CONTRATO ABUSIVO E UNILATERAL

Respondida
ANANINDEUA - PA
29/09/2021 às 10:55
ID: 130397521
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEsse é o segundo ano que tentamos cancelar o contrato com a CMA, em ******* um mês antes de vencer o boleto anual do contrato (que na ocasião ainda estava em nome da ARAUJO ARAUJO), conversamos com o funcionário Renato e o mesmo nos informou que o cancelamento deveria ser com no mínimo 60 dias de antecedência. Na ocasião solicitamos a alteração do boleto bancário para o nome da ABA COMERCIO (que não usa e nem tem interesse nos serviços da CMA, assim como a ARAUJO ARAUJO também não tem interesse).
A alteração contratual, onde a ABA substituiu a ARAUJO ARAUJO no contrato, ocorreu somete em outubro de *******, vencendo em agosto de *******, tentamos cancelar o novo ciclo de outubro/21 a outubro/22 ainda em 05/08/*******, ou seja com mais de 60 dias de antecedência, e mesmo assim não conseguimos efetivar, já que eles pedem ABUSIVOS 90 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
Esse contrato POSSUI CLAUSULAS ABUSIVAS, onde o consumidor em AMPLA DESVANTAGEM, e cancelar em qualquer data após os 90 dias de antecedência gera uma multa de 80% (tudo isso sem nem mesmo começar o novo ciclo do contrato).
Conforme o inciso IV do art. 51 do CDC:
"A cláusula que estipula data para cancelamento de contrato é abusiva".
"São nulas as cláusulas abusivas, entre outras, a que estabeleça obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja incompatível com a boa fé e equidade"
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Resposta da empresa
09/04/2024 às 08:47
Prezado Cliente,
conforme conversamos várias vezes à época do ocorrido, gostaríamos de esclarecer o que segue:
A CMA, desde *******, atua no segmento de soluções de alta tecnologia aplicadas aos mercados financeiro e agropecuário. Somos, com muito orgulho, uma multinacional brasileira, com sede na cidade de São Paulo e filiais em 7 estados do Brasil, além de filiais internacionais na Argentina, Colômbia, Estados Unidos e Espanha.
Uma das práticas adotadas pela CMA ao longo dos seus mais de 50 anos de trajetória de sucesso é a de valorizar seus Clientes, razão principal de nossa existência, e a de respeitar contratos, sejam com fornecedores, Clientes, órgãos reguladores, parceiros comerciais, entre outros.
Sobre o caso narrado, é bom que se diga que houve um contrato assinado e válido entre nossas empresas. Antes de ser assinado, o documento foi lido, compreendido e aceito por ambas as Partes. Este contrato regula os termos da prestação do serviço pela CMA ao Cliente, estabelecendo as condições comerciais e valores de pagamento que foram acordadas entre as Partes antes do negócio ser fechado.
A CMA presa e respeita o conceito de segurança jurídica dos contratos firmados entre duas empresas, em defesa e apoio a um mercado regulado e organizado e sempre seguindo as normais legais / constitucionais aplicáveis ao caso concreto.
Por isso, discordamos da narrativa de que a CMA tenha praticado qualquer atitude abusiva, ilegal ou antiética sobre a prestação do serviço contratado. A posição adotada pela CMA seguiu rigorosamente os termos do referido contrato que estava vigente entre as duas empresas, inclusive que o contrato foi transferido para a segunda empresa a vosso pedido.
De fato, após nossas conversações à época, o vosso pedido de cancelamento do contrato foi registrado e acatado normalmente pela CMA, seguindo os trâmites previstos nas cláusulas do contrato firmado entre nossas empresas.
Atenciosamente,
CMA