Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Guaíra - SP

24/05/2024 às 10:44

ID: 189444797

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Estou tentando cancelar uma assinatura anual da empresa safras e mercado, mas não consigo. Querem de todo jeito empurrar goela abaixo. Alegam que eu assinei um contrato no qual eu teria que manifestar em 90 dias antes o desinteresse em continuar com a assinatura. E pra pior querem me aplicar uma multa de 80% do valor do contrato para cancelar, multa abusiva e ilegal. Tentei explicar diversas vezes para a responsável pela central de atendimento que não sou obrigado a ficar com a assinatura, pois, conforme determina o CDC e a jurisprudência, posso cancelar a qualquer momento assinatura de serviços, mas eles fingem que não entendem. Que embora haja contrato, quem determina o modo e as consequências de uma assinatura de serviços e a lei e não eles. Diante disso, peço o imediato cancelamento da assinatura e dos boletos abertos em meu nome.

Compartilhe

Resposta da empresa

31/05/2024 às 11:38

Prezado Sr. Theodoro,
conforme nossa troca privada de mensagens sobre o seu pedido de cancelamento do serviço CMA contratado, gostaríamos de esclarecer:

A CMA, desde *******, atua no segmento de soluções de alta tecnologia aplicadas aos mercados financeiro e agropecuário. Somos, com muito orgulho, uma multinacional Brasileira, com sede na cidade de São Paulo e filiais em 7 estados do Brasil, além de filiais internacionais na Argentina, Colômbia, Estados Unidos e Espanha.

Uma das práticas adotadas pela CMA ao longo dos seus mais de 50 anos de trajetória de sucesso é a de valorizar seus Clientes, razão principal de nossa existência, e a de respeitar contratos, sejam com fornecedores, Clientes, órgãos reguladores, parceiros comerciais, entre outros.

Sobre o caso aqui descrito, ******* que houve a assinatura de um Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços no dia 09 de junho de ******* e que prevê direitos e obrigações para as duas Partes. O cancelamento antecipado do serviço contratado é, sim, possível, mas dentro das condições acordadas entre as Partes desde o momento inicial da prestação do serviço. A CMA presa e respeita o conceito de Contrato entre duas Partes (Fornecedor e Cliente), em defesa e apoio a um mercado regulado e organizado que segue as normais legais aplicáveis ao caso concreto.

Permanecemos à disposição para conversar sobre o assunto a fim de encontrar um caminho que possa atender aos interesses das duas Partes desta relação.

Atenciosamente,

CMA

Consideração final do consumidor

31/05/2024 às 16:30

Empresa descumpri o que está previsto em lei. Como falei na reclamação, o que está escrito em contrato não pode prevalecer sobre os comandos da própria lei, como no caso o Código de Defesa do consumidor. Empresa muito mal assessorada juridicamente ou usa isso de má-fé mesmo. Lamento.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

03/06/2024 às 09:27

Prezado Sr. Theodoro,
discordamos da afirmativa de que nossa empresa descumpri previsões legais e que usa de má fé em suas relações comerciais.
Esteja certo de que nossos 50 anos de existência bem sucedida não foram construídos praticando má fé ou
ilegalidades. Foram construídos a partir do respeito às relações comerciais (e contratos) com nossos fornecedores, Clientes, colaboradores, órgãos reguladores e parceiros de negócios.
O contrato de prestação de serviços firmado entre o Senhor e nossa empresa está integralmente de acordo com as leis vigentes e é válido em todos os seus termos.
Ainda assim, reafirmamos nossa disposição em dialogar em busca de uma solução para o seu pedido de rescisão contratual antecipada.

Atenciosamente,

CMA