Fuja da Franquias Clube Turismo

Não resolvido
Montes Claros - MG
19/03/2024 às 22:19
ID: 184979315
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm ******* recebi um email da Clube Turismo propondo retornar para a franquia. Somente em setembro de *******, se não me engano, entrei em contato e o trâmite foi finalizado (assinatura do contrato). Neste ínterim recebi login e senha de acesso para a plataforma EAD. Entretanto, EU AINDA NÃO SABIA QUE ERA CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA o acesso ao EAD. Assim, tentei então receber as senhas das plataformas como Amadeus, CVC, etc.
A seguir, relato todas as mensagens e datas, que podem ser averiguadas porque foram contato via e-mail (todos devidamente copiados e salvos).
08/11/******* - Solicito a liberação do EAD ao Sistema de Gestão, porque estava em processo de mudança de residência e perdi o prazo de 10 dias.
09/11/******* - (Editado Pelo Reclame AQUI) libera mais 10 dias, informa que pode liberar somente as senhas que se referem aos Cruzeiros e marca o Marco Romero como franqueado Master de MG, dizendo que ele que liberaria as demais senhas
09/11/******* - Respondo ao (Editado Pelo Reclame AQUI)que o sistema EAD não libera o acesso, diz através de mensagem que devo entrar em contato com a Uniclube.
13/11/******* - O (Editado Pelo Reclame AQUI) respondeu dizendo que cometeu um equívoco, as senhas são de responsabilidade da Franqueadora e não do Master MG. Anexou ao email uma planilha para que seja inserido todas as futuras senhas de cada plataforma ou operador.
15/11/******* - Verificando a planilha vi que alguns fornecedores não necessitavam de senha pessoal, mas de grupo e não poderiam ser emitidos a não ser por contato com o setor responsável da Franqueadora
16/11/******* - Recebi um e-mail da Áurea Luiza dizendo que perceberam eu não tinha feito ainda o EAD e, em resumo isto era necessário.
20/11/******* - Relatei a ela que estava sem a senha do EAD porque ela não logava, apresentava erro que ainda não tinha sido resolvido o problema.
21/11/******* - Recebi um email do Hebert Santana explicando que seria nececessário fazer os módulos e ser aprovada em uma avaliação, dali por diante as senhas seriam enviadas CASO HOUVESSE APROVAÇÃO.
26/11/******* - Informei ao Hebert Santana que conclui todos os módulos e fiz a prova final, aguardando a nota final conforme orientação da plataforma EAD.
28/11/******* - Recebi a nota com APROVAÇÃO, Sua avaliação Módulo - Prova final foi corrigida, você obteve nota 8.*******62.
Seu status é Aprovado no módulo Prova Final do curso Treinamento Inicial - Home Office Franqueadora.
28/11/******* - Recebi a resposta do Hebert Santana dizendo que eu burlei a plataforma, O EAD tem um total de 17 horas/aulas e em menos de 08 horas finalizou 10 módulos, portando saiu pulando módulos, fazendo apenas às provas ou acelerando os vídeos. Isso é preocupante. Conforme relatório em anexo, os sistemas são inteligentes e não há como burlar a rastreabilidade do software.. Em aspas o texto é dele.
A partir desse ponto, houve uma série de trocas de emails com o Sr. Hebert. Na última mensagem, solicitei que meus emails fossem encaminhados para a Ouvidoria, pois não tinha o endereço direto. No entanto, o Sr. Hebert Santana interpretou que eu havia burlado o sistema ao analisar o tempo de acesso à plataforma. Expliquei que havia baixado todos os vídeos do YouTube, especialmente os mais longos, devido às frequentes desconexões da plataforma. Mesmo assim, ele insistiu que era necessária uma entrevista para avaliar minha competência, agendando-a para as 14:00hs. Expliquei que, como médica, esse horário era impossível devido aos meus compromissos na Rede Pública Municipal (Médica) e na Faculdade de Medicina da Funorte (Professora).
Nas comunicações subsequentes, o Sr. Hebert Santana não se desculpou ou expressou que não havia intenção de ofender. Continuou a insistir na entrevista, apesar de eu ter expressado minha desconfiança em relação a ele como entrevistador.
Gostaria de destacar que:
a) Nunca recusei a entrevista;
b) Ele nunca sugeriu um horário alternativo que se adequasse à minha agenda;
c) Solicitei uma cópia das regras escritas que exigiam uma entrevista após a avaliação sem sucesso;
d) Até novembro de *******, mantive todos os pagamentos de R$ 90,00, embora sem acesso aos sistemas. Por que o continuar o pagamento se NÃO TENHO ACESSO aos fornecedores?
e) Perdi a oportunidade de emitir passagens e reservar hospedagens para Nova York para meu cunhado, sua esposa, seus dois filhos e alguns amigos.
Quero deixar claro que minha intenção nunca foi causar problemas. No entanto, depois de dedicar várias horas e todo o fim de semana ao estudo, ser rotulada pelo funcionário e preposto da empresa avaliadora como [Editado pelo Reclame Aqui] não é um feedback aceitável.
Ainda tenho todos os vídeos salvos em meu notebook e estou disposta a fornecê-los para qualquer análise, demonstrando as datas de download e acesso. Além disso, passei por todas as avaliações, inclusive a final. É importante ressaltar que a mensagem da avaliação final não menciona a necessidade de uma entrevista, assim como o email enviado em 21/11/******* pelo Sr. Hebert Santana gambém menciona.
Já mandei diversos emails pelo site SEM NENHUM RETORNO. A empresa mantém uma página de contato da Ouvidoria no site sem fazer referência para quem envia de cópia do email. Assim você envia, a página informa que a mensagem foi enviada e você não tem cópia do envio.
Solicito o reembolso dos valores pagos, já que não tive acesso aos sistemas e o encerramento do contrato.
Compartilhe
Resposta da empresa
20/03/2024 às 17:17
Olá, Ana!
Confirmamos o recebimento de sua reclamação.
O mês exato da renovação do seu contrato de franquia foi setembro de *******.
É válido destacar que para renovação compartilhamos previamente a minuta contratual, Circular de Oferta de Franquia e anexos da COF.
Nesses documentos constam as obrigações do franqueado e dentre essas obrigações constam informações justamente das questões que aqui nos questiona, dentre elas destaco:
- A informação do franqueador oferecer o treinamento e do franqueado assistir ao treinamento;
- A informação de que o treinamento é realizado em EAD + monitoria com consultor, sendo a monitoria realizada em horário comercial;
- Dentre os conteúdos do treinamento, assim como na Circular de Oferta, constam a relação dos fornecedores parceiros (e nessa relação não consta CVC, nem a citação a plataforma Amadeus);
- A informação dos prazos para conclusão do treinamento.
A franqueadora, como exposto por você, foi compreensiva e tolerante quanto a extensão do prazo para realização do treinamento. O mesmo foi concluído em situação atí[Editado pelo Reclame Aqui] e por essa razão, em proteção ao nosso negócio e também como ação de cuidado em relação a você, afinal há uma necessidade do franqueado estar devidamente preparado para atuar, realizamos os apontamentos devidos sobre essa etapa do seu processo de implantação.
Compreendemos e estamos de acordo com o seu pedido de rescisão contratual. Entendemos a necessidade do franqueado compreender regras, procedimentos e estar devidamente alinhado e em sintonia com o franqueador. Na ausência desse alinhamento de expectativas o fim da relação é um caminho válido.
Destacamos que para renovação não houve a cobrança de taxa de renovação de contrato. Verificamos, por outro lado, que diante da descontinuidade do cumprimento de obrigações contratuais, aplicaremos a rescisão unilateral.
Réplica do consumidor
21/03/2024 às 11:31
SE VOCÊ PRETENDE ADQUIRIR UMA FRANQUIA DA CLUBE TURISMO, LEIA ISSO AQUI.
Prezados,
Inicialmente, cumpre salientar a ausência de assinatura na mensagem em pauta, caracterizando-a como resposta apócrifa. Diante desse cenário, surge a pertinente indagação: deverá esta resposta ser considerada válida?
Tal questionamento revela-se crucial, uma vez que a Clube Turismo Franqueadora não prestou resposta aos diversos e-mails encaminhados por meio do site oficial https://*******) nem nos outros e-mails da empresa. A resposta somente foi apresentada após a manifestação de reclamação no portal RECLAME AQUI.
Considerando a resposta como válida para fins de análise, é imprescindível destacar que esta se encontra em linha com os e-mails enviados por Hebert Santana (seria ele o autor?), demonstrando uma atitude prolixa e arrogante. É evidente que o remetente desconhece os termos do contrato e sequer nega o ato que possa configurar [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra, razão pela qual optou por não se manifestar sobre esta alegação.
Ao contrário da resposta casual em relação às minhas alegações, basearei minha resposta no contrato enviado, notando, desde já, a ausência do CNPJ da empresa na qualificação das partes.
A resposta apócrifa menciona questões presentes nos documentos enviados ANTES da assinatura do contrato, tais como:
- O compromisso do franqueador em fornecer o treinamento e do franqueado em participar do mesmo;
- A modalidade de treinamento via Ensino a Distância (EAD) com monitoria de consultores, realizada em horário comercial;
- A relação dos fornecedores parceiros, conforme mencionado na Circular de Oferta, na qual não se inclui a CVC, nem qualquer menção à plataforma Amadeus;
- Os prazos estipulados para a conclusão do treinamento.
Cabe ressaltar que em nenhum momento, sob o risco de ser desmentido, é mencionado em qualquer documento enviado ANTES DA ASSINATURA que o treinamento é OBRIGATÓRIO. Portanto, uma vez que não é compulsória, não se pode inferir que eu estivesse ciente. A expressão EAD é mencionada apenas uma vez no contrato, na cláusula terceira, alínea g, referindo-se tão somente à obrigação da Franqueadora em fornecer acesso ao ambiente EAD para fins de reciclagem.
O parágrafo único desta cláusula terceira, alínea g, estabelece que A reciclagem supramencionada PODE SER uma exigência do FRANQUEADOR e consequentemente uma obrigação do(a) FRANQUEADO(A), caso o FRANQUEADOR avalie que o(a) FRANQUEADO(A) deva participar de novo treinamento. Destarte, não se trata de uma obrigação.
Na cláusula quarta, alínea f , parágrafo sexto, é mencionado que EM CASOS EM QUE UM NOVO TREINAMENTO seja exigido pelo FRANQUEADOR, o mesmo só será considerado concluído após o(a) FRANQUEADO(A) finalizar a execução das seguintes etapas:
i) assistir todos os módulos das videoaulas enviados pelo FRANQUEADOR;
ii) obter aprovação em todas as provas de aptidão;
iii) participar da reunião virtual descrita na Cláusula Quarta, alínea f, Parágrafo Terceiro.
Então NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DEFINIDA NO CONTRATO, apenas que a Franqueadora PODE EXIGIR um novo treinamento. Assim antes de assinar o contrato NÃO HAVIA A PRESUNÇÃO DE OBRIGATORIEDADE em fazer o treinamento.
O item iii) acima se refere a NADA. Exatamente isso, NADA. Não existe no contrato, em nenhum outro dispositivo, nada que descreva a reunião virtual. O parágrafo terceiro, da letra f, da clausula quarta diz textualmente que:
Parágrafo Terceiro - O (A) FRANQUEADO (A) obriga-se a cumprir todos os procedimentos de segurança necessários para salvaguardar o FRANQUEADOR nas compras de serviços turísticos através de cartão de crédito, seguindo os devidos protocolos pré-estabelecidos, sob pena de responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que FRANQUEADOR venha a sofrer com o uso indevido ou [Editado pelo Reclame Aqui] do login para acesso ao sistema de emissão de passagens aéreas, hotelaria, assim como do(s) cartão (ões) de crédito.
E não há no contrato todo NENHUMA MENÇÃO a reunião virtual. NADA.
Além de não especificar NADA no contrato sobre a reunião virtual, ele também não especifica obviamente que ela deva ocorrer em horário comercial. Diz apenas que o TREINAMENTO PRESENCIAL deve ocorrer na sede da Franqueadora e em HORÁRIO COMERCIAL.
Finalmente, não há no contrato COMO O FRANQUEADO DEVE FAZER O TREINAMENTO VIRTUAL, quais as condições, horários, prazo, etc. Desta forma a ofensa do Hebert Santana foi gratuita e leviana.
Em suas Disposições Finais o contrato apresenta uma cláusula que fomenta o debate de soluções antes de se recorrer aos meios judiciais, a saber:
c) As partes aqui declaram que em caso de divergências contratuais, antes de acionarem os meios judiciais, realizarão esforços mútuos com o objetivo de compor e dirimir quaisquer conflitos de forma amigável em respeito à relação de parceria existente, sendo vedada a utilização do meio judicial, sem provas de que foram esgotados e frustrados os meios amigáveis de resolução.
Dessa forma, reafirmo minha busca pelos seguintes pontos:
- Retirada de meu nome do Sistema de Proteção do Crédito, visto que não obtive acesso ao sistema;
- Devolução das parcelas pagas, uma vez que completei o treinamento virtual, fui aprovada em todos os módulos e na prova final, sem, contudo, obter acesso ao sistema;
- Cancelamento do contrato;
- Pedido de desculpas formal por parte de Hebert Santana e da empresa (não tenho interesse em que seja público).
Havendo recorrência na inércia da Franqueadora em resolver a questão esta resposta representa minha tentativa unilateral de solução. Tendo isso em vista que a inércia persista, irei acionar a Franqueadora, seus sócios pessoas físicas George dos Santos Lima e Uirá Venâncio dos Santos Lima, bem como o preposto Hebert Santana, judicialmente, visando a reparação dos meus direitos, tanto no âmbito civil quanto criminal.
Atenciosamente,
Ana.
Réplica da empresa
22/03/2024 às 13:24
Olá, Ana!
O objeto de sua reclamação inicialmente registrada era o pedido de rescisão contratual, motivada por sua insatisfação em relação as condições do treinamento e a devolução dos valores pagos. Questões aqui já respondida.
Nessa sua contra resposta para os novos objetos de reclamação apresentados que são: a não personificação da resposta, a ausência de nossa resposta via Ouvidoria, exclusão dos débitos do Serasa, repetição do pedido de devolução das taxas mensais pagas, obrigatoriedade do treinamento e mentoria e um pedido de desculpas formal do profissional Herbert Santana, esclarecemos:
1-Não personificação da resposta - Essa nossa comunicação é institucional. Por essa razão a resposta reflete o posicionamento da empresa e não de um profissional específico. Ao registrar aqui a sua reclamação esta foi feita contra a Clube Turismo e a resposta que lhe fornecemos é em nome da empresa;
2-Ausência de resposta via Ouvidoria Verificamos que o seu e-mail foi enviado às 15:38 do dia 18 de março de *******. No dia 19 de março de ******* foi realizado um novo envio com o mesmo conteúdo. No dia 19 de março de *******, também foi aberto no Reclame Aqui esse registro com o mesmo conteúdo enviado para Ouvidoria. É válido esclarecer que ao recebermos questionamentos como esse que aqui nos fez, há a necessidade do levantamento de informações para assim podermos formalizar uma resposta e por essa razão esse posicionamento não lhe pode ser dado no mesmo dia;
3-Exclusão dos débitos do Serasa Dia 21/02 nosso setor financeiro fez uma comunicação por e-mail expondo o prazo até 26/02 para resposta quanto ao pagamento de valores que estavam em aberto. Não recebemos nenhuma resposta e no início de março inserimos os débitos no Serasa. Apesar da cobrança ser devida, por mera liberalidade, como aqui já informado, iremos abonar e em paralelo retiraremos o registro do Serasa;
4-Devolução dos valores a serem pagos Como informado na resposta anterior não há valores a serem devolvidos. Não houve pagamento de taxa de franquia para renovação de contrato. Houve apenas o pagamento de duas mensalidades da taxa de manutenção conforme previsto em seu contrato e na circular de oferta de franquia enviada antes da efetivação da renovação contratual;
5-Obrigatoriedade do treinamento e mentoria Em cumprimento a lei de franquia enviamos antes da efetivação da renovação do contrato, todo os documentos exigidos em lei. Cabe destacar que há uma obrigação do franqueador em disponibilizar tais documentos e há uma obrigação do franqueado na leitura e análise das informações. Contrato de franquia e Circular de Oferta são documentos que se complementam e que possuem valor legal. Se conferir a COF enviada, verá que no item 4.1.6, no qual esclarecemos sobre o treinamento, consta a informação que este é composto por EAD + mentoria e que é realizado em horário comercial. No dia 06/09/23 enviamos por e-mail o reforço da informação da necessidade do treinamento;
6-Pedido de desculpas do profissional Herbert Santana Entendemos que o nosso profissional cumpriu o seu papel junto com a equipe ao acompanhar o seu treinamento e buscar conduzi-la para realização. Como exposto, a conclusão se deu de modo atípico e os questionamentos realizados foram necessários.
Por fim e objetivamente registramos como solução:
1-Nossa irrestrita concordância com o seu pedido de rescisão contratual. No prazo de até 72h úteis enviaremos para o seu e-mail a rescisão de contrato;
2-O atendimento ao seu ******* a exclusão dos débitos do Serasa e abono, por mera liberalidade, desses valores.
Consideração final do consumidor
09/05/2024 às 10:03
A empresa resolveu parcialmente a situação. A saber:
- Não houve devolução das parcelas pagas;
- Não houve pedido de desculpas formal por parte de Hebert Santana e da empresa;
- O contrato foi cancelado;
- Efetuada a retirada de meu nome do Sistema de Proteção do Crédito.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5