Insatisfação com a limitação de uso do serviço de guincho em seguro automotivo

Respondida
São Paulo - SP
19/04/2026 às 18:55
ID: 246457241
Tenho essa proteção aproximadamente dois anos, onde sempre paguei certinho. Nunca deixei atrasar e mal fiz a utilização do serviço semana passada, meu carro quebrou. Precisei do serviço o guincho veio. Beleza quando foi hoje meu carro quebrou novamente. Entrei em contato para solicitar o serviço e foi informado que não poderia ter o guincho porque é uma vez no mês. Aí eu queria entender se você paga um seguro o ano todo às vezes nem uma vez no ano você usa e quando você precisa não o seguro não te ajuda, para que que ele serve porque o carro não avisa quando vai quebrar se meu carro quebrou hoje, eu precisava do guincho para hoje e não para mês que vem então assim decepção Total, eu quero saber quantas vezes eu tenho direito ao guincho. Orando porque até outro vendedor falou é uma vez no mês, então, eu tenho direito a 12 vezes no ano uma vez por mês, só que o carro ele não avisa quando vai quebrar. Então se a gente contrata um seguro e se a gente paga por esse seguro é para ter assistência quando a gente precisa 24 horas, então eu tô completamente decepcionada com a CMA. Tive que pagar 350 de guincho para trazer meu carro quem vai ressarcir esse valor.Eu fiquei no meio de uma avenida. no ABC PaulistaSem ter quem me socorresse sozinha mulher no Avenida e ainda tive que desembolsar o valor de um guincho o valor do valor o valor do dinheiro que eu não tinha sendo que eu pago seguro se eu pago seguro é para ele me servir e não ele escolher quando vai me servir porque o Caio não vai avisar.
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Resposta da empresa
24/04/2026 às 15:32
Olá, Francielia!
Sentimos muito pelo transtorno e, principalmente, pela situação que você relatou. Conforme já informado via WhatsApp, reforçamos também por aqui que, de acordo com o previsto em regulamento, a cobertura de assistência contempla, a assistência de guincho de 1 acionamento por mês para pane elétrica OU mecânica e 1 acionamento por mês em caso de colisão, sendo coberturas distintas.
No seu caso, identificamos que já havia sido utilizado o acionamento referente à pane no período, o que impossibilitou a liberação de um novo guincho para o mesmo tipo de evento dentro do mesmo mês.
Reforçamos que essas regras fazem parte das condições da sua adesão. Ainda assim, compreendemos o seu ponto e a situação enfrentada, principalmente por se tratar de uma necessidade real no momento.
Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento referente a sua proteção e para auxiliar no que for necessário em nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
CMA Proteção Patrimonial