Consórcio não devolução de valor

Em réplica
Belém - PA
22/07/2025 às 16:15
ID: 222724779
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde estou tentando reaver um valor pago por mim a está administradora de consórcio em 2022 e até o momento nada me foi repassado. O valor e de mais de 14 mil reais
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CPF *****
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Resposta da empresa
22/07/2025 às 17:43
Prezado Sr
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a contratação realizada junto à administradora CNK Consórcios seguiu os termos previstos na Lei n 11.*******/******* (Lei dos Consórcios), com cláusulas contratuais que regulamentam o funcionamento, deveres e direitos de todas as partes envolvidas.
De acordo com as informações da administradora, o grupo consorcial ao qual suas cotas estão vinculadas permanece ativo, e sua solicitação de cancelamento encontra respaldo no contrato firmado e nos dispositivos legais aplicáveis.
Sobre a restituição de valores:
Nos termos dos arts. 22, 23 2 e 30 da Lei 11.*******/08, o consorciado que solicita cancelamento é considerado desistente e, portanto, tem direito à devolução dos valores pagos somente após a contemplação da cota por sorteio entre os demais desistentes. Esse critério está previsto em contrato e é amplamente respaldado pela jurisprudência nacional.
Além disso, conforme cláusulas 10.2 e 10.3 do contrato firmado, os valores restituíveis estão sujeitos à aplicação da multa contratual, taxa de administração proporcional, e demais encargos previstos, o que pode justificar eventuais deduções como a mencionada por Vossa Senhoria.
Sobre as alegações de falha na transparência:
Ressaltamos que a adesão ao consórcio pressupõe a assinatura consciente e voluntária do contrato, contendo todas as informações sobre o funcionamento do grupo, número de cotas, valores, prazos e regras de contemplação. A administradora disponibiliza, inclusive, extratos e relatórios mediante *******, conforme previsto no regulamento geral.
Entretanto, levando em consideração o histórico apresentado, sua condição pessoal à época da contratação e o possível vício de consentimento alegado, sugerimos que envie formalmente sua demanda à Ouvidoria da administradora, com os documentos e detalhes mencionados, para análise aprofundada do caso. Dessa forma, a empresa poderá avaliar a possibilidade de reequilíbrio contratual ou até mesmo alternativas conciliatórias, se constatadas irregularidades.
Por fim:
Reforçamos que a administradora CNK atua em regularidade com a legislação aplicável, e que as tratativas quanto à sua cota continuarão sendo conduzidas com base no Regulamento Geral do grupo, garantindo-lhe todos os direitos previstos.
Nos colocamos à disposição para seguir acompanhando sua demanda e auxiliando no que for necessário, inclusive com encaminhamento aos órgãos reguladores competentes, caso deseje.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CNK Consórcios
Réplica do consumidor
25/07/2025 às 13:10
Eles se negam a pagar eles me enganaram quando procurei esse pra comprar um carro e não entrar em nem consórcio por isso eu dei o valor de entrada de um pouco mais de 14.*******,00 reais.