Móveis avariados na entrega: Solicitação de substituição ou direito de arrependimento

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Poços de Caldas - MG

24/11/2025 às 09:35

ID: 232652953

Adquiri, no dia 17/10/2025, 3 móveis adquiridos da CMB, discriminados na nota fiscal N *****.
Os produtos foram entregues no dia 14/11/2025
Para minha insatisfação e surpresa, ao abrir as duas primeiras embalagens, constatei que 2 dos móveis vieram avariados, conforme fotos em anexo, a saber os produtos ARM002 e o 156C. Em face da avaria nos dois primeiros produtos abertos, a terceira embalagem não foi aberta.
Infelizmente, mesmo tendo pago um valor elevado pelos produtos, acima dos preços dos concorrentes do mercado, a CMB não logrou entregar os móveis em perfeito estado.
Gostaria, entretanto, de destacar as condições inadequadas do transporte e das embalagens dos produtos, que acredito foram a causa das avarias:
1) O caminhão de entrega veio apenas com motorista, sem ajudante para descarregar o produto. Destaco que os produtos são pesados (85 kg, 100 kg e 186 kg) e, naturalmente, uma pessoa somente não pode fazer a descarga sozinho de forma segura, seja para o humano, seja para os produtos;
2) O motorista não possuía nenhum equipamento como cordas, cintas ou carrinho para fazer a descarga segura dos produtos;
3) No momento da descarga, eu avisei ao motorista que era necessário ter cuidado com o produto, pois a descarga mal-feita, poderia danificar o produto, principalmente nas quinas dos móveis.
4) O motorista estava com muita pressa, pois tinha diversas outras entregas para realizar ainda no mesmo dia e não pode esperar para a abertura das embalagens dos produtos, para verificação do estado de entrega dos produtos;
5) Evidentemente as embalagens dos produtos também são inadequadas para o tipo de transporte realizado. As embalagens não possuem qualquer proteção para quinas e cantos vivos, e foi exatamente nessas quinas sem proteção que houve a ocorrência das avarias. Acredito que um produto de valor tão alto, precisa de uma embalagem de melhor qualidade.
Em face do exposto, solicitei a substituição dos 3 móveis em questão.
Em resposta ao meu e-mail do dia 14/11/2025, o Diretor Comercial ***** informou que não poderia realizar a substituição dos móveis com avaria, em virtude do fato das avariar não terem sido constatado no momento da entrega, na presença do motorista. Segundo ele, à luz das normas aplicáveis aos procedimentos de transporte e recebimento de mercadorias, é indispensável que:
o destinatário realize a conferência no ato da entrega;
eventuais avarias observadas sejam registradas diretamente na nota fiscal ou canhoto;
a mercadoria seja recusada caso haja dano visível ou suspeita de mau manuseio.

Em resposta ao senhor Carlos, em e-mail no dia 19/11/2025, expliquei que é fato absolutamente corrente que os produtos, principalmente de grande porte, sejam avaliados após a descargar, e quando constatada a avaria pelo transporte (de responsabilidade do fornecedor) esse assuma a responsabilidade, acionando a seguradora. Expliquei que entendia que sua alegação não procede e solicitei que indique a base legal para sua afirmação.
Expliquei ainda que a referida regra citada, também não vale para compras de produtos simples pela internet que, por óbvio, nunca são abertos na presença do entregador. E esse foi o caso (compras feitas fora do estabelecimento comercial, como compras online, por telefone).
Além diso, no caso em questão a inspeção do produto na presença do motorista era também inviável dada a pressa que esse tinha, pois tinha que entregar varias outras cargas em outros clientes. Isso só evidencia as falhas da transportadora e a sobrecarga do motorista.
Então, em síntese, reiterei o pedido se substituição dos móveis e caso a empresa de recuse a fazer a substituição dos produtos, conforme previsto em lei, temos dois caminhos:
a) Eu exercer meu direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, o que para efeitos legais, estou fazendo desde já formalmente, neste ato. (no dia 19/11/2025)
b) Eu entrar com uma ação judicial no foro de ***** (domicilio do autor), para os quais o senhores terão que arcar com honorários de advocatícios do réu e, em caso de sentença procedente, com honorários de sucumbência (geralmente 20% do valor da ação), além da obrigado de substituição dos produtos. O custo dessa segunda opção para a empresa, naturalmente, será muito maior.

Em todos os dois casos, naturalmente, adicionalmente eu irei cadastrar reclamações tanto no Reclame Aqui como no Comsumidor.gov.

Pelo exposto, entendo que a melhor forma de resolução seria uma composição amigável, como pode ser certamente corroborado pelo seu departamento jurídico.
Por último, reiterei minha sugestão de reforço das embalagens em quinas e cantos vivos, a fim de evitar futuros dissabores e frustrações para clientes e prejuízos para a empresa.
Como não obtive resposta até o dia 21/11/2025, reiterei o meu pedido de resposta.
Como não obtive resposta até o dia 24/11/2025, diante da inércia da empresa na resolução do problema, estou abrindo a reclamação no Reclame Aqui.
No prosseguimento do silêncio e da inércia da solução por parte da CMB, serei obrigado e ajuizar uma ação judicial.

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Resposta da empresa

24/11/2025 às 11:01

Prezado Victor Rizzo,

Agradecemos seu retorno e o tempo dedicado aos esclarecimentos. Após avaliarmos todo o histórico deste atendimento, desde o processo de venda até as manifestações recentes, chegamos a uma conclusão interna sobre a melhor forma de conduzir este caso.

Embora prezamos por relações comerciais duradouras e respeitosas, entendemos que, neste episódio, não houve alinhamento entre a conduta esperada pela CMB e a forma como a comunicação foi estabelecida ao longo do processo.

Para nós, respeito, cordialidade e parceria são pilares inegociáveis em qualquer relação profissional. Como não houve conferência dos produtos no ato da entrega, o procedimento padrão seria o indeferimento da troca. Ainda assim, e visando encerrar este assunto da forma mais transparente e definitiva possível, tomaremos a seguinte ação:

- Vamos recolher os produtos e realizar a devolução integral do valor pago.
(A equipe logística entrará em contato para agendar a coleta.)

Ressaltamos que esta decisão contempla não apenas o caso pontual, mas também nossa percepção de que não existe compatibilidade entre a experiência que buscamos oferecer e a forma como a interação se desenvolveu. Dessa forma, informamos que não daremos continuidade à relação comercial após a conclusão deste processo.

A CMB trabalha diariamente para entregar excelência e respeito em todas as etapas, tanto para clientes quanto para nossa equipe interna, que é o nosso maior patrimônio.

Agradecemos a compreensão e desejamos sucesso em suas futuras parcerias.

Réplica do consumidor

25/11/2025 às 16:32

Ainda aguardando a conclusão.

Réplica do consumidor

27/11/2025 às 13:34

Prezados Senhores,
Após 14 dias de contato com a empresa quando reportei a avaria do produto, e ainda estou sem uma solução para o caso. Aguardo resolução do problema.

Réplica do consumidor

01/12/2025 às 12:43

Seguem os pontos abordados em nossa reunião de hoje, 01/12/*******, as 11h15, com o Sr. Carlos Schwartz.

1)Os produtos entregues possuem pesos líquidos (dos produtos sem embalagem), de respectivamente Carro de Ferramenta com 85 kg, Armário Grande com ******* kg e Bancada com Gaveta com ******* kg. Com embalagem, o último produtocertamente ficou próximo de ******* kg. A despeito do peso das cargas, a empresa enviou apenas uma pessoa (o motorista) para fazer a descarga dos produtos, sem qualquer equipamento,o que claramente é totalmente incompatível com o peso dos produtos.

Ao fazer isso, a empresa:
a)Colocou em risco a carga de alto valor;
b)Colocou em risco a segurança física do trabalhador;
c)Infringiu a norma do Ministério do Trabalho. Segundo a NR17, 17.5.1 Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual decargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ousua segurança. Conforme a CLT em seu Art. *******, para Trabalhadores Adultos(Homens):O limite máximo previsto é de60 kgpara a remoção individual de cargas.

Naturalmente, em tais condições, a descarga causou a avariados produtos.

No mesmo dia do recebimento dos produtos, enviei e-mailrelatando as avarias dos produtos recebidos, solicitando a substituição dosprodutos entregues.

2)A despeito do erro da empresa, que levou à avaria do produto, o representante da empresa Sr Carlos Schwartz, em nenhum momento fez um pedido de desculpas ou mesmo procurou uma solução para o problema causado e os transtornos causados ao cliente. Ao contrário, após o primeiro e-mail com a informação da avaria, a empresa simplesmente buscou se eximir de qualquer responsabilidade, informando que, por não ter sido feita a verificação no ato da entrega, e o registrodiretamente na nota fiscal ou canhoto, a empresa não poderia realizar a substituição dos itens conforme solicitado. Ou seja, o cliente teria que ficar com os produtos avariados.

Neste momento, a empresa cometeu o seu segundo erro. Criou um procedimentoque não encontra amparo legal, não está previsto no CDC, e negou ao cliente o direito de substituição do produto avariado.

E, mesmo que o procedimento da empresa fosse esse, tal procedimentodeveria ter sido informado formalmente, por escrito, previamente ao envio dosprodutos. Entretanto, em nenhum momento a empresa informou tal procedimento. Somente mencionou o procedimento após o envio da comunicação da avaria pelocliente.

3)Depois da empresa eximir-se da responsabilidadedos erros de transporte e de substituição dos produtos avariados, o cliente formalizou em diversas interações o desejo de ter os produtos da empresa, mas como não houvesselogrado êxito, deixou duas opções adicionais, o direito de arrependimento ouuma ação judicial.

4)A despeito das reiteradas solicitações do cliente no sentido de ter a substituição dos móveis, feitas de maneira formal epolida, e empresa alegou que não houve alinhamento entre a conduta esperadapela CMB e a forma como a comunicação foi estabelecida ao longo do processo, como se o cliente não estivesse moralmente apto a comprar produtos da CMB. Nesse ponto, entendo que a empresa, que não reconheceu seus erros, nem buscou uma solução para atendimento das solicitações do cliente, passou do ponto e começou a fazer juízo moral do cliente, o que é totalmente incompatível comuma relação comercial dessa natureza.

5)Por fim, como as reiteradas solicitações docliente para substituição dos móveis não tivessem sido atendidas, a empresa concordou em fazer a restituição do valor pago pelo cliente (direito de arrependimento). Essa restituição, no entanto, estaria condicionada à retirada dos produtos e somente após o recebimento e a inspeção por parte da empresa seria, então,realizada a restituição dos valores. Ora, essa proposta coloca o cliente em uma condição de completa incerteza, considerando que não terá garantia alguma que receberá os valores devidos.

6)Por fim o cliente reitera que deseja continuar a ter relacionamento comercial com a CMB, e de ter a substituição dos móveis pelos quais pagou, conforme solicitado em suas diversas comunicações formais com a empresa.O cliente fez uma obra de reforma em seu galpão, que levou cinco meses, considerando as dimensões dos móveis comprados, e já está negociando a compra há cerca de 1 ano.

Em síntese:
A)A empresa cometeu um erro no processo de transporte, inclusive com uma infração de uma norma do Ministério do Trabalho.
B)A empresa criou um procedimento próprio, de comunicação de avaria, sem amparo legal, sem informar previamente e por escrito o procedimento ao cliente.
C)Em face de tal procedimento criado pela empresa, e não comunicado, a empresa informou que o cliente teria que ficar com osprodutos avariados.
D)A empresa em momento algum mostrou interesse em resolver o problema do cliente, isto é, atender ao seu pedido de ter os móveis que escolheu e pelos quais pagou. Muito menos houve qualquer pedido de desculpas pelos transtornos e pela frustração causados ao cliente.
E)A empresa colocou-se em um patamar de superioridade moral, deixando a entender que o cliente não era apto moralmente para adquirir ou manter relacionamentos comercial com a empresa.
F)A empresa não ofereceu garantia nenhuma de restituição do valor pelo direito de arrependimento após a retirada dos móveis.


Em reunião com o Sr. Carlos Schwartz, no dia 01/12/*******, as11h15, ficou então estabelecido:
a)O cliente irá abrir a embalagem do produto Bancada com Gaveta, e proceder a avaliação do produto. Caso o produto Bancada com Gaveta não esteja avariado, o cliente aceitará ficar com o produto.
b)Os produtos Carro de Ferramenta e Armário Grande, que vieram com avarias, serão produzidos novamente pela CMB, e enviados em substituição para o cliente. O mesmo transporte que trouxe os produtos novos será aquele que vai levar de volta os produtos avariados.
c)Caso o produto Bancada com Gaveta também apresente avaria, todos os 3 produtos serão substituídos, conforme procedimento descrito no item b.
d)Em todos os casos, a CMB deverá providenciar equipe de transporte compatível e em quantidade suficiente para a descarga e carga dos produtos, e irá arcar com os custos do transporte.

Atenciosamente
Victor Rizzo

Réplica do consumidor

02/12/2025 às 09:25

Para minha surpresa, no dia 02/12/*******, após a reunião com o Diretor Comercial Carlos Schwartz, no ia 01/12/*******, na qual estabelecemos uma forma de resolução do problema, recebo uma mensagem do Sr. Rolf Erbe, desautorizando a negociação realizada pelo Diretor Comercial e informando que agora a negociação passaria a ser conduzida por ele.

Dentro desses novos termos de negociação, o Sr. Rolf está e propondo a substituição dos produtos, desde que eu pague o frete dos produtos avariados de volta para a fábrica e depois adicionalmente, pague o frete novamente dos produtos em reposição, ou seja o cliente vai pagar o frete 3 vezes.

Naturalmente tal proposta não faz qualquer sentido, pois onera o cliente com mais dois fretes por um erro cometido pela empresa, que ela insiste em não aceitar.

Ao ser questionado pelo fato de que a empresa em nenhum momento estar amparando e conduzindo o processo da reclamação em conformidade com procedimentos legais e não com os desejos pessoais, o dono da empresa, Sr. Rolf Eber, informa que deseja resolver o problema pelo bom senso (sua versão do bom senso) e não com base no estabelecido na lei. Ainda informando que se respeitar a lei não toca o negócio.

Então chegamos em um ponto que em a empresa não reconhece nenhum de seus erros e ainda informa que não precisa conduzir as negociações com base na lei, e tão somente no bom senso.

Dessa forma, encerra-se a negociação, com as partes chegando ao consenso que os valores serão restituídos ao cliente, e que os produtos serão retirados, encerrando-se a resolução do problema.

Lamentavelmente a empresa conduziu um processo que desgastou profundamente o cliente.

Fico no aguardo de um contato para restituição dos valores e posterior retirada dos produtos.

Réplica do consumidor

08/12/2025 às 11:51

No dia 02/12/*******, por indicação do Sr. Rolf Eber, entro em contrato com a Dra. Helena, advogada designada por esse, para conduzir a negociação da restituição dos valores pagos pelo cliente, conforme direito de arrependimento previsto em lei, e retirada dos móveis.
Expliquei para a Dr. Helena, que a proposta feita por e-mail pela CMB de que a restituição dos valores, estaria condicionada à retirada dos produtos e que, somente após o recebimento e a inspeção por parte da empresa, à critério exclusivo da empresa, seria realizada a restituição dos valores, não poderia ser considerada. Tal proposta não apresenta nenhuma garantia para o cliente, em particular em um cenário em que a CMB havia apresentado um histórico de não respeitar nem a legislação, nem os acordos feitos anteriormente com o cliente.
Assim, como alternativa para gerar um mínimo de segurança para o cliente, ficou alinhado que a melhor forma seria a de elaborar um termo formal de devolução, vinculando ambas as partes, no qual a empresa realizaria o depósito do valor integral da compra na conta corrente do cliente e após isso, os móveis poderiam ser retirados. Dessa dessa forma, caso o cliente não entregasse os móveis após o depósito, a empresa teria um documento formal para ingressar com uma ação judicial contra o cliente.
Ficou estabelecido que a Dra. Helena iria levar a proposta de resolução para a empresa e trazer uma breve resposta.

No dia 12/12/*******, como o cliente não tivesse obtido qualquer resposta da Dra Helena, enviou mensagem, as 16h48, solicitando uma posição sobre os prazos para a restituição dos valores.
No dia 08/12/******* as 08h28 a Dr. Helena, por mensagem de WhatsApp responde e informa que a empresa conseguira apenas retirar a carga em janeiro de *******, e que, assim de estiver de posse da mercadoria, efetuará o ressarcimento do valor.

No mesmo dia 08/12/*******, as 09h00, o cliente liga para a Dra. Helena, e informa que a proposta da CMB inaceitável, visto do histórico da CMB e seus representantes não de respeitarem a legislação nem os acordos realizados previamente para a busca da resolução do conflito de forma amigável. Nesse contexto de sistemático desrespeito ao direito ao consumidor e à legislação, o cliente não teria nenhuma garantia de receber os valores após a retirada dos móveis.
Em face disso, o cliente reiterou que a forma de resolução seria a elaboração um termo formal de devolução, no qual a empresa realizaria o depósito do valor integral da compra na conta corrente do cliente e após isso, os móveis poderiam ser retirados, como proposto anteriormente. Isso daria a empresa também a garantia da retirada dos móveis dentro do prazo acordado.
O cliente informou também que não poderia esperar até o janeiro, considerando que esse é o seu período de férias e que vai viajar, e não pode ficar à mercê da empresa.
Além disso o cliente informou que não está vendo empenho da empresa na resolução do problema via uma composição amigável. Assim, considerando que a CMB apenas tem buscado protelar a resolução do caso, sem respeito a legislação ou aos acordos feitos pelos representantes da empresa com o cliente, esse decidiu em ingressar com uma ação judicial contra a CMB, caso o caso não haja resolução até o dia 18/12/*******, com da restituição integral do valor na conta corrente do cliente.

Réplica do consumidor

12/12/2025 às 13:43

Em face da inércia e descaso da empresa na solução do problema, e decorrido praticamente um mês após a comunicação da avaria dos produtos, no dia 14/11/2025, mesmo após tratativas com a advogada indicada pela empresa, ingressei com reclamação no PROCON. no dia 12/12/2025.