Cobrança de multa após dispensa técnica de atleta de vôlei

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Guarulhos - SP

13/03/2026 às 11:56

ID: 243180265

Prezados,

Venho por meio deste relatar uma situação ocorrida com minha filha, atleta *****, após o processo seletivo de voleibol realizado em dezembro no clube.

Na ocasião, participaram diversas atletas e foram selecionadas apenas duas levantadoras para a equipe, entre elas minha filha. Após a aprovação, ela iniciou os treinos em janeiro, quando foi solicitada toda a documentação necessária para sua federação no time.

Posteriormente, foi realizada uma reunião em que foram informados os valores do curso de voleibol, no montante de R$ 3.500,00. Também foi mencionada a possibilidade de participação como atleta militante, sem custos. Diante da distância de nossa residência e dos custos com transporte e combustível, solicitei essa possibilidade junto à equipe do departamento esportivo (Gabriela, Cecília e o técnico Francisco Chico), porém o pedido foi negado.

Para que minha filha pudesse permanecer na equipe, realizei o pagamento em 20 de fevereiro, sendo R$ 500,00 à vista e o restante parcelado em 9 vezes de R$ 333,26, conforme solicitado pelo clube.

No entanto, na semana seguinte ao pagamento, ocorreram situações durante os treinos que nos causaram grande preocupação. Em determinado treino, minha filha teve dificuldades físicas devido a uma crise de asma, o que a impossibilitou de concluir um exercício. Na ocasião, houve exposição pública de atletas que não conseguiram finalizar as atividades, o que gerou constrangimento.

Após isso, o técnico entrou em contato informando que a atleta estaria encontrando dificuldades nos treinos e que seria necessária uma conversa. Tentamos agendar esse diálogo, porém não houve retorno imediato. No treino seguinte, meu representante compareceu ao local e, somente ao final do treino e diante de outras pessoas, foi informado pelo técnico que minha filha não seria federada e que seria dispensada da equipe, mesmo após todo o processo seletivo, entrega de documentação e pagamento realizado.

Diante disso, formalizei por e-mail o pedido de dispensa da atleta, considerando que ela havia sido informada de que não permaneceria na equipe. Entretanto, posteriormente fui informado de que seria necessário pagar multa contratual, sob a justificativa de que estaríamos solicitando saída do clube.

Gostaria de destacar que não houve desistência voluntária de nossa parte, mas sim uma dispensa por decisão técnica, comunicada após a realização do pagamento e assinatura do contrato.

Dessa forma, solicito gentilmente que o clube reavalie a cobrança da multa contratual, considerando que:

minha filha foi aprovada no processo seletivo e iniciou os treinos regularmente;

toda a documentação foi entregue para federação;

o pagamento foi realizado conforme solicitado;

a dispensa ocorreu por decisão da comissão técnica, após o pagamento efetuado.

Entendemos e respeitamos decisões técnicas no esporte, porém acreditamos que a situação poderia ter sido conduzida de outra forma, evitando custos e transtornos desnecessários para nossa família.

Agradeço a atenção e fico no aguardo de um retorno para que possamos resolver a situação de forma cordial e justa. Caso assim não seja iremos buscar juridicamente nossos direitos até mesmo porque conto com uma exposição, frustração ao menor e dispensa por parte do clube.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

20/03/2026 às 15:37

Boa tarde, prezada Sra. Jessica,

Informamos que o caso foi encaminhado à Diretoria Administrativa, a qual aprovou a isenção da multa contratual.

Na ocasião, o gerente esportivo realizará o agendamento de uma reunião com os responsáveis pela menor e a diretora da modalidade, a fim de que possa se retratar adequadamente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Jussara Santos