a declaração oficial apresentada pela família antes de qualquer decisão definitiva que prejudique a participação da criança.
Tenho interesse em resolver a situação de forma administrativa e amigável, porém não considero razoável que minha filha seja prejudicada por uma suposta matrícula antiga quando o próprio clube declara oficialmente que ela não consta como matriculada nas atividades de natação e não possui registro de frequência.
Aguardo uma solução e uma resposta objetiva, fundamentada e compatível com os documentos apresentados.
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Consideração final do consumidor
01/09/2026 às 18:23
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