Cobrança indevida de taxa de cancelamento e estorno parcial de passagem aérea.

Respondida
Várzea Grande - MT
20/07/2026 às 15:15
ID: 254366897
No dia 20/07/2026, realizei, por meio do site do Clube Giro, a compra de uma passagem aérea de ida e volta no trecho São Paulo/RJ/São Paulo, no valor total de R$ 88,80, com pagamento efetuado via PIX.
Poucos instantes após a emissão das passagens, constatei que havia ocorrido um erro na emissão. Diante disso, procedi imediatamente ao cancelamento da compra, dentro do prazo que caracteriza o exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a contratação ocorreu por meio eletrônico.
Entretanto, a empresa efetuou a cobrança de uma taxa de cancelamento no valor de R$ 8,80, medida manifestamente indevida, pois o direito de arrependimento assegura ao consumidor a restituição integral dos valores pagos quando o cancelamento é realizado dentro do prazo legal, sem qualquer ônus.
Além disso, embora o valor total da compra tenha sido de R$ 88,80, apenas R$ 40,00 foram disponibilizados, e ainda assim de forma equivocada, por meio de uma carteira digital (Wallet), apesar de o pagamento ter sido realizado via PIX e de eu ter solicitado expressamente que o estorno fosse efetuado pelo mesmo meio de pagamento.
Em razão da instabilidade apresentada pelo próprio site da empresa, o valor acabou sendo direcionado indevidamente para a Wallet. Diante dessa situação, utilizei os R$ 40,00 que foram disponibilizados nessa carteira digital, mas permanece pendente a restituição de R$ 48,80, valor que jamais foi devolvido.
Dessa forma, a empresa reteve valores sem justificativa legal, tanto pela cobrança indevida da taxa de R$ 8,80 quanto pela não restituição dos R$ 48,80 restantes.
Diante do exposto, requeiro:
A devolução, via PIX, do valor de R$ 48,80, correspondente ao saldo remanescente que não foi restituído;
A devolução, também via PIX, da quantia de R$ 8,80, referente à taxa de cancelamento cobrada indevidamente, em violação ao direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor;
A regularização definitiva da situação, evitando que consumidores sejam prejudicados por falhas sistêmicas do site e por procedimentos de estorno realizados em desacordo com a forma de pagamento utilizada.
Caso a demanda não seja solucionada administrativamente, serão adotadas as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, perante o Poder Judiciário, visando à restituição integral dos valores devidos, sem prejuízo de eventual indenização pelos transtornos suportados.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 15:45
Olá, Rycieri!
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