Cobrança indevida e negativa para adesão

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

18/02/2025 às 22:47

ID: 210294201

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Era associado do clube recreativo Campomar, e solicitei cancelamento em ***** de fevereiro de 2024, através de um meio de comunicação disponibilizado por eles, o whatsapp, porém os mesmos falaram que eu teria que enviar um e-mail para fazer o cancelamento, esquece de enviar em fevereiro, e só enviei em *****, por esse motivo os mesmos estão me cobrando dois (2) meses, fevereiro e março, sendo que solicitei cancelamento em fevereiro, atualmente tentei me associar novamente mais eles me falaram que só poderia me associar novamente se pagar três meses esses, dois que estão me cobrando e o mês vigente que eu me associar, um grande absurdo, mesmo eu me dispondo a pagar o mês de fevereiro de 2024 que não frequentei e o mês vigente que me associar os mesmos não permitiram, um absurdo, e um constrangimento pra mim e pra minha família, estão passando por cima dos direitos do consumidor.

Compartilhe

Resposta da empresa

22/03/2025 às 12:05

Prezado Cícero,

Segue abaixo tratativas que foram dadas referente a sua solicitação de cancelamento e retomada do vínculo associativo:

21/02/*******: Você nos contactou através do nosso whatsapp solicitando o cancelamento do seu vínculo. Na mesma data, foi orientado a enviar o email para *******, informação que inclusive, você deu ciência.
15/03/*******: Você nos enviou o email, no qual solicitou o cancelamento do seu vínculo de sócio.
Aqui, ******* que os vencimentos das mensalidades ocorrem sempre no dia 10 de cada mês, logo, a mensalidade de março/24 já estava vencida no dia do envio do seu email.
28/03/*******: O Clube Campomar respondeu ao seu email, confirmando o cancelamento e informando inclusive sobre a determinação do nosso estatuto, que estabelece que o associado venha a se afastar formal ou voluntariamente, só poderá retornar se atender ao caput do Art. 6, paragrafo 3 do Estatuto, fazendo inclusive, o pagamento de todo o atraso, caso haja
27/10/*******: Você nos contactou via whatsapp e informou que esteve em nosso clube e tentou se associar novamente e que foi mais uma vez informado sobre a necessidade de fazer o pagamento das mensalidades pendentes.

15/11/*******: Voce nos encaminhou um email solicitando uma análise da situação e, em 19/11/******* o Campomar respondeu ao email com o conteúdo descrito abaixo:
Olá, Cícero! Bom dia!

Conforme segue em anexo, o email de cancelamento foi enviado em 15/03/******* após o vencimento da mensalidade março/******* (vencimento em 10/03/*******). Dessa forma, a cobrança das mensalidades foi realizada conforme determina nosso estatuto.
******* que posteriormente, em 28/03/*******, o Clube Campomar enviou um email no qual confirmava o cancelamento do seu vínculo e dava ciência de que seriam cobradas as mensalidades pendentes em caso de reativação.
Observamos que em 21/02/******* você nos contactou via whatsapp, informou seu interesse no cancelamento e foi orientado a nos enviar o email de solicitação. Apesar de ter confirmado o recebimento da nossa orientação, o seu email somente foi enviado posteriormente.
Neste caso, para reativação, de fato, é necessário o pagamento das mensalidades pendentes, no valor de R$ *******,00, além da mensalidade do mês corrente, que totaliza o valor de R$ *******,00 (trezentos e sessenta reais). Caso tenha interesse em verificar formas que parcelamento, pedimos entrar em contato com nosso whatsapp*******.

Desde já, agradecemos!

Clube Campomar
01/02/*******: Você mais uma vez nos contactou via whatsapp pedindo retorno quanto ao seu vínculo.
02/02/*******: O Clube Campomar retornou seu contato via whatsapp informando: O email de cancelamento foi enviado em 15/03/******* após o vencimento da mensalidade março/******* (vencimento em 10/03/*******). Dessa forma, a cobrança das mensalidades foi realizada conforme determina nosso estatuto. Neste caso, cabe a cobrança dos meses de fevereiro e março, visto que o email de cancelamento foi enviado em 15/03/*******, após o vencimento. Esta situação, inclusive, foi esclarecida via email em novembro/*******.

Com isso, verificamos que não houve nenhuma falha do Clube Campomar com relação a tratativa do seu caso.

Reiteramos ainda nosso interesse em tê-lo como associado, no entanto, temos que observar e atender as determinações do nosso estatuto.

Clube Campomar

Réplica do consumidor

26/03/2025 às 12:55

Boa tarde, só uma pergunta, o estatuto do clube Campomar está acima das leis de proteção ao consumidor? Se o clube disponha de meios de comunicação diferentes, só pode cancelar se mandar um e-mail? Então eu mandei uma mensagem por um meio de comunicação que vocês disponibiliza, solicitando o cancelando antecipado do vencimento, e não é válido?, como assim?, será que teremos que ir ao judiciário, para ver quem está com razão, é isso?

Réplica da empresa

04/04/2025 às 13:05

Prezado Cícero,

Lamentamos que tenha tido essa experiência em nosso Clube.

Sempre estivemos à disposição para dar as informações necessárias e para as tratativas para resolução da sua situação, oferecendo para que o valor pendente fosse quitado, mesmo com parcelamento.

Em tempo, informamos que nosso estatuto atende a todas as determinações legais e é registrado, conforme estabelecido pelas Leis vigentes.

Continuamos à disposição para discutirmos a situação e chegarmos amigavelmente a um acordo. Entre em contato através do nosso whatsapp para que possamos ajustar a melhor forma de regularização.

Atenciosamente,
Clube Campomar.

Consideração final do consumidor

05/04/2025 às 06:15

Bom dia, não foi esse o tratamento que recebi, sem mais palavras,.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

08/04/2025 às 09:08

Olá, Cícero!

Continuamos à sua disposição para tratativas pelo whatsapp ou presencialmente aqui em nosso Clube.

Estamos no aguardo!

Clube Campomar