COBRANÇA ABUSIVA EM CONTRATO DE ADESÃO CMA CONSULTORIA

Não resolvido
São Paulo - SP
16/01/2024 às 16:44
ID: 180586871
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMANTEMOS CONTRATO DESDE ******* COM A EMPRESA CMA CONSULTORIA ( CMA SOLUTIONS) DE NOME DE FANTASIA SAFRAS E MERCADO , DE NOTICIAS E CONSULTORIA NO AGRONEGÓCIO
PELO CUSTO MENSAL TENTAMOS RESCINDIR PORÉM A CLAUSULA DO CONTRATO DE ADESÃO, ESTABELECIA CONDIÇÕES ABUSIVAS , DE PAGAMENTO DE MULTA DE 90% DO VALOR ANUAL , SEM ESTABELECER NENHUMA CLÁUSULA PARA SI PELO ABANDONO OU DESSERVIÇO.
APESAR DO CONTRATO TER SIDO INICIADO EM *******, E RENOVADO,EM *******, A COBRANÇA PARA RESCISÃO FOI FEITA POR O REAJUSTE TER SIDO REALIZADO UM MÊS ANTES.
O REAJUSTE ANUAL NÃO PODE SER CONSIDERADO UMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL E A MULTA INDEPENDENTE DO VALOR NÃO PODE SER EXIGIDA APÓS 9 ANOS ( DE ******* A *******) , ATRELANDO O COMPRADOR A RESCINDIR COM MULTA SEMPRE EM BENEFÍCIO DA EMPRESA E EM PREJUIZO DO CONSUMIDOR.
O ACESSO DAS INFORMAÇÕES É PARA TODOS OS CLIENTES, UMA RESCISÃO INDIVIDUAL NÕ GERA CUSTOS .
O CONTRATO DE ADESÃO É UMA ARMADILHA E ESTA MULTA PODE SER CONSIDERADA COMO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, POIS NUNCA HOUVE ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO NOSSO, COMO CONTRATANTE .
SUGERIMOS PAGAR 3 MESES PARA RESCINDIR MESMO APÓS 9 ANOS DE CONTRATO E A EMPRESA NÃO ACEITOU, MESMO O CONTRATO ESTANDO EM PRAZO INDETERMINADO E CONTINUOU A EXIGIR E A AMEAÇAR PROTESTAR .
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Resposta da empresa
08/04/2024 às 08:01
Prezada Sra. Maria Cristina,
Recebemos com surpresa seu registro de reclamação e gostaríamos de esclarecer o que segue:
A CMA, desde *******, atua no segmento de soluções de alta tecnologia aplicadas aos mercados financeiro e agropecuário. Somos, com muito orgulho, uma multinacional brasileira, com sede na cidade de São Paulo e filiais em 7 estados do Brasil, além de filiais internacionais na Argentina, Colômbia, Estados Unidos e Espanha.
Uma das práticas adotadas pela CMA ao longo dos seus mais de 50 anos de trajetória de sucesso é a de valorizar seus Clientes, razão principal de nossa existência, e a de respeitar contratos, sejam com fornecedores, Clientes, órgãos reguladores, parceiros comerciais, entre outros.
Sobre o caso narrado, é bom que se diga que há um contrato assinado e válido entre nossas empresas. Antes de ser assinado, o documento foi lido, compreendido e aceito por ambas as Partes (e ele funcionou muito bem por anos para regular o relacionamento entre nossas empresa). Este contrato regula os termos da prestação do serviço pela CMA ao Cliente, estabelecendo as condições comerciais e valores de pagamento que foram acordadas entre as Partes antes do negócio ser fechado.
A CMA presa e respeita o conceito de contrato entre duas empresas, em defesa e apoio a um mercado regulado e organizado e sempre seguindo as normais legais / constitucionais aplicáveis ao caso concreto.
Por isso, discordamos da narrativa de que a CMA tenha praticado qualquer atitude injusta, ilegal ou antiética sobre a prestação do serviço contratado. A posição adotada pela CMA tem respeitado integralmente os termos do referido contrato vigente entre as duas empresas.
Destacamos que a CMA sempre esteve flexível para negociar e, por mais de uma vez durante as tratativas do pedido de cancelamento antecipado do referido contrato feito por V. S, sugeriu alternativas de renegociação dos serviços contratados e suas condições comerciais, tentando viabilizar uma condição intermediária que fosse aceitável para ambas as Partes. Infelizmente, nossas diferentes tentativas de renegociação não foram aceitas.
Permanecemos à disposição para dialogar.
Atenciosamente,
CMA
Consideração final do consumidor
09/04/2024 às 11:23
Não discutimos o atendimento da emoresa mas as condições da rescisão em clausula que permite ambiguidade de acordo a interpretação.
Lemos o contrato e a cláusula de fidelidade que impo penalidades em rescisão antecipada , usual no 1o ano de qualquer contrato de adesão , não pode ser eterna. Não é factivel que a empresa exija e cobre penalidade de rescisão após 9 amos de uso dos serviços. Ainda, não houve oferta de alternativas para a rescisão: sugeriram um desconto sobre o valor para continuar com p serviço por quase um ano. Solicitei pagar aviso prévio, a CMA não tendo custo algum conosco com a rescisão poid ella replica anâlises identicas aos seus usuários por modulo contratado.
Se trata de enriquecimento ilícito, de forçar a continuidade de serviços contratados fetindo diretamente o mosso direito. A contratsnte é idosa, e a empresa partindo de um contrato de adesão que deixa margem para discussão impede o livre exercício do direito da contratante de rescindir o contrato. Em ******* ela vendeu suas fazendas e não lhe interessa manter a consultoria.
A insistência em manter o contrato ativo, não cancelar os acessos comp solicitado tem como objetivo de explorar a antiga contratante. Sugerimos aviso previo e foi recusado, vão ainda cobrar por um serviço indesejado por empresa que está agindo de forma abusada.
É nosso direiti de rescindir , pagamdo um avoso previo de um , dois ou ate 3 meses mas nunca um ano. E desde o aviso da rescisao nao acessamos mais os conteudos enviados, que os senhores enviam , de forma indesejada .
Nao queremos os srrviços desta empresa e sugiro que o usuario que for aderir e comprar os pacotes que fique alerta à pegadinha da redação do contrato de adesão da CMA.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5
Consideração final da empresa
09/04/2024 às 12:19
Prezada Sra. Maria Cristina,
A CMA está flexível em relação ao vosso pedido de cancelamento antecipado do contrato firmado entre nossas empresas.
Reafirmamos que não há nada de errado com nosso contrato de prestação de serviços: ele é claro, equilibrado e justo. Ele não possui ambiguidades. Inclusive, este é o contrato que tem regido a relação comercial entre nossas empresas há anos e tudo foi muito bem até então.
O que está acontecendo agora é que uma das empresas desta relação comercial (no caso, a empresa de V.S.) decidiu cancelar o contrato antecipadamente ao seu término. Não há nada de errado com esta decisão e ela, inclusive, é prevista em contrato, existindo cláusulas específicas para seu tratamento.
Permanecemos à disposição para, juntos, conversarmos a fim de encontrarmos uma condição que atenda aos interesses das duas empresas.
Atenciosamente,
CMA