Renovação automática indevida, dificuldade para cancelar e condicionamento ilegal do cancelamento

Não resolvido
São Paulo - SP
02/02/2026 às 10:35
ID: 239495231
Renovação automática sem consentimento, ausência de aviso prévio e dificuldade abusiva para cancelamento
Realizei a contratação do serviço do Clube Supera pelo período de 1 ano, acreditando que o contrato se encerraria automaticamente ao final desse prazo.
Em nenhum momento da venda fui informada de forma clara, destacada e transparente de que a assinatura seria renovada automaticamente, tampouco de que eu precisaria solicitar o cancelamento para evitar a renovação. Essa informação não foi apresentada de forma adequada no momento da contratação, ferindo o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Para minha surpresa, o serviço foi renovado automaticamente sem o meu consentimento e sem qualquer aviso prévio (e-mail, mensagem ou outro meio de comunicação), prática que considero abusiva.
Desde então, estou há 4 dias tentando cancelar o serviço, enfrentando dificuldade deliberada no atendimento. A atendente realiza inúmeras perguntas repetitivas e cria obstáculos claros com o objetivo de impedir ou postergar o cancelamento, o que também configura prática abusiva.
Hoje, no quarto dia de tentativa, fui informada de que para cancelar o serviço eu deveria assinar um termo, o qual contém uma cláusula onde sou obrigada a abrir mão do meu direito de estorno dos valores cobrados indevidamente após a renovação automática. Ressalto que condicionar o cancelamento à renúncia de direitos legais é ilegal, conforme o art. 51 do CDC, sendo tal cláusula nula de pleno direito.
Diante disso, solicito:
Cancelamento imediato do serviço, sem qualquer penalidade;
Estorno integral dos valores cobrados após a renovação automática, uma vez que não houve consentimento, aviso prévio e não utilizei o serviço nesse período;
Confirmação formal do cancelamento por escrito.
Caso a situação não seja resolvida, irei registrar reclamação junto ao Procon e, se necessário, ingressar com medidas judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 15:25
Olá, Gabriela!
Entendemos sua insatisfação e agradecemos por nos relatar o ocorrido.
No momento da contratação, foi firmado um contrato que prevê, em sua Cláusula 3, que o plano possui validade mínima de 12 meses e que, após esse período, a renovação ocorre automaticamente por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa de cancelamento por uma das partes com pelo menos 30 dias de antecedência.
Ou seja, conforme o contrato assinado, o encerramento não acontece de forma automática ao final de 1 ano. É necessário que o cliente solicite o cancelamento dentro do prazo previsto, o que não ocorreu neste caso. Também não recebemos nenhuma solicitação formal de cancelamento antes da renovação.
Por esse motivo, a renovação foi realizada conforme as condições contratuais, não havendo previsão de estorno de valores, já que a cobrança ocorreu de forma regular e de acordo com o contrato. Enviamos o contrato completo com a sua assinatura para conferência das informações e da cláusula mencionada.
Em relação ao cancelamento, reforçamos que ele pode ser solicitado a qualquer momento, seguindo o procedimento padrão. O termo de cancelamento já foi enviado e, assim que for assinado, o contrato será encerrado imediatamente, sem que haja qualquer cobrança futura.
Atenciosamente,
CLUBE SUPERA SAÚDE
Consideração final do consumidor
02/02/2026 às 16:34
Empresa age de má fé não informa no ato da compra e não deixa claro que se trata de uma assinatura com renovação automática, fere o direito do consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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