Alteração Unilateral de Contrato, Prática Abusiva e Danos Morais

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Belo Horizonte - MG

31/07/2026 às 18:34

ID: 255343001

Descrição do problema
Alteração Unilateral de Contrato, Prática Abusiva e Danos Morais
Contrato: *****
Protocolo de Atendimento: *****
Motivo: Serviços e Produtos

2. DOS FATOS
Na data de 14/07/2026, às 19h22, recebi um contato ativo da Claro ofertando um desconto mensal de R$ 5,00 na minha fatura, acrescido da disponibilização do serviço Claro TV. Durante a ligação, fui enfático ao afirmar que não desejava alterar o meu plano atual e os aplicativos já contratados, dos quais sou cliente há mais de 5 anos. O preposto da empresa garantiu que não haveria perda de benefícios, tratando-se apenas de um aprimoramento do pacote com a concessão do desconto.
Contudo, no dia 15/07/2026, fui surpreendido com a suspensão unilateral de um dos meus principais serviços contratados: a assinatura da Netflix (4 telas). Tal corte ocorreu sem qualquer solicitação, autorização ou aviso prévio.

O agravante ocorreu no dia 16/07/2026, ocasião em que organizei uma festa do pijama surpresa para o aniversário da minha filha. O evento contava com convidadas e a atração principal dependia do uso da Netflix. A suspensão indevida do serviço gerou profunda frustração nas crianças, além de inegável constrangimento e dano moral a mim, como anfitrião e contratante do serviço.

Ressalto que a fatura atual, com vencimento previsto para 25/07/2026, contempla a cobrança integral de todos os serviços contratados, inclusive a própria Netflix, evidenciando o enriquecimento ilícito da operadora.
Hoje, dia 31/07/2026, irei receber alguns amigos para assistir filme, tentei novamente acessar o aplicativo Netflix e mesmo pago a conta com a descrição do serviço antes do vencimento, 25/07/2026, mesmo com inúmeros protocolos, Anatel , claro e claro ouvidoria nada ainda se resolveu.

3. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A conduta da operadora fere frontalmente os seguintes dispositivos legais:

Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 35: O fornecedor é obrigado a cumprir a oferta. A alteração do plano retirando benefícios sem o consentimento do cliente configura descumprimento daquilo que foi prometido na ligação.
Art. 39, incisos III e IV: Configura prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer serviço, bem como prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor.
Art. 66: Fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa sobre a natureza ou qualidade do serviço (Sanção em âmbito de consumo com repercussão criminal).
Código Civil (CC):
Art. 422: Violação do princípio da boa-fé objetiva, que deve reger a formulação e a execução dos contratos.
Arts. 186 e 927: A conduta ilícita da empresa e a falha na prestação do serviço frustraram um evento familiar de grande importância afetiva (aniversário da filha), configurando dano moral indenizável.
Código Penal (CP):
A manobra de ofertar um suposto "benefício" para, de forma obscura, retirar serviços essenciais já pagos pelo consumidor, beira o tipo penal do Art. [Editado pelo Reclame Aqui] ([Editado pelo Reclame Aqui]), ao obter vantagem ilícita (cobrar pelo serviço não prestado) induzindo o consumidor a erro mediante artifício ou ardil.
4. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requeiro, de forma imediata e administrativa: Restabelecimento Imediato: O retorno do meu plano ao formato original, reativando a conta da Netflix (4 telas) e demais aplicativos que possuo há mais de 5 anos. Cumprimento da Oferta: A aplicação do desconto prometido, ajustando o valor mensal do plano para R$ 144,90 (R$ 149,90 originais menos os R$ 5,00 de desconto oferta e a retomada de todo o plano e benefícios anteriormente contratados, além da gravação integral que poderá ser enviada no e-mail cadastrado em até 72 horas. Caso o fato nao seja restabelecido integralmente, o cliente buscará judicialmente a reparação civil e moral.

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