Recusa da CMA em fornecer orçamento de oficina credenciada para reparo de veículo sinistrado, impedindo a livre escolha do consumidor e a transparência.

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São Paulo - SP

23/04/2026 às 17:10

ID: 246792739

Abri um evento de colisão junto à CMA. No regulamento da empresa consta o seguinte:"7.4 Na eventualidade de o Associado ou o terceiro escolher outra oficina reparadora, que não seja uma das homologadas pela CMA, o valor do conserto total do veículo não poderá ultrapassar o valor do menor dos orçamentos providenciados pela CMA."O problema é que a CMA não quer me enviar o orçamento feito pela oficina credenciada, alegam ser um DOCUMENTO INTERNO.O que diz a lei:Segundo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RESp 1336781/SP, entendeu-se que cabe à seguradora arcar com os custos do conserto do automóvel em oficina não credenciada pela companhia operadora do seguro, tal posicionamento teve respaldo no artigo 14, do Anexo da Circular n 269/2004 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com seguinte redação:"Art. 14. Deverá ser prevista contratualmente a livre escolha de oficinas pelos segurados, para recuperação dos veículos sinistrados."Não, a seguradora não pode se negar a mostrar o orçamento detalhado realizado pela oficina credenciada (ou referenciada) ao segurado. O consumidor tem o direito de saber exatamente quais peças serão trocadas, quais serviços serão realizados e os respectivos valores antes de autorizar o conserto, garantindo transparência na relação de consumo. Aqui estão os pontos principais sobre seus direitos e as práticas das seguradoras:Livre Escolha de Oficina: O segurado não é obrigado a usar oficinas credenciadas pela seguradora. Ele tem o direito de escolher uma oficina de sua confiança, conforme reforçado pela SUSEP.Transparência no Orçamento: Se a seguradora indica uma oficina, ela é solidariamente responsável pela qualidade do serviço. Portanto, a recusa em apresentar o orçamento é considerada uma prática abusiva.Direito a Informação: O segurado tem o direito de receber a justificativa técnica caso o orçamento da oficina de sua preferência seja recusado, e o orçamento da credenciada é parte fundamental dessa transparência.Orientações em caso de recusa: Se a seguradora se negar a mostrar o orçamento, o consumidor deve:Solicitar o orçamento por escrito (e-mail, canal oficial);Registrar reclamação na própria seguradora (Ouvidoria);Registrar queixa na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados);Utilizar plataformas de proteção ao consumidor, como o Consumidor.gov.br. Em resumo, a ocultação do orçamento impede o segurado de conferir se o conserto condiz com os danos do acidente, violando o Código de Defesa do Consumidor.Para além disso, foi argumentado que a empresa é uma proteção veicular, não seguradora, mas novamente, o que diz a lei:Sim, a proteção veicular passou a ser regulada no Brasil a partir de 2025, sujeitando-se às normas da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) devido à Lei Complementar 213/2025. Agora, associações e cooperativas de proteção patrimonial mutualista devem se cadastrar na autarquia, garantindo maior transparência e segurança jurídica ao setor, que antes operava sem essa supervisão direta.Principais Mudanças e Regras (2025-2026):Supervisão da SUSEP: Entidades não cadastradas são consideradas irregulares.Regulamentação: A nova lei define regras claras para o modelo mutualista, diferenciando-o, mas aproximando a fiscalização do modelo de seguros tradicionais.Reservas Financeiras: A lei exige que a contribuição dos associados seja suficiente para formar reservas, garantindo o pagamento de indenizações.Transparência: As associações devem seguir padrões de transparência estabelecidos pela SUSEP.Por último, foi informado o seguinte:"Seu orçamento foi de R$ 8.700,00, porém o setor responsável libera R$ 1.000,00 para realizar o orçamento em uma oficina externa, sendo R$ 2.500,00 o valor liberado e R$ 1.500,00 da participação deduzidos deste montante!"Eles estão se negando a serem transparentes comigo para que eu possa, de forma justa e equivalente, escolher em qual oficina vou fazer os reparos do meu carro.

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Resposta da empresa

24/04/2026 às 10:06

Olá, Cícero!

Inicialmente, esclarecemos que somos uma associação de proteção patrimonial, devidamente constituída nos termos da Lei Complementar n *****, com cadastro realizado perante a SUSEP conforme exigência legal, não se tratando de seguradora. Essa distinção é essencial, pois o modelo associativo possui natureza jurídica diferente, baseada no mutualismo entre associados.

Dessa forma, o entendimento citado, referente ao Resp *****/SP e à Circular SUSEP n *****/*****-, não se aplica às associações de proteção veicular, mas às seguradoras, que operam sob regime jurídico diferente. Os argumentos apresentados estão deslocados, não tendo aplicação automática às associações de proteção patrimonial.

No âmbito das associações, como é o caso da CMA, as condições de assistência e reparo são regidas pelo regulamento aceito por todos os associados no momento da adesão.

Essa regra existe para garantir o equilíbrio do sistema mutualista, evitando que custos individuais elevados prejudiquem o coletivo de associados.

Importante destacar que:
A CMA não impede o associado de escolher a oficina de sua confiança;
Apenas estabelece que o reembolso ou custeio será limitado ao valor que a associação consegue praticar junto à sua rede parceira, onde há negociação de preços, ganho de escala e controle técnico dos serviços;
Esse modelo permite reduzir custos e manter a sustentabilidade da associação, beneficiando todos os participantes.

No caso em tela, é importante registrar que o orçamento apresentado pelo associado não atende aos critérios técnicos exigidos, pois contempla peças que não decorrem da colisão, bem como itens modificados que não possuem amparo no PBAR. Por esse motivo, o referido orçamento não pode ser adotado como parâmetro para custeio, uma vez que foge das diretrizes estabelecidas e compromete a padronização e a equidade entre os associados.

Importante esclarecer ainda que, conforme já informado via WhatsApp, a relação das peças, destacamos, peças, efetivamente cobertas será disponibilizada dentro do prazo estabelecido de 48h no regulamento. Não houve qualquer negativa nesse sentido.

Reforçamos que a CMA atua com transparência, dentro das normas previamente estabelecidas e aceitas, sempre buscando atender todos os associados sem comprometer o equilíbrio do grupo.

Atenciosamente,
Equipe CMA Proteção Patrimonial

Réplica do consumidor

24/04/2026 às 10:23

Bom, vamos novamente:

Sim, a proteção veicular passou a ser regulada no Brasil a partir de 2025, sujeitando-se às normas da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) devido à Lei Complementar 213/2025. Agora, associações e cooperativas de proteção patrimonial mutualista devem se cadastrar na autarquia, garantindo maior transparência e segurança jurídica ao setor, que antes operava sem essa supervisão direta.

Principais Mudanças e Regras (2025-2026):
Supervisão da SUSEP: Entidades não cadastradas são consideradas irregulares.
Regulamentação: A nova lei define regras claras para o modelo mutualista, diferenciando-o, mas aproximando a fiscalização do modelo de seguros tradicionais.
Reservas Financeiras: A lei exige que a contribuição dos associados seja suficiente para formar reservas, garantindo o pagamento de indenizações.
Transparência: As associações devem seguir padrões de transparência estabelecidos pela SUSEP.

Hoje as proteções veiculares são regidas tb pela lei das seguradoras.
Para além disso, existe o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR que obriga transparência entre as partes ou tal forma de procedimento se torna prática abusiva.

Reitero, quero o orçamento formal da oficina credenciada para poder escolher de forma justa a oficina que fará meu serviço.

Infelizmente parece que o caminho para isso será o mais chato, pois sem essa informação não ficarei somente com reclamações por aqui, vcs tb serão acionados juridicamente.

Réplica da empresa

24/04/2026 às 10:39

Sr. Cícero, conforme informado anteriormente, iremos encaminhar a relação das peças relacionadas ao evento, contendo todos os itens que estão sendo considerados para o reparo do seu veículo.

Assim que essa relação for finalizada pelo setor responsável, ela será encaminhada ao seu e-mail para que o senhor tenha ciência das peças envolvidas no processo.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe CMA Proteção Patrimonial

Réplica do consumidor

24/04/2026 às 10:56

Bom, se for somente a lista e não O ORÇAMENTO FORMAL, vocês serão acionados na justiça. Como disse, não é uma questão de protocolo interno, é seguir as leis vigentes, somente isso.

Réplica do consumidor

29/04/2026 às 12:00

Hj recebi a lista, somente a lista, sem valores. Pra completar, lista ainda faltam peças e serviços. Agora o caso realmente terá que ser tratado no juizado cível.

Réplica do consumidor

29/04/2026 às 12:49

Reclamação efetivada no Procon dia 27/04 e hj, 29/04, envio da petição junto ao TJSP.