Recusa de cancelamento de ingressos de cinema por arrependimento, apesar do amparo legal do CDC.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
08/07/2026 às 00:08
ID: 253362189
Realizei a compra do *****, referente a ingressos de cinema Kinoplex, pelo valor de R$ 39,90.
Menos de uma hora após a compra, solicitei o cancelamento por arrependimento, sem que os ingressos tivessem sido utilizados. A empresa, contudo, recusou o cancelamento sob a alegação de que cupons de cinema não podem ser cancelados nem reembolsados, afirmando ainda que essa condição consta em seu site.
Esse argumento não se sustenta juridicamente.
A compra foi realizada pela internet, hipótese em que incide o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, com devolução integral dos valores pagos.
O fato de o fornecedor inserir em seu regulamento uma cláusula informando que não haverá cancelamento não afasta um direito garantido por lei. Cláusulas contratuais que restringem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor são consideradas abusivas.
Além disso:
* solicitei o cancelamento menos de uma hora após a compra;
* não utilizei os ingressos nem o código de resgate;
* a empresa limitou-se a repetir sua política interna, sem apresentar qualquer fundamento legal para negar o exercício do direito de arrependimento.
É importante destacar que políticas comerciais não podem prevalecer sobre normas de ordem pública previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, solicito:
1. o cancelamento da compra;
2. o reembolso integral do valor de R$ 39,90, pelo mesmo meio de pagamento utilizado.
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Resposta da empresa
08/07/2026 às 09:49
Cara Roselia,
Conforme informações contidas na oferta e no aceite para a compra os ingressos de cinema realmente não podem ser cancelados, pois são entregues códigos que podem ser trocados em outra plataforma e desde o momento em que os códigos são entregues ao cliente após a confirmação da compra não há controle sobre a troca online. Uma vez que o usuário tenha o código em mãos não temos mais o controle de seu uso e assim não pode ser revendido a outra pessoa em nossa plataforma.
Por este motivo, sinalizamos a cláusula do cancelamento no corpo da oferta e além disso, antes de se chegar ao checkout há um termo de aceite em anexo com todas as informações. Para realizar a compra dos ingresso é necessário aceitar este termo de aceite para continuar. Isto é, a compra dos ingressos do Kinoplex não pode ser realizada sem o Aceito dos termos, pois o botão de compra não é habilitado.
Assim, ao realizar a compra, a senhora aceitou as condições do termo de Aceite e das cláusulas de não cancelamento da compra de ingressos de cinema.
Atenciosamente,
Equipe Clubinho de Ofertas
Réplica do consumidor
10/07/2026 às 23:20
Prezados,
A resposta apresentada apenas reproduz a política interna da empresa, sem enfrentar o fundamento jurídico da minha reclamação.
O fato de constar, no site ou em termo de aceite, cláusula informando que o produto não pode ser cancelado não afasta a incidência do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito de desistir da contratação realizada fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 (sete) dias, com restituição integral dos valores pagos.
Cláusulas contratuais que impliquem renúncia ou restrição a direitos previstos no CDC são consideradas nulas de pleno direito (art. 51 do CDC).
Além disso, no presente caso:
* o cancelamento foi solicitado menos de uma hora após a compra;
* os códigos não foram utilizados nem resgatados;
* a empresa não apresentou qualquer prova de que houve utilização dos ingressos ou de que seria impossível inutilizar os códigos disponibilizados.
A alegação de que a empresa não possui controle sobre os códigos constitui questão inerente ao seu modelo de negócio e não pode ser transferida ao consumidor para afastar um direito previsto em lei.
Reitero, portanto, o pedido de cancelamento da compra e de restituição integral do valor de R$ 39,90.
Caso a empresa mantenha a negativa, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor, para assegurar o exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Réplica da empresa
15/07/2026 às 16:28
Olá Roselia, vamos entrar em contato com a senhora via atendimento whatsapp para resolver sua questão.
Atenciosamente,
Equipe Clubinho de Ofertas