Incoerência na negociação do ORA 05: aumento unilateral de preço e pedido retido após sinal pago (Concessionária Dahruj)

Em réplica
São Paulo - SP
18/08/2026 às 09:03
ID: 256671483
> Sou cliente da marca GWM e do Grupo Dahruj há mais de 2 anos, quando adquiri um Haval. No dia 06/07/2026, estive na concessionária Dahruj junto com o meu filho para a aquisição de dois veículos ORA 05.
> Fechamos a negociação pelo valor de R$ 159.900,00 cada, com pagamento de sinal de R$ 9.000,00. Tenho em mãos o documento formal do pedido, além de mensagens e áudios do próprio vendedor garantindo expressamente que o valor estaria protegido contra reajustes e que o pedido subiria para a fábrica por esse preço.
> O pedido do meu filho, feito no mesmo minuto e nas exatas mesmas condições, subiu normalmente para a fábrica. No entanto, o meu pedido foi travado e a concessionária passou a alegar que o valor subiu para R$ 163.900,00, exigindo um acréscimo indevido de R$ 4.000,00.
> Para agravar a situação, o meu capital de R$ 9.000,00 ficou retido pela loja sob a promessa de faturamento, o que me fez perder a oportunidade de aproveitar uma promoção concorrente da época (Mercado Livre).
> De acordo com o Artigo 30 e o Artigo 35, Inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor e o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação. Não tenho interesse no cancelamento ou na devolução do sinal; exijo o cumprimento do que foi contratado, subindo o pedido para a fábrica pelo valor de R$ 159.900,00, descontando os R$ 9.000,00 já pagos
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 10:02
Olá Sr. José Antônio.
Lamentamos o ocorrido, agradecemos pelo relato.
Informo que já encaminhamos para o Gestor responsável que entrará em contato.
Continuamos à sua disposição!
Atenciosamente,
GWM Dahruj
Réplica da empresa
19/08/2026 às 12:01
Olá, Sr. José Antonio.
Lamentamos que a situação tenha gerado essa percepção e entendemos a sua insatisfação, principalmente considerando o seu relacionamento anterior com o Grupo Dahruj e o fato de a negociação envolver dois veículos.
Após analisarmos internamente o atendimento, as informações repassadas pelo vendedor e as conversas mantidas durante a negociação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes.
A negociação do ORA 05 pelo valor de R$ 159.900,00 ocorreu dentro de uma condição promocional vinculada ao lote disponibilizado pela montadora GWM. Desde o início, foi informado que a efetivação do pedido, a disponibilidade do veículo, o faturamento e a manutenção daquela condição comercial dependiam da liberação e confirmação da montadora.
Inclusive, durante a negociação, houve alteração da cor escolhida por sua solicitação, sendo realizado o acompanhamento junto à fábrica para verificar a disponibilidade e a possibilidade de atendimento dentro daquela condição comercial. O pedido permaneceu aguardando a respectiva liberação da montadora.
É importante esclarecer que a concessionária não possui autonomia para determinar a quantidade de veículos liberados pela GWM, tampouco para criar ou manter indefinidamente uma condição promocional que depende de lote e autorização da própria fabricante. Dessa forma, a alteração apresentada posteriormente não decorreu de uma decisão unilateral da concessionária de simplesmente aumentar o preço de um veículo já faturado ou disponibilizado para entrega.
Temos ciência das mensagens apresentadas e, de fato, nelas consta a orientação de que o processo dependia da fábrica. Em uma das comunicações, inclusive, foi informado expressamente que a concessionária estava 100% dependendo da liberação da fábrica e que tanto a concessionária quanto as demais lojas do Brasil estavam sujeitas à disponibilização dos veículos pela GWM.
Também entendemos a sua comparação com o pedido realizado pelo seu filho. Apesar de as negociações terem ocorrido em condições semelhantes, cada pedido é tratado individualmente junto à montadora e está sujeito à disponibilidade, lote, cor e liberação sistêmica da fábrica. O fato de um pedido ter sido liberado não significa, necessariamente, que outro pedido tenha a mesma disponibilidade ou condição de faturamento.
Quanto ao valor de R$ 9.000,00 mencionado na reclamação, esclarecemos que o pagamento realizado está vinculado à negociação e não representa perda do valor pelo cliente. A concessionária permanece à disposição para tratar da continuidade da negociação ou, caso não seja possível prosseguir nas condições originalmente pretendidas, avaliar as alternativas cabíveis para a regularização do valor.
Reforçamos que não houve intenção da concessionária de causar qualquer prejuízo ou de alterar arbitrariamente uma condição comercial. O objetivo sempre foi viabilizar a aquisição do veículo dentro da condição disponibilizada pela GWM, porém a conclusão do processo dependia de uma etapa que não está sob controle direto da concessionária.
Seguimos à disposição para buscar a melhor solução possível junto ao cliente, mantendo o compromisso de transparência e respeito que norteia o relacionamento do Grupo Dahruj com seus consumidores.
Continuamos à sua disposição!
Atenciosamente,
GWM Dahruj
Réplica do consumidor
20/08/2026 às 11:02
Então se eu cancelar a aquisição o valor da reserva será devolvido com correções?
Se eu manter a compra e vier outro reajuste, pagarei por ele novamente?
Réplica do consumidor
20/08/2026 às 11:05
> A resposta da concessionária apenas confirma a falha na prestação do serviço e a tentativa de repassar ao consumidor os riscos e erros de sua própria operação interna.
> 1. Havia Lote Disponível (Fato Irrefutável): É descabida a alegação de "dependência de lote da fábrica". Meu filho e eu estivemos na concessionária juntos, no mesmo horário, e efetuamos os pedidos do mesmo veículo (ORA 05). O pedido do meu filho subiu para o sistema e foi devidamente faturado pela fábrica pelo valor promocional. Isso prova, sem sombra de dúvidas, que HAVIA LOTE DISPONÍVEL naquele dia e horário. Se o meu pedido não foi inserido no sistema a tempo, tratou-se de negligência e atraso operacional exclusivo da equipe da Dahruj.
> 2. Alteração de Cor Ofertada pelo Vendedor: A alteração da cor foi sugerida e autorizada pelo próprio vendedor da concessionária, que jamais informou que essa escolha acarretaria perda de preço ou de cota. Pelo Artigo 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever do fornecedor prestar informações claras. Além disso, em mensagens posteriores de WhatsApp, o vendedor confirmou por diversas vezes que o valor de R$ 159.900,00 estava garantido e mantido.
> 3. Responsabilidade Solidária e Negócio Concluído (Art. 30, 34 e 35 do CDC): A concessionária emitiu pedido formal, colheu minha assinatura e recebeu R$ 9.000,00 a título de sinal (arras). A partir deste pagamento, o negócio jurídico está concluído e vincula o fornecedor. Problemas de alocação de sistema entre a concessionária Dahruj e a montadora GWM não podem ser transferidos ao consumidor.
> 4. Posição Irredutível: Reitero que NÃO ACEITO O CANCELAMENTO, A DEVOLUÇÃO DO SINAL OU QUALQUER REAJUSTE UNILATERAL DE PREÇO.
> Exijo o cumprimento forçado da oferta (Art. 35, I, do CDC): o faturamento e a entrega do veículo GWM ORA 05 pelo valor contratado de R$ 159.900,00, abatendo-se o sinal de R$ 9.000,00 já pago.
> Aguardo a efetivação do faturamento, em novo lote aberto pela fabrica