CN Brasil rompe contrato de seguro de moto após sinistro, sem formalização e descumprindo as cláusulas contratuais.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
14/01/2026 às 21:24
ID: 237715809
CN Brasil rompe contrato após sinistro, sem formalização e sem cumprir cláusulas contratuais
Venho por meio desta registrar minha reclamação contra a seguradora CN Brasil, em razão de conduta abusiva, desrespeitosa e totalmente contrária ao contrato firmado.
Após a ocorrência de um sinistro envolvendo minha motocicleta, a CN Brasil levou cerca de dois meses apenas para dar um posicionamento inicial sobre o que seria feito com o veículo, sem apresentar qualquer solução concreta durante esse período.
Passado esse tempo excessivo, fui surpreendido com a exigência de um boleto no valor aproximado de R$ 4.000,00, solicitado antes mesmo da realização de vistoria técnica adequada, ou da definição se a motocicleta seria considerada perda total (PT) ou destinada ao conserto. Ou seja, foi feita uma cobrança elevada sem o cumprimento da etapa básica de análise do sinistro.
Diante dessa situação, contestei o valor, por entender que a cobrança era indevida naquele momento. Imediatamente após a contestação, a CN Brasil entrou em contato por telefone, informando que não cumpriria o contrato, que romperia unilateralmente a apólice e que, consequentemente, não efetuaria o pagamento da indenização referente à moto sinistrada.
Ressalto que:
A decisão foi comunicada exclusivamente por ligação telefônica;
Não houve qualquer formalização por e-mail ou documento escrito, mesmo após solicitação expressa;
O contrato foi rompido de forma unilateral, apesar de o boleto do mês vigente estar devidamente pago;
Fiquei completamente desamparado sem motocicleta, sem indenização e sem qualquer respaldo formal.
A conduta da CN Brasil demonstra falta de transparência, descumprimento contratual, abuso na cobrança e desrespeito ao consumidor, em evidente violação aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Diante do exposto, solicito:
1. A formalização imediata da decisão tomada pela seguradora;
2. O cumprimento integral do contrato, com o devido pagamento da indenização pelo sinistro; ou
3. Alternativamente, a reparação pelos prejuízos materiais e morais causados pela conduta adotada.
Aguardo um posicionamento claro, formal e responsável por parte da CN Brasil
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Resposta da empresa
16/01/2026 às 15:02
Prezado Senhor,
Em atenção à manifestação apresentada, o Departamento Jurídico da CN BRASIL PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA vem, por meio deste, prestar os devidos esclarecimentos, rechaçando integralmente as alegações formuladas, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a CN BRASIL não se trata de seguradora, mas sim de associação civil sem fins lucrativos, regida por estatuto social, regulamento interno e contrato de adesão livremente firmado pelo associado, o qual estabelece direitos, deveres e procedimentos obrigatórios para todos os membros, sem qualquer distinção.
No caso em análise, após a comunicação do evento de colisão, o processo seguiu rigorosamente o fluxo previsto no regulamento, incluindo a instauração de sindicância, procedimento padrão e indispensável à apuração das circunstâncias do evento, o que foi devidamente concluído e autorizado, não havendo qualquer irregularidade ou demora injustificada imputável à associação.
Concluída a sindicância, conforme expressamente previsto no contrato assinado pelo associado, especialmente na cláusula 4 CONDIÇÕES GERAIS COLISÃO, foi solicitada a quitação da COTA DE PARTICIPAÇÃO, requisito obrigatório e prévio para o início de qualquer reparo ou continuidade do processo do evento, conforme disposto:
Declaro estar ciente da obrigatoriedade do pagamento da participação (cota de participação) antecipada, em caso de perda parcial do bem.
A exigência da cota de participação não é facultativa, tampouco condicionada à apresentação prévia de orçamento detalhado, definição de peças, prazo de reparo ou opção por indenização integral, sendo esta última exclusivamente definida após avaliação técnica do regulador, conforme critérios objetivos adotados pela associação.
Ressalte-se que o associado recusou-se reiteradamente a cumprir o procedimento contratual, condicionando o pagamento da cota de participação a exigências não previstas no regulamento, além de:
Dificultar a coleta de informações pela sindicância;
Impedir o regular andamento do processo;
Criar entraves ao acesso do terceiro envolvido;
Insistir em direcionamento imediato para indenização integral, sem respaldo técnico;
Manifestar, de forma expressa, desconfiança e ameaça de judicialização, alegando suposta irregularidade da atuação da associação.
Tal conduta configurou quebra do dever de cooperação, princípio basilar dos contratos associativos, inviabilizando a continuidade do evento.
Diante da recusa injustificada em cumprir obrigação contratual essencial, a Diretoria, no legítimo exercício de seu direito e visando preservar a estabilidade da coletividade associativa, deliberou pelo encerramento do vínculo associativo, decisão esta formalizada e comunicada por escrito ao associado, inclusive por meio eletrônico, inexistindo qualquer alegação de ausência de formalização.
Importante frisar que:
O pagamento da mensalidade associativa não exime o associado do cumprimento das demais obrigações contratuais;
Não houve negativa de cobertura, mas sim impossibilidade de prosseguimento do evento por inadimplemento procedimental do associado;
A CN BRASIL sempre atuou com transparência e boa-fé, inclusive destacando que o próprio associado já foi beneficiado em evento anterior, no qual houve reembolso realizado em prazo inferior ao máximo previsto em regulamento, demonstrando o histórico de correção da associação.
Por fim, reiteramos que a CN BRASIL não descumpriu qualquer cláusula contratual, tampouco adotou conduta abusiva. Ao contrário, respeitou integralmente o contrato, o regulamento interno e os princípios que regem as associações de proteção veicular.
Conforme já informado, permanece resguardado ao associado o direito de buscar as vias judiciais que entender cabíveis, ocasião em que a CN BRASIL apresentará toda a documentação comprobatória do correto cumprimento de suas obrigações, comprometendo-se a acatar integralmente eventual decisão judicial.
Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para os esclarecimentos estritamente necessários.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
CN BRASIL Associação de Proteção Veicular
CNPJ: *****