Clube Esperia não realiza reembolso acordado e descumpre prazo de pagamento

Respondida
São Paulo - SP
09/08/2026 às 20:54
ID: 256010075
Estou registrando esta reclamação diante da completa falta de solução por parte do Clube Esperia em relação ao reembolso de valores que me são devidos após o cancelamento do meu plano.
O problema começou em maio de 2026, quando fui impedida de continuar frequentando a aula de natação e, diante dessa situação, solicitei o cancelamento do meu plano e a devolução do valor residual devido.
Desde então, o que deveria ser um procedimento simples de cancelamento e acerto financeiro se transformou em meses de sucessivas cobranças e respostas evasivas por parte do Clube.
Após muita insistência, o Clube finalmente reconheceu que havia um valor a ser devolvido. Entretanto, em vez de realizar a devolução integral, informou que faria o pagamento de forma parcelada. Eu expressamente não aceitei essa forma de pagamento.
Mesmo assim, o Clube realizou unilateralmente o pagamento de apenas uma parcela em 02/07/2026, informando que as demais parcelas seriam pagas mensalmente, sempre no dia 2.
Importante destacar que não houve qualquer acordo formal assinado por mim autorizando esse parcelamento. Pelo contrário, solicitei formalização por escrito e o Clube se recusou a realizar um acordo formal, limitando-se às tratativas realizadas por WhatsApp com a secretaria, conversas estas que estão devidamente registradas e poderão ser apresentadas caso seja necessário recorrer aos meios administrativos ou judiciais cabíveis.
O mais grave é que, além de eu não ter concordado com o parcelamento, o próprio cronograma informado pelo Clube não foi cumprido. O Clube realizou a primeira parcela em 02/07/2026, mas não realizou o pagamento subsequente na data prometida.
Ou seja: além da demora inicial para efetivar o cancelamento e apurar o valor devido, agora preciso continuar cobrando mensalmente uma obrigação que já deveria ter sido integralmente resolvida.
Fundamentação
Trata-se de uma relação de consumo e, portanto, devem ser observados os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, inclusive o direito à informação adequada e clara e à proteção contra práticas abusivas.
Além disso, uma vez reconhecida a obrigação de restituição, o seu não cumprimento no prazo acordado caracteriza inadimplemento/mora. O Código Civil estabelece que o inadimplemento pode gerar consequências como atualização monetária, juros e perdas e danos, conforme o caso.
Não considero razoável que o consumidor tenha que permanecer cobrando, mês após mês, uma quantia que o próprio Clube reconheceu como devida, especialmente quando sequer houve concordância do consumidor com o parcelamento imposto.
Minha solicitação
Diante de todo o histórico, solicito que o Clube Esperia realize, no prazo máximo de 3 dias corridos a contar desta reclamação, o pagamento integral do saldo remanescente devido, descontando-se apenas o valor que já foi efetivamente pago em 02/07/2026.
Não tenho interesse em continuar recebendo parcelas mensais e tampouco em permanecer realizando cobranças periódicas para receber um valor que já deveria ter sido restituído.
Caso o pagamento integral não seja realizado dentro desse prazo, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para cobrança do valor devido, acrescido dos encargos legalmente aplicáveis, utilizando, inclusive, toda a documentação disponível, como comprovantes de pagamento, registros do cancelamento e as conversas mantidas com a secretaria do Clube.
Ainda prefiro resolver a situação de forma amigável, sem necessidade de judicialização, mas não considero aceitável que uma obrigação já reconhecida pelo próprio Clube permaneça sendo postergada indefinidamente.
Aguardo a regularização integral do saldo no prazo de 3 dias corridos.
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Resposta da empresa
11/08/2026 às 15:34
Sr. Pedro,
Informamos que o processo de cancelamento do curso foi realizado e que a devolução do valor reconhecido pelo Clube, no total de R$ 2.835,00, está sendo realizada conforme os procedimentos de restituição já informados.
Até o momento, foram realizadas as seguintes devoluções:
02/07/2026: R$ 405,00 1 parcela;
10/08/2026: R$ 405,00 2 parcela.
As demais parcelas seguirão o cronograma, até a quitação integral do valor.
Dessa forma, esclarecemos que não há pendência quanto ao processamento do cancelamento previamente informado.
Lamentamos qualquer transtorno e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.