Demora excessiva e falta de comunicação no processo de sinistro após colisão, impactando o trabalho do cliente.

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Rio de Janeiro - RJ

10/06/2026 às 13:11

ID: 251021809

Colidi em um veículo no dia 08/05/2026 entrei em contato o reboque foi enviado o carro foi levado para minha residência, fui orientado a fazer o e-brat, fiz no mesmo dia e aprovado no dia 13/05/2026 e enviado no mesmo dia, no dia seguinte 14/05/2026 recebi um formulado no CN de aviso se evento a ser preenchido e entregue, foi entregue no dia 18/05/2026 junto com fotos da colisão, no dia 19/05/2026 entraram em contato pelo whatsapp pedindo contato do terceiro, sendo que essas informações estava no próprio documento de aviso de sinistro que a mesma pediu para preencher e foi entregue em mãos. No dia 20/05/2026 fui informado que meu caso foi enviado pela diretoria a sindicância, perguntei sobre prazo, não tive resposta, somente: vou verificar ono está a demanda.. Depois fiz contato dias 22/05, 27/05, 01/06, 02/06, 08/06, 09/06, nesse meio tempo, no dia 23/05/26 recebi o vistoriador na minha residência para vistoriador o carro o mesmo não entendeu do porque meu caso ter ido para sindicância, enfim.. Me informaram no dia 01/06 que ia te finaliz aquela semana de 01/06 a 05/06, nada aconteceu! Dia 08/06 cobrei de não ter recebido o retorno na semana anterior, dia 09/06 fui informado que a pessoa a qual estava mantenho contato estava assumindo o setor de eventos, bom enfim, é muito tempo e enrolação para um cliente, eu dependo do carro para trabalhar, atender meus clientes, estou gastando um fortuna com carro alugado, e nem o carro reserva a empresa libera, diz que só mediante finalização do processo e pagamento da franquia.

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Resposta da empresa

16/06/2026 às 17:57

Prezado Associado,

A CN Brasil agradece seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Inicialmente, informamos que, após a comunicação do evento ocorrido em 08/05/2026, foram adotados todos os procedimentos previstos no Regulamento Interno da Associação para análise da ocorrência, incluindo o recebimento da documentação necessária, vistoria do veículo e demais diligências pertinentes.

Durante a análise técnica do processo, a Diretoria deliberou pelo encaminhamento do caso ao setor de sindicância, medida prevista nas normas associativas e utilizada quando se faz necessária uma apuração complementar dos fatos. Ressaltamos que a instauração de sindicância não configura negativa de atendimento, mas sim um procedimento legítimo de verificação e validação das informações apresentadas, visando resguardar os interesses de todos os associados que compõem o grupo mutualista.

Com relação aos contatos realizados, esclarecemos que, durante o andamento da apuração, podem ser solicitadas informações complementares ou confirmação de dados já apresentados, procedimento que faz parte da rotina de análise e investigação dos eventos.

Quanto à alegação de demora, destacamos que processos submetidos à sindicância dependem da conclusão de diligências técnicas e da emissão de pareceres especializados, etapas que exigem cautela e observância aos princípios da boa-fé, transparência e segurança jurídica.

Informamos ainda que, na presente data, recebemos o retorno conclusivo da perícia e da sindicância, permitindo a finalização da análise do processo. Dessa forma, o parecer e as informações pertinentes serão encaminhados ao associado por e-mail, através dos canais oficiais da associação, para ciência e demais orientações cabíveis.

Em relação ao veículo reserva, esclarecemos que sua disponibilização ocorre conforme os critérios e condições previstos no Regulamento Interno da Associação, estando condicionada à conclusão da análise do evento e ao cumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis.

A CN Brasil permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade dos procedimentos adotados e o atendimento responsável aos seus associados.

Atenciosamente,

CN Brasil Proteção Veicular
Setor de Eventos e Relacionamento com o Associado