Solicitação de retirada de multa de condomínio por suposto barulho

Em réplica
São Paulo - SP
01/03/2026 às 20:37
ID: 242015945
Título: Solicitação de retirada de multa de condomínio por suposto barulho
Estou registrando esta reclamação para solicitar a revisão e retirada de uma multa aplicada ao imóvel que ocupo, referente a suposto barulho de passos/sapato.
Recebi anteriormente uma advertência e, posteriormente, a notificação de multa no valor equivalente a um salário mínimo. Conforme informado na notificação, o suposto ocorrido teria sido por volta das 19h.
Ressalto que esse horário corresponde a um período normal de circulação dentro do apartamento, sendo natural a ocorrência de ruídos cotidianos decorrentes do uso regular do imóvel, como passos dentro da unidade.
Dessa forma, entendo que a situação relatada não caracteriza perturbação ou descumprimento das regras de convivência. Além disso, não foram apresentados registros ou evidências que comprovem de forma clara a infração alegada, especialmente considerando o valor significativo da multa aplicada.
Diante disso, solicito a revisão da penalidade e a retirada da multa aplicada, bem como esclarecimentos sobre os registros ou fundamentos que embasaram a aplicação da cobrança.
Reforço que meu objetivo é resolver a situação de forma amigável e transparente, aguardando um posicionamento da empresa para a devida solução do caso.
Caso não haja revisão da penalidade ou apresentação de fundamentação clara para a aplicação da multa, poderei buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais medidas cabíveis para análise da cobrança realizada.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
05/03/2026 às 11:23
Prezada Sra. Lorena Costa Reis,
Inicialmente, cumpre esclarecer que a aplicação de advertências e multas em condomínios é ato exclusivo da administração condominial, exercido pela Síndica, representante legal do condomínio, nos termos da Convenção Condominial, do Regulamento Interno e da legislação aplicável.
Nesse contexto, a administradora atua exclusivamente como prestadora de serviços administrativos e mandatária da Síndica, realizando atividades operacionais, sempre conforme determinações da gestão do condomínio. Assim, a administradora não possui competência para deliberar, revisar ou cancelar penalidades aplicadas no âmbito condominial.
No caso relatado, informamos que sua manifestação foi devidamente registrada e encaminhada ao Condomínio Edifício Francisco Zammataro, que é o ente responsável pela análise de eventuais impugnações relacionadas a advertências ou multas aplicadas.
Ressaltamos que eventuais questionamentos, impugnações ou pedidos de revisão de penalidades devem ser apresentados diretamente à administração do condomínio, por meio dos canais administrativos próprios, para que a questão possa ser analisada pela gestão condominial, que detém competência para apreciação da matéria.
A CMB Imóveis permanece à disposição para prestar o suporte administrativo necessário ao condomínio e aos moradores, dentro dos limites de sua atuação contratual.
Atenciosamente,
CMB Imóveis e Adm. Condominial Ltda.
Réplica do consumidor
05/03/2026 às 12:56
Em resposta à manifestação apresentada pela CMB Imóveis e Adm. Condominial Ltda., esclareço que mantenho a contestação da multa aplicada ao meu apartamento.
Embora a administradora alegue atuar apenas como prestadora de serviços administrativos, foi a própria empresa responsável pela emissão da notificação e do boleto referente à multa, participando diretamente do processo de cobrança.
A penalidade está sendo questionada por ser considerada indevida, uma vez que não houve apresentação de comprovação clara da infração alegada, tampouco foram apresentados elementos que demonstrem de forma objetiva a ocorrência da suposta perturbação.
Diante disso, solicito a revisão da penalidade aplicada pelo Condomínio Edifício Francisco Zammataro, bem como o cancelamento da multa e da respectiva cobrança.
Reforço que busco apenas a solução administrativa da situação, com a retirada de uma cobrança que considero injusta.
Réplica da empresa
09/03/2026 às 12:20
Prezada Sra. Lorena Costa Reis,
Em atenção à sua réplica, reiteramos os esclarecimentos já prestados anteriormente.
A CMB Imóveis e Adm. Condominial Ltda., atua exclusivamente como prestadora de serviços administrativos ao condomínio, exercendo atividades operacionais em nome da administração condominial, conforme determinações da representante legal do condomínio, nos termos da legislação e da Convenção Condominial.
Dessa forma, reiteramos que a administradora não possui competência para aplicar, revisar ou cancelar advertências ou multas, tampouco autonomia para decidir sobre impugnações apresentadas por moradores, uma vez que tais decisões competem exclusivamente à administração do condomínio.
Conforme já informado em nossa manifestação anterior, sua contestação foi devidamente encaminhada ao Condomínio Edifício Francisco Zammataro, responsável pela análise da matéria.
Após o encaminhamento de sua manifestação, a representante legal do condomínio informou que a impugnação apresentada será submetida à deliberação da próxima assembleia, ocasião em que o tema será analisado pelos condôminos, conforme as regras condominiais aplicáveis.
Nesse momento, a Sra. poderá exercer plenamente seu direito de manifestação, ampla defesa e contraditório, apresentando os esclarecimentos e argumentos que entender pertinentes para apreciação e deliberação da assembleia.
A administradora permanece à disposição para prestar o suporte administrativo necessário ao condomínio e aos moradores, sempre dentro dos limites de sua atuação contratual.
Atenciosamente,
CMB Imóveis e Adm. Condominial Ltda.
Réplica do consumidor
09/03/2026 às 12:35
Prezados,
Em resposta à manifestação apresentada pela administradora, registro que, embora a empresa alegue atuar apenas como prestadora de serviços administrativos, foi por meio dela que recebi a comunicação da advertência e a cobrança da multa, inclusive com emissão de boleto.
Dessa forma, entendo que a administradora também integra a relação de prestação de serviços ao consumidor, sendo responsável pelo encaminhamento adequado das demandas e pela regularidade das cobranças realizadas em nome do condomínio.
Ressalto que a multa foi aplicada sem que me fosse oportunizado previamente o exercício do direito de defesa e esclarecimento dos fatos, o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, causa preocupação o fato de a análise da impugnação ter sido condicionada à realização de uma futura assembleia, enquanto a cobrança já foi efetivada. Tal situação gera insegurança e constrangimento ao consumidor, uma vez que a penalidade permanece registrada sem decisão definitiva.
Diante disso, reitero meu pedido para que a cobrança da multa seja suspensa e cancelada até que haja análise adequada da contestação apresentada, garantindo-se o devido processo e a observância das normas legais aplicáveis.
Permaneço no aguardo de uma solução justa para o caso.
Atenciosamente,
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