Recusa implícita e injustificada no envio de documentação solicitada

Em réplica
São Paulo - SP
11/05/2026 às 10:55
ID: 248277567
Meu nome é *****, CPF: *****. Meu marido é ex colaborador da empresa CMA Consultoria, Métodos e Assessoramento Mercantil S/A - CNPJ: 43.819.978/0001-92. O nome dele é *****, CPF *****. Ele tinha, como benefício, o plano de saúde da Porto Seguro. Eu e meus filhos éramos dependentes dele no plano de saúde. Ocorre que no meu imposto de renda de 2024/2025 eu declarei minha filha como minha dependente (nome: *****, CPF: *****). O meu IR 2024/2025 caiu na malha fina e preciso comprovar os pagamentos efetuados, ou seja, o quanto gastamos, eu e minha filha, com o plano de saúde em 2024. Esses demonstrativos foram a nós enviados à época pela CMA, mas depois foram extraviados por nós. Meu marido pediu o reenvio da cópia destes demonstrativos ao RH da CMA por várias vezes, não obtendo resposta. Eu pedi também à própria Porto, que respondeu que só quem pode fornecer é a CMA. Assim, diante do silêncio desta empresa, formulo essa reclamação objetivando que a CMA forneça tais documentos, pois além de serem necessários para cumprimento de intimação da Receita Federal, dizem respeito a informações dos próprios requerentes e a empresa tem, ou deveria ter, um setor de RH organizado para enviar esse tipo de documento com rapidez e sem impor dificuldades.
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 09:24
Prezados Sra. Carla e Sr. Felipe,
bom dia. A CMA recebeu mensagem do Sr. Felipe por e-mail no dia 02 de abril de 2026 solicitando o reenvio do seu Informe da Porto Seguro (Saúde e Odontológico) de 2024, cujo titular era o Sr. Felipe. De imediato, buscamos saber como obter tal segunda via do documento e fomos orientados por nossa assessoria em planos de saúde de que este tipo de solicitação deve ser feita exclusivamente pelo beneficiário do plano junto à Operadora de Saúde (neste caso, a Porto Seguro Saúde). Esta informação foi respondida também por e-mail ao Sr. Felipe no dia 10 de abril de 2026. Que fique claro: a CMA não tem acesso à segunda via do Informe solicitado e somente a Seguradora de Saúde pode fornecê-lo ao beneficiário do plano.
No dia 11 de maio de 2026, a Sra. Carla registrou aqui reclamação alegando não ter recebido resposta da CMA sobre o assunto em pauta (mas a resposta estava registrada por e-mail desde 10 de abril de 2026). Ainda assim, a CMA procurou novamente sua empresa de assessoria em planos de saúde, solicitando urgência em nova tentativa de obtenção da segunda via do Informe extraviado relativo ao exercício 2024. Uma vez mais, a CMA foi orientada de que estes dados não ficam disponíveis para a CMA e somente são disponíveis para o beneficiário final do plano (no caso, o Sr. Felipe) através de contato direto com a Operadora de Saúde (Porto Seguro Saúde)
Nesta data, 13 de maio de 2026, estamos enviando por e-mail ao Sr. Felipe os dados de contato da assessoria em planos de saúde que presta serviços à CMA para que ele mesmo possa confirmar diretamente as informações que foram repassadas à CMA sobre este caso e que orientam que a segunda via do documento extraviado pode ser obtida exclusivamente pelo, então, beneficiário do plano por meio de contato direto com a Operadora de Saúde (Porto Seguro Saúde)
Permanecemos à disposição.
CMA
Réplica do consumidor
13/05/2026 às 14:02
Sei de todos os passos que foram dados por mim e por meu marido até o momento. Foram mesmo inúmeras tentativas junto à CMA e, obviamente, junto à Porto, que é enfática ao dizer que esse tipo de demonstrativo, com as mensalidades pagas, é de responsabilidade da CMA, pois o empregado pagava a CMA, a qual repassava o valor à Porto, ou seja, o contrato era entre CMA e Porto. Também abri reclamação contra a Porto neste site cobrando uma explicação, que voltou a ser categórica sobre a resposta anterior. Assim, infelizmente, terei que informar a Receita que, apesar das tentativas, não consegui o demonstrativo solicitado, nem da Porto e nem da CMA.