Promessa de contemplação em até 4 meses e falta de transparência sobre taxa de adesão e lance embutido.

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Palmas - TO

28/05/2026 às 15:55

ID: 249961589


Reclamação:

Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação com o atendimento e as práticas comerciais da empresa CM Investimentos e Consórcio, sediada em Palmas/TO.

No momento da contratação, a abordagem comercial foi totalmente baseada na promessa de contemplação rápida. Fui informada de que, mediante o pagamento inicial de valor superior a R$ 37.000,00, eu teria acesso à modalidade de lance embutido e que, utilizando essa estratégia, haveria garantia de contemplação em um prazo máximo de até 4 meses.

Essa promessa foi determinante para minha decisão de contratação.

Inclusive, possuo áudio enviado pelo próprio vendedor antes da assinatura do contrato, no qual são mencionadas as expectativas de rápida contemplação mediante a estratégia apresentada durante a negociação, reforçando a forma como a venda foi conduzida e a expectativa criada no momento da contratação.

Entretanto, após análise mais detalhada do contrato e busca de informações adicionais, constatei divergências relevantes entre as informações apresentadas verbalmente durante a negociação e as condições efetivas do produto contratado.

Verifiquei que o valor pago foi direcionado como taxa de adesão, informação que, no meu entendimento, não foi apresentada de forma clara e transparente no momento da venda. Além disso, posteriormente compreendi que a utilização do lance embutido integra as próprias regras da modalidade de consórcio, não dependendo do pagamento adicional que me foi apresentado como condição obrigatória para utilização dessa estratégia.

Dessa forma, entendo que houve falha relevante na prestação das informações e quebra de expectativa em relação às condições efetivamente oferecidas.

O regulamento real do produto e as condições de contemplação não foram apresentados de maneira suficientemente clara no fechamento do negócio, sendo posteriormente constatado tratar-se de um consórcio tradicional sujeito às regras normais de sorteio e lance.

Além disso, tomei conhecimento de relatos semelhantes envolvendo abordagem comercial parecida em outras negociações realizadas pela empresa, o que aumentou ainda mais minha preocupação quanto à transparência das informações prestadas aos consumidores.

Também destaco que, cerca de um mês após a contratação, tomei conhecimento de que a empresa encerrou suas atividades na sede de Palmas/TO e transferiu sua operação para o estado de São Paulo, sem qualquer comunicação prévia ou esclarecimento formal aos clientes, fato que aumentou ainda mais minha insegurança e preocupação em relação ao suporte e à transparência da empresa após a contratação.

Diante da falta de clareza nas informações apresentadas e do comprometimento do meu consentimento no momento da contratação, solicitei o cancelamento do contrato por vício de informação, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, solicito a rescisão contratual e a devolução integral do valor pago, sem aplicação de multas ou retenções, buscando uma solução amigável e administrativa para o caso.

Aguardo retorno do setor responsável para resolução da situação de maneira transparente e consensual, evitando a necessidade de encaminhamento da demanda aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 11:28

A CM Investimentos e Consórcios vem, respeitosamente, prestar os devidos esclarecimentos acerca da manifestação registrada.

Inicialmente, informamos que toda a contratação realizada observou rigorosamente os procedimentos legais e administrativos aplicáveis ao sistema de consórcio, inclusive com formalização contratual regular, assinatura dos documentos pertinentes e validação realizada junto à administradora de consórcio responsável pelo grupo.

No ato da contratação, a consorciada declarou expressamente ciência acerca das regras do sistema de consórcio, especialmente quanto à inexistência de garantia de contemplação em prazo determinado, informação que consta de forma clara nos documentos contratuais assinados, bem como na carta de próprio punho elaborada pela própria cliente no momento da adesão.

Além disso, conforme procedimento obrigatório adotado pela administradora de consórcio, foi realizada ligação para confirmação de ciência dos termos do contrato, ocasião em que a própria consorciada respondeu positivamente aos questionamentos relacionados às condições do contrato, declarando não possuir dúvidas acerca do funcionamento do sistema, inclusive sobre contemplação, lances e regras do grupo.

Esclarecemos ainda que nenhum vendedor ou representante comercial possui autorização da empresa ou da administradora para oferecer garantia de contemplação, especialmente em prazo certo e determinado, por se tratar de modalidade sujeita às regras legais do sistema de consórcio, contemplação por sorteio e oferta de lances, nos termos da legislação aplicável.

Caso exista qualquer material ou informação supostamente divergente das diretrizes oficialmente adotadas pela empresa, solicitamos que seja imediatamente encaminhado aos canais oficiais de suporte e ouvidoria para análise interna e adoção das medidas eventualmente cabíveis, uma vez que a empresa não compactua com informações prestadas em desacordo com as normas do sistema de consórcio.

Em relação ao valor pago no ato da contratação, todos os encargos, taxas e condições constam expressamente da documentação contratual disponibilizada e assinada pela consorciada, inexistindo qualquer ocultação de informações ou irregularidade constatada no procedimento de adesão.

Quanto à alegação envolvendo mudança de sede da empresa, esclarecemos que a transferência operacional ocorreu em razão de expansão administrativa e estratégica da empresa, visando ampliação de mercado e melhoria estrutural das operações, sem qualquer prejuízo aos clientes.

A mudança foi devidamente comunicada através dos canais internos de atendimento e ouvidoria, permanecendo todos os canais de suporte ativos e disponíveis aos consorciados.

Informamos, inclusive, que a empresa permanece prestando atendimento regular a todos os clientes, tanto por seus canais próprios quanto pelos canais oficiais da administradora do consórcio:

Dessa forma, considerando que toda a contratação foi regularmente formalizada, validada pela administradora e confirmada expressamente pela própria consorciada, não foi identificada qualquer irregularidade capaz de justificar a rescisão contratual com devolução integral e imediata dos valores pagos, nos moldes pretendidos.

Ainda assim, a empresa permanece à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento, sempre buscando conduzir a situação de forma transparente, cordial e administrativa.