Propaganda enganosa

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
04/11/2024 às 14:14
ID: 201194797
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA empresa entrou em contato comigo, dizendo que ganhei hospedagem de 4 diárias. A funcionária que me contactou disse que eu teria de ir buscar o ******* mesmo dia, no horário estabelecido pela empresa. Fiz questão de perguntar a ela se haveria necessidade de pagamento de alguma taxa, e ela confirmou que não haveria necessidade de pagar nada.
Busquei o voucher e, na hora de reservar, disseram-me que eu tinha que pagar 4 diárias para 4 pessoas, sendo que iríamos em casal, com o valor correspondente a 3% do salário mínimo por pessoa e por diária.
O correto teria sido usar de transparência! Era ter avisado ao cliente que o sorteio era para usufruir do prêmio pagando a taxa que o sócio paga. Eu desmaquei um compromisso para ir buscar o suposto voucher, sendo que, na verdade, era uma situação de venda! Se eu soubesse disso, sequer teria me deslocado até o local da entrega do voucher (que, na verdade, é uma venda!).
A Império Turismo me fez perder tempo indo até a entrega dos supostos convites, mediante a uma propaganda enganosa.
Então, que os consumidores saibam que o sorteio que a empresa supostamente faz é para tentar vender uma associação ou até mesmo uma hospedagem.
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Resposta da empresa
14/11/2024 às 09:54
Boa tarde Thiago! Como você está?
Gostaria de informar que iremos avaliar cuidadosamente cada uma das informações mencionadas. Nosso objetivo é chegar a uma solução que seja favorável e positiva para ambas as partes.
Conforme o regulamento da promoção no qual o senhor participou, é claro e transparente. Todas as regras da promoção são impressas no cupom e no convite que lhe foi entregue.
Agradecemos a oportunidade de esclarecer a sua reclamação.
Atenciosamente,
Débora
Equipe de Relacionamento
Império Turismo
Réplica do consumidor
14/11/2024 às 11:19
Inicio esta réplica citando os seguintes dispositivos do CDC:
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
2 É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Pois bem, a empresa em questão utilizou-se de publicidade enganosa. Vejamos o porquê, começando com o destaque à resposa da empresa no Reclame Aqui, a qual diz o seguinte: [...]Todas as regras da promoção são impressas no cupom e no convite que lhe foi entregue. O problema não é a regra impressa no convite, mas a promessa feita por WhatsApp, confome consta na captura de tela, em que me explicaram que não eu precisaria pagar mais nada, e que eu havia ganhado as diárias. Assim, essa mensagem, por si só, fere os supracitados dispositivos do CDC, especialmente o 1, do Art. 37, já que o contato inicial omitiu (em um primeiro momento), ao não informar que havia custos para usufruir das diárias, e mentiu (em um segundo momento), ao responder positivamente, quando perguntei se eu não precisaria pagar nada pelas diárias.
Para esclarecer ainda mais a estratégia enganosa de venda da empresa, ou seja, a metodologia publicitária de que ela se vale para promover seus produtos, destaco duas informações que constam na mensagem enviada por WhatsApp. A primeira diz que ganhei as diárias (e não o desconto nas diárias). A segunda diz que ganhei um cupom de 50% de desconto no ingresso para o Florybal. Assim, por essa lógica, implica dizer que não preciso pagar nada pelas diárias, mas preciso pagar metade do ingresso no Florybal. Se essa fosse a lógica, eu estaria satisfeito. Porém, como é uma propaganda enganosa, a empresa omitiu dadoa sobre as diárias e quer cobrar por algo que ganhei (ou seja, as diárias).
Afirmo novamente: no contato inicial que a empresa fez, constava o seguinte texto (copiei e colei aqui, exatamente como está na mensagem):
Estou entrando em contato referente a nossa promoção que você participou preenchendo um ******* à 04 diárias em um dos nossos residenciais mobiliados.
Gostaríamos de lhe parabenizar, pois você foi um dos *GANHADORES*!
Pois bem, se eu estou concorrendo a 4 diárias e fui um dos ganhadores, isso implica que ganhei, ou seja, que tenho direito a usufruir gratuitamente do que me foi prometido, já que ganhei as diárias, e não o desconto nas diárias. A empresa fez propaganda enganosa, visto que, pela diferença entre a mensagem por WhatsApp e o *******, eu não ganhei de fato, já que preciso pagar. Se a empresa usasse de honestidade, deveria anunciar também na mensagem inicial pelo WhatsApp que eu estaria concorrendo a um desconto no valor das diárias, assim como fez no voucher de desconto no ingresso para o Florybal. Repito: a estratégia que a empresa usou para vender os produtos é pautada em propaganda enganosa!
Assim, já que ganhei as diárias (conforme a mensagem que a empresa me mandou), e não os descontos na diárias, quero usufruir gratuitamente do prêmio anunciado na mensagem que me levou até o local onde a empresa estava distribuindo os cupons. Reitero que o ordenamento jurídico brasileiro prevê sanções às organizações que se valem de propaganda enganosa.
Consideração final do consumidor
13/12/2024 às 09:25
Que os consumidores se atentem para as promessas dessa empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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