Recusa de Atendimento e Discriminação para Cartão BEM PcD por Funcionários da Central do Cartão BEM Vila Yara

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Osasco - SP

29/05/2026 às 19:37

ID: 250077601

Sou autista, trabalho e fui hoje à Central do Cartão BEM na Vila Yara para solicitar o BEM PcD. Os funcionários se recusaram a olhar meus documentos, alegando falsamente que quem trabalha não tem direito ao cartão especial. Preciso de apoio para garantir meu direito à gratuidade previsto por lei. Somente garantiria meu direito ao cartão se ficar desempregado, ainda fui informado que a nem preciso tentar o cartão TOP pois não vou conseguir. Perguntei se os autistas não eram todos iguais, a respostam foi não. Isso é [Editado pelo Reclame Aqui] no terminal da Vila Yara, pois usam do deboche para passar seu tempo, [Editado pelo Reclame Aqui] para eles.

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 16:32

Prezado Will;

Em atenção à solicitação, esclarecemos que a Lei Federal n 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando-lhe diversos direitos, dentre eles o acesso à educação, saúde, assistência social e ao mercado de trabalho. Contudo, a referida legislação não estabelece, de forma automática e irrestrita, o direito à gratuidade no transporte público municipal para todas as pessoas com TEA.
No âmbito do Município de Osasco, a concessão de benefícios tarifários observa as disposições do Decreto Municipal n 10.177/2009, que regulamenta o sistema de bilhetagem eletrônica e estabelece os critérios para concessão das gratuidades e benefícios sociais no transporte coletivo municipal.
Dessa forma, a análise do direito à gratuidade deve observar os requisitos previstos na legislação municipal específica. Nos casos em que a norma condiciona a concessão do benefício à situação de vulnerabilidade social ou à incapacidade laboral, o exercício de atividade remunerada caracteriza condição incompatível com o enquadramento exigido para a obtenção do benefício.
Assim, considerando que o interessado exerce atividade laboral remunerada, não se enquadra nos critérios estabelecidos pela regulamentação municipal para a concessão da gratuidade pleiteada.


Esclarecemos que os funcionários responsáveis pelo atendimento do Cartão BEM não integram o quadro de colaboradores da CMTO. A atuação da CMTO consiste na fiscalização dos serviços prestados pela Central do Cartão BEM.


COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE OSASCO