Cobrança abusiva de multa por cancelamento antecipado de curso de tiro

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Serra Azul - SP

18/09/2025 às 20:55

ID: 227290535

No mês de agosto/2025, realizei a matrícula em um curso de tiro com início previsto apenas para março/2026 - Turma Alpha IAT, pagando R$ 5.000,00 de entrada no mes de agosto de e parcelamento do restante em 12 vezes de R$581,00, no pix, onde fora realizado o pagamento da primeira parcela no mes de agosto.

Por motivos pessoais, solicitei o cancelamento do curso no dia 01/09/2025, ou seja, com 6 meses de antecedência do início das aulas. O contrato firmado prevê multa de 20% apenas para cancelamentos feitos até 20 dias antes do início do curso, 30% se inferior a 20 dias e 100% (sem reembolso) se inferior a 24 horas.

Nenhuma dessas hipóteses se aplica ao meu caso, já que o cancelamento foi solicitado com bastante antecedência. No entanto, somente em 18/09/2025 recebi a resposta do setor financeiro da empresa exigindo o pagamento de uma multa de 20% sobre o valor total do curso, sem qualquer justificativa contratual ou demonstração de prejuízo.

Considero a cobrança abusiva e ilegal, pois:

O cancelamento ocorreu com grande antecedência;

Não houve qualquer prejuízo comprovado à escola;

A cobrança vai contra o que está previsto no próprio contrato.

Fundamentação contratual e jurídica:

1. Fundamentação Contratual

O contrato firmado prevê multa de:

20% para cancelamento até 20 dias antes do início do curso;

30% para cancelamento inferior a 20 dias;

100% (sem reembolso) para cancelamento inferior a 24 horas.

No entanto, meu cancelamento foi solicitado 6 meses antes do início das aulas, ou seja, fora de todos os cenários de incidência de multa previstos em contrato. Logo, a cobrança de multa não encontra respaldo contratual.

2. Fundamentação Legal

Além disso, conforme o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51, IV e 1, II: cláusulas que imponham obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito;

Art. 39, V: é vedado ao fornecedor exigir vantagem manifestamente excessiva;

Art. 6, III: o consumidor tem direito à informação clara e adequada, e o contrato deve ser interpretado de forma mais favorável ao consumidor.

Não havendo prejuízo à instituição já que o curso ainda não começou e há ampla possibilidade de preencher a vaga com outro aluno , a retenção de valores é abusiva.

3. Pedido

Diante do exposto, requeiro o reembolso integral dos valores pagos (R$ 5.000,00 de entrada + R$ 581,00 de parcela já quitada), no prazo de 10 dias úteis, sob pena de adoção das medidas cabíveis, incluindo:

Reclamação formal junto ao PROCON;

Ajuizamento de ação judicial para restituição em dobro do valor indevidamente cobrado, acrescido de correção monetária e juros, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC.

Certo de contar com a compreensão e boa-fé dessa instituição, aguardo retorno dentro do prazo estipulado. Além disso, informo que já fora enviado email para o setor financeiro da referida empresa, com a mesma resposta ora referida. Acho um desrespeito com o consumidor, haja vista que o cancelamento foi devido à problemas pessoais e envolvendo saúde, e a empresa agiu de total má fé tentando aplicar uma multa sem qualquer embasamento contratual e jurídico. Até cogitava realizar tal curso, mas diante de tal situação, está fora de questão haja vista tamanho desrespeito.

Diante disso, solicito o reembolso integral dos valores pagos (R$ 5.581,00), corrigidos, de forma imediata.

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