Cobrança indevida de multa de fidelidade após má qualidade de serviço de internet e instabilidade de sinal

Não respondida
Salto - SP
02/07/2026 às 18:22
ID: 252946523
No dia 20/04/2026, assinei contrato com a empresa referida abaixo para prestação de serviço de internet em minha residência. Desde então, o sinal apresenta quedas frequentes ao longo do dia, chegando a interromper até mesmo o uso de televisão/streaming. Minha esposa trabalha em regime de home office e é diretamente prejudicada pelas quedas constantes de conexão. Entrei em contato com a operadora por telefone/WhatsApp solicitando uma verificação técnica. Fui informado de que, para o envio de um técnico à residência, seria cobrada uma taxa de visita. Não concordei com a cobrança e aguardei mais uma semana para verificar se o problema seria resolvido espontaneamente, o que não ocorreu o sinal permaneceu instável. Diante da continuidade da falha na prestação do serviço, solicitei hoje o cancelamento do contrato, informando expressamente que o motivo era a má qualidade do serviço prestado. A operadora, no entanto, está exigindo o pagamento de multa de fidelidade no valor de R$ 452,49.
Entendo que, conforme o art. 37 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução Anatel n 765/2023), o cancelamento motivado por falha na prestação do serviço não deve gerar cobrança de multa de fidelidade, uma vez que o descumprimento contratual partiu da prestadora. Solicito, portanto, a análise da cobrança indevida e o cancelamento do contrato sem ônus.
Dados da prestadora:
Razão social: CMC Telecom LTDA
Nome fantasia: CMC Telecom
CNPJ: 25.316.717/0001-78
Atividade: Provedor de acesso às redes de comunicações (CNAE 61.90-6-01)
Localização: Salto, SP
Contrato: 00017734