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Belo Horizonte - MG

12/07/2024 às 16:18

ID: 192834471

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Meu carro foi furtado e a empresa neste exato momento me comunicou que a indenização do furto sairá em 90 dias e disse que é uma norma interna da Simples Brasil. Eu não quero que a empresa siga suas normas. Ela deve seguir o que o próprio código civil e do consumidor juntamente com suas jurisprudências dizem: prazo máximo de 30 dias. Estou sem o carro para meu sustento e tenho direito tambem aos lucros cessantes. No trigesimo primeiro dia, eu sendo mais [Editado pelo Reclame Aqui] do que já fui, ingressarei no judiciário para requerer todos os meus Direitos junto a essa empresa. Nunca mais faço seguros com essa empresa.

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Resposta da empresa

03/09/2024 às 17:10

Prezadoa Camila,

Agradecemos o seu contato e lamentamos profundamente a situação pela qual está passando. Entendemos a urgência do seu pedido e o impacto que a ausência do veículo tem causado em sua vida.

Gostaríamos de esclarecer que, conforme os termos estabelecidos no contrato de associação, o prazo para a indenização em casos de furto é de até 90 dias, contados a partir da data do acionamento. Esse prazo é necessário para que possamos cumprir todos os procedimentos internos, incluindo a análise detalhada do caso, garantindo assim a segurança e a justiça no processo de indenização, sendo a Simples Brasil regida por normas específicas que são comunicadas aos associados no momento da filiação.

Estamos empenhados em resolver sua situação o mais breve possível e à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais. Nossa equipe segue à disposição para acompanhar de perto o seu caso, com o objetivo de minimizar o tempo de espera dentro do prazo estipulado.

Esperamos poder contar com sua compreensão e nos colocamos à disposição para atendê-la da melhor forma possível.

Cordialmente,

Simples Brasil