A PIOR ADMINISTRADORA QUE EU JÁ CONHECI

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

10/06/2024 às 11:13

ID: 190089163

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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A CM Premium é uma administradora de condomínios, o qual hoje cuida da administração do prédio em que resido.

No meu caso, ela deixou de enviar 5 taxas condominiais, em datas sortidas, 2 em ******* e 3 em *******. E mesmo estando atrasada ela não comunicou e nem avisou de nenhuma forma.

Além disso, ela ainda me levou ao erro, pois todo boleto vem com uma informação se aquele apartamento tem débitos abertos, e todos boletos que chegaram pós os débitos abertos tinha a informação que: não tinham débitos abertos.

Me levando a crer que esses débitos não existiam. A CM ao invés de entrar em contato comigo, escolheu contratar uma empresa terceira de cobrança, foi só assim que descobri que tinha taxas abertas.

Todas foram pagas sem problema, o que é devido tem mérito a ser acertado, o problema está na incompetência da CM, que ainda respondeu:

"que o condomínio não autorizou o ajuizamento da ação, pois os custos são elevados e certamente os valores [..] " e
"Saliento que a lei permite o ajuizamento em até 5 anos do débito, de modo que estamos acompanhando de perto a inadimplência."

Ou seja, além de causar o problema, não enviando, não notificando de maneira alguma, ainda lida dessa forma com o condômino que quer pagar o que é devido.

Deixo registrado aqui o meu causo, para você que está pesquisando administradoras de condômino tenha ciência, que você corre o risco de ser tratado da mesma forma e passar pelo mesmo problema visto a incompetência da empresa em lidar com a situação.

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Resposta da empresa

14/06/2024 às 17:18

Prezado Fernando, esperamos encontrá-lo bem!

Somos uma empresa idônea, prezamos pela lisura das informações e agradecemos a ooportunidade explicar, publicamente, como é a legislação condominial quando se refere à inadimplência e cobrança das taxas condominiais:

O débito está atrelado a unidade casa ou apartamento em condomínio.
Os boletos são enviados todos os meses ao mesmo local, via email cadastrado ou impresso, quando o condomínio determina.
Esta dívida é diferente de outras dívidas comuns.
Não há a obrigação, na dívida de condomínio, em avisar o condômino devedor. Trata-se de mora ex-ré, ou seja, é obrigação do condômino saber que vence taxa condominial todos os meses.
Não há a obrigação de notificar.

Salientamos que empresa não administra imóveis individuais, mas sim o condomínio. Para a administração do imóvel compete às imobiliárias.

Não obstante, o seu condomínio tem um contrato de prestação de serviços com escritório de advocacia para cobrança das taxas condominiais em atraso com mais de 30 dias. Não foi contratado por essa administradora, como você afirma em sua mensagem.

Cabe ao síndico a obrigação de resolver as taxas condominiais em atraso, neste caso, também aplicando a legislação vigente, o síndico contratou terceira empresa, no caso o escritório de advocacia. Não temos esta obrigação contratual, e nem o gerenciamento sobre sua dívida e de outros condôminos do seu condomínio.

Por este motivo solicitamos que entre em contato diretamente o escritorio de advocacia contratado.

Para darmos mais veracidade a esta explanação, veja o que diz a jurisprudência sobre o assunto abordado:

A obrigação de arcar com as despesas condominiais guarda nítida natureza portable, não quérable, com mora ex re, não ex persona. Assim e sem se cogitar de interpelação prévia dies interpellat pro homine ao condômino incube procurar o seu condomínio para pagar a quota que lhe corresponde, na periodicidade e no prazo, incorrendo em mora, se não o fizer.
(TJ-SP ************* SP 0043081-42.*******.8.26.*******, Relator: Celso Pimentel, data de Julgamento: 19/09/*******, 28 Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/09/*******).

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos pelo telefone 41 - ******* - ******* ou você pode entrar em contato diretamente pelo site, de forma gratuita, escolhendo a forma como deseja ser atendido: ligações, chat ou whatApp. Nossa equipe de Atendimento está a disposição das 8h30 às 12h e das 13h30 Às 18h.

CMPremium - Seu condomínio em boas mãos!

Consideração final do consumidor

12/07/2024 às 08:13

O péssimo atendimento não condiz com o mínimo esperado de uma empresa tercerizada.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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