Proteção veicular se nega a cobrir acidente alegando desatenção do segurado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Itapevi - SP

23/06/2026 às 12:32

ID: 252136675

Estou ativo no seguro , tive um acidente bati na traseira de outro veículo a (proteção veicular)
Se nega a pagar tanto o meu e o terceiro pois falou que eu não prestei atenção , sendo que qualquer acidente eles vão colocar desculpa , pois seguro é pra isso pra gente estar protegido
Alegou que minha frenagem foi tardia ou eu estava rápido na via ou eu não prestei atenção!!! Minha corretora de nome Sandra não me dá nenhum apoio falou que ela só vende

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Resposta da empresa

25/06/2026 às 16:09

Prezado Associado,

Compreendemos sua expectativa quanto à conclusão do processo e o desejo de obter uma solução para o seu evento. Contudo, é importante esclarecer que a análise do evento foi conduzida de forma responsável, criteriosa e em conformidade com os procedimentos previstos em regulamento.

A apuração dos fatos sempre demanda uma análise técnica minuciosa, incluindo entrevistas realizadas por perito, levantamento de informações complementares, avaliação documental e elaboração de relatório conclusivo para a correta elucidação do ocorrido.

Esclarecemos ainda que todos os dispositivos regulamentares utilizados na fundamentação do parecer foram devidamente destacados e correlacionados com os dispositivos aplicáveis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), garantindo total transparência quanto aos critérios adotados na análise.

Quanto ao prazo para registro do Boletim de Ocorrência, foi considerado o disposto no Regulamento de Proteção Veicular, em especial o Artigo 10.4 e seu 1, que estabelecem:
"10.4 - O associado deverá solicitar a presença da autoridade policial, imediatamente, direcionar-se ao batalhão mais próximo para lavrar o boletim de ocorrência ou realizar o boletim online, conforme o caso, relatando de forma clara e minuciosa o fato, mencionando o dia, hora, local, circunstâncias do acidente, dados do condutor do veículo e do terceiro envolvido, se houver, bem como das testemunhas, citando nome e endereço, sob pena de responsabilidade."
"Parágrafo 1: O Registro de Ocorrência deverá ser realizado, obrigatoriamente, em até 24 horas, a contar da hora do fato, sob pena de, não o fazendo, perder o direito à proteção."
Além disso, foram considerados os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente:
Art. 28: "O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito."
Art. 169: "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança."
Art. 192: "Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo."
Tais dispositivos reforçam o dever permanente do condutor de manter o controle do veículo, conduzi-lo com atenção e observar distância de segurança compatível com as condições da via e do tráfego, elementos que foram devidamente considerados durante a análise técnica do evento.

Cabe destacar que o associado não dispensou o grau máximo de atenção exigido às condições do trânsito e à movimentação do veículo terceiro, deixando de observar de forma adequada a sua parada na faixa de pedestres, circunstância que contribuiu diretamente para a ocorrência do evento.

Seu evento já foi devidamente finalizado e entregue o parecer com todas as informações referente ao processo do evento.

Réplica do consumidor

26/06/2026 às 11:23

Estou com o carro parado faz um mês já !!!! Mesmo assim estou pagando esperando respostas deles , se não pagar eu pago multa de atraso se eu cancelar eu também recebo multa !!!! Mais meu carro batido é do terceiro estão me dando canseira pra pagar , arrependi de contratar essa (empresa) quero que eles resolva pra avaliar eles .

Réplica do consumidor

26/06/2026 às 11:40

Empresa ruim de serviço agente paga proteção pra ser protegido quando tiver algum evento mais essa empresa não paga nada !!!! E quer cobrar multa se eu cancelar o contrato então eu tenho que ficar com l carro batido eles não arruma e ainda não posso cancelar tenho que continuar pagando o (seguro ) não dá pra entender essa ação deles , espero que eles conserte meu carro .

Réplica do consumidor

05/07/2026 às 07:54

Estou com meu carro parado até hj !!! Essa (associação) não quer pagar fica só um jogando pro outro via watts , o rapaz que eu colidi quer me processar nem o carro do terceiro esse seguro não quer pagar ( quem puder fuja desse seguro (clube mundial) agente paga mais eles não resolvem nada , e ainda se agente cancelar o seguro agente leva multa !!!!

Réplica do consumidor

08/07/2026 às 07:52

Quem puder fugir do (clube mundial )fuje , eles não paga nada e se cancelar o seguro eles cobra multa !!! Mais deixar o cliente na mão eles consegue !! Já dois meses com o carro parado eles não se emporta e ainda estou pagando o seguro pois se eu cancelar levo multa !! Mais com o carro parado batido

Réplica do consumidor

15/07/2026 às 07:56

A (empresa ) não pergunta se estou bem , não dá nenhum retorno !!! Agente paga seguro e não tem nenhuma proteção !!! Tenho três carros lá e eles alega se eu tirar eu pago multa (mais eles não pagou meu carro batido) tive que levar o carro do terceiro em oficina pra poder concertar nem isso eles arrumou agente paga a toa quem puder fuja

Consideração final do consumidor

31/07/2026 às 07:36

estou sem carro !!! pagando o seguro se eu cancelar pago multa , tive que consertar o carro que eu colidi pois o seguro se negou a pagar!!!! quem puder correr que corra , agente paga a toa !!! eles não paga nada estou sem carro a três meses , só que se eu deixar de pagar eles me manda multa !!! vou ter que processar a empresa

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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