Solicitação de esclarecimentos sobre alterações no regulamento do programa de proteção automotiva

Reclamação respondida

Respondida

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Rio de Janeiro - RJ

10/08/2026 às 15:25

ID: 256077729

Sou associado e recebi uma alteração contratual, unilateral . Ao ler, enviei um email no dia 08/08/2026, como não recebi retorno resolvi formalizar neste respeitável e eficiente site. As dúvidas são :

Após recebimentos das alterações no regulamento realizadas em julho de 2026 e na qualidade de interessado em permanecer vinculado ao Programa de Proteção Automotiva administrado por essa Associação, e considerando os princípios da transparência, da boa-fé objetiva e do dever de informação que devem nortear as relações contratuais, solicito, por gentileza, esclarecimentos formais acerca de algumas disposições constantes do Regulamento do Programa de Proteção Automotiva (PPA).

A finalidade desta reclamação/solicitação é compreender corretamente o alcance das cláusulas contratuais, evitando interpretações divergentes no futuro.

Dessa forma, solicito esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

- Instalação e funcionamento do rastreador

O regulamento prevê perda da proteção nos casos de [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto caso o rastreador não esteja instalado ou funcionando. Solicito esclarecer: como é apurada eventual responsabilidade do associado pela falha do equipamento; se falhas técnicas do fabricante, da empresa de rastreamento ou de cobertura de sinal também implicam perda da proteção; quais documentos técnicos são utilizados para essa conclusão.

- Utilização de peças similares ou usadas,
Solicito informar: quais critérios técnicos são adotados para utilização de peças não originais; se tais peças possuem certificação de qualidade; se existe garantia equivalente à das peças originais; se o associado pode optar pela utilização exclusiva de peças genuínas pelo menos novas.

- Escolha da oficina reparadora
Solicito esclarecer quais critérios são utilizados para o credenciamento das oficinas parceiras e se existe procedimento para contestação da oficina indicada pela Associação. E quais oficinas são credenciadas na região de Campo Grande ?

- Prazo para pagamento das indenizações

Solicito esclarecer:
qual o prazo médio atualmente praticado para conclusão das sindicâncias; quais situações normalmente suspendem a contagem do prazo para pagamento; se existe prazo máximo para conclusão dessas apurações.

- Rateio dos prejuízos

Solicito informar: qual foi a média dos valores de rateio cobrados dos associados nos últimos 24 meses;

se existe limite máximo para o rateio mensal; quais mecanismos são utilizados para evitar oscilações excessivas.

- Critérios para indeferimento de indenizações

Solicito informar quais são as hipóteses que, estatisticamente, mais têm motivado negativas de cobertura ou de ressarcimento, bem como se a Associação disponibiliza relatório ou demonstrativo desses dados aos associados.
Solicito, por fim, que as respostas sejam encaminhadas para este mesmo endereço eletrônico, para que haja adequado registro dos esclarecimentos prestados.

Desde já agradeço a atenção dispensada e permaneço no aguardo do retorno.

Atenciosamente,

Everson Azevedo da Motta

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Resposta da empresa

10/08/2026 às 15:52

Olá, Everson, tudo bem?

Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos levantados. Entendemos a importância de conhecer as condições do Programa de Proteção Automotiva e reforçamos nosso compromisso com a transparência e com a correta prestação das informações aos associados.

Sobre os questionamentos apresentados:

Rastreador

A instalação e o funcionamento do rastreador constituem requisito para a manutenção da proteção contra [Editado pelo Reclame Aqui] e furto. Quando o equipamento não está instalado, a proteção correspondente permanece suspensa até que a instalação seja regularizada.

No seu caso específico, verificamos que o rastreador já se encontra instalado, portanto, não identificamos qualquer pendência relacionada a esse requisito.

Eventuais situações envolvendo falhas técnicas são analisadas individualmente, considerando os registros e elementos técnicos disponíveis no atendimento, não sendo possível atribuir previamente responsabilidade sem a devida apuração do caso concreto.

Utilização de peças

Nos reparos, podem ser utilizadas peças similares produzidas pelo mercado, bem como peças usadas, desde que sua utilização não comprometa a segurança, a estética ou a utilização adequada do veículo.

A segurança do veículo é um dos principais critérios considerados na definição dos componentes utilizados. As peças empregadas passam pelos critérios técnicos aplicáveis, com a devida documentação e comprovação de procedência, incluindo nota fiscal e, quando aplicável, homologação pelos órgãos competentes, como o INMETRO.

Oficinas reparadoras

As oficinas utilizadas pela Associação são selecionadas de acordo com critérios técnicos e operacionais necessários à execução dos reparos. A indicação da oficina considera a disponibilidade e a capacidade de atendimento para o tipo de reparo necessário ao veículo.

Prazo para pagamento de indenizações

O prazo para pagamento da indenização é de até 30 dias após o recebimento de toda a documentação necessária à conclusão do processo.

A contagem está vinculada à entrega da documentação completa justamente porque a análise depende de todas as informações necessárias para a conclusão do evento. A Associação trabalha com esse prazo buscando oferecer um período competitivo em relação às práticas adotadas no mercado.

Rateio

O rateio não possui um valor fixo mensal, pois é calculado de acordo com a dinâmica dos grupos, considerando fatores como os eventos ocorridos e as características dos veículos e planos.

A Associação busca realizar o equilíbrio dos grupos justamente para evitar oscilações excessivas nos valores. Como existem diferentes grupos, planos e faixas de veículos conforme classificação FIPE, não há uma única média que represente adequadamente todos os associados.

De todo modo, os valores praticados permanecem dentro das condições e informações apresentadas no momento da adesão, observadas as regras aplicáveis ao programa.

Critérios para indeferimento

A análise de cada evento é realizada individualmente, conforme as condições previstas no regulamento. O indeferimento ocorre quando, após a análise do caso, é identificada alguma situação que não atende aos requisitos ou condições estabelecidos para a cobertura contratada.

Por questões de confidencialidade e proteção de dados, não disponibilizamos informações individualizadas ou bases internas que possam expor dados de associados, eventos ou processos de terceiros. As informações que podem ser disponibilizadas ao público e aos associados são apresentadas de acordo com as regras aplicáveis à proteção de dados e à confidencialidade das informações.

Por fim, reforçamos que permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas especificamente à sua proteção e às condições aplicáveis ao seu plano.

Agradecemos novamente pelo contato e pela oportunidade de prestar os esclarecimentos solicitados.

Atenciosamente,
Clube Unir