Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

09/02/2022 às 14:45

ID: 138136181

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 01/02/******* às 17:37 publiquei a seguinte reclamação:
"No dia 24 de março de *******, eu, Bárbara de Moura Barros e meu namorado, Osvaldo Gonçalves da Silva Junior, comparecemos ao escritório do Dr. Luciano (o mesmo identificou-se desta forma), localizado na ******* 4 andar sala *******, para conversarmos a respeito de uma carta de crédito contemplada, no valor de R$*******.*******,00.

Em conversa, ele nos explicou que tinha o contato da pessoa que contemplava as cartas, que estávamos adquirindo uma carta já contemplada de um casal que haveria desistido do consórcio, sendo assim, em um mês estaríamos com o valor em mãos. Informou que teríamos que dar uma entrada de R$28.*******,55 a respeito dos contratos *******.******* e *******.******* e quando recebêssemos o valor da carta de crédito, deveríamos repassar 1% do valor total da carta de crédito (R$3.*******,00) para ele, por ter agilizado o processo para nós, mas que ninguém poderia saber sobre isso. Informou também que não teríamos que pagar valor nenhum além dos R$28.*******,55.

As informações foram passadas com tanta verdade, e por sermos leigos no assunto acatamos à proposta que ele nos fez.

No mesmo dia, ele enviou o boleto em anexo para efetuarmos o pagamento da entrada.

No dia seguinte, 25 de março de *******, ele encaminhou um portador até minha residência para que eu assinasse as propostas mencionadas acima. Assim que o portador saiu de minha residência, ele me ligou via WhatsApp e falou que assim que o contrato fosse efetivado pela CNK, iriam me ligar para confirmar a aquisição e que se perguntassem se foi feita alguma promessa por parte do vendedor, era para eu responder que não, que o trabalho dele era à base da palavra.

Aguardamos o prazo de um mês que ele havia nos informado, visitamos alguns imóveis, enviamos propostas, e por conta da enrolação, perdemos as propostas e cada semana era uma desculpa que ele falava e o contato foi ficando cada vez mais complicado.

Passados quase 2 meses, no dia 13 de maio de ******* ele me ligou, também via WhatsApp e informou que o processo estava muito demorado, que a pessoa que faz a assinatura no BACEN estava com COVID, e como estávamos com pressa era melhor solicitar o cancelamento das propostas, que ia me passar o contato do Alex para eu solicitar o cancelamento, e em 10 dias úteis, após a efetivação do cancelamento, o valor que demos a entrada R$28.*******,55 seria depositado em minha conta, e que não era para eu comentar nada do que foi combinado para o Alex. Por mensagem, ele me enviou o número ************** e aí já solicitei o cancelamento para o Alex que me atendeu super bem, deu todo o suporte necessário.

Dia 19 de maio de ******* notei que a foto do Luciano não aparecia mais para mim no WhatsApp, achei que havia me bloqueado, então mandei mensagem de um outro número para tentar contato e não obtive sucesso, ele havia trocado de número. Aí tive a certeza que saí dessa experiência que seria o início de um sonho, sem minha casa própria e com o prejuízo de R$28.*******,55.

Por meio deste e-mail, formalizo tudo o que foi falado na reunião do dia 01/07/******* com o Wagner, por conta de todo o constrangimento que passamos nessa situação, solicito que seja aberta uma exceção a respeito da devolução do valor de entrada R$28.*******,55."

Logo após, a Daiane Fernanda da Silva entrou em contato comigo por e-mail solicitando provas sobre o meu caso. Enviei prints e áudios. Após troca de diversos e-mails, o retorno foi:
"Bom dia,
Informo que por mera liberalidade, procederemos com a devolução integral de seus valores, o que consta na conta da Administradora R$28.*******,25
Para tanto, solicito o envio dos seguintes documentos:
- Foto do cartão contendo os dados bancários legíveis;
- Foto de seu documento (RG/CPF).
- DESATIVAÇÃO DE SUAS RECLAMAÇÕES JUNTO AO SITE DO RECLAME AQUI.
Desativação:
Em primeiro lugar, você deve efetuar o login e então clicar na seção Minha conta. Ali, você encontrará uma lista contendo suas contestações ativas no site e, por fim, a informação Desativar reclamação. Ao selecionar essa opção, aparecerá um botão nomeado Desativar ao lado de cada queixa.
Lembrando que os valores somente serão devolvidos após a exclusão de todas as reclamações junto ao site RECLAME AQUI.
Enviaremos um termo de quitação e transferência de cota para assinatura e após o recebimento dos termos assinados, o prazo para pagamento é de até 7 dias úteis.
Fico no aguardo de seu retorno e à disposição."

Enviei os documentos solicitados, inclusive a comprovação de desativação da reclamação, porém a mesma não foi feita por mim, pois havia recebido o seguinte e-mail: "Sua reclamação foi desativada pois a empresa nos informou que ela não foi postada pelo titular da relação de consumo. Por conta da lei do sigilo bancário, que prevê que o banco e outras instituições financeiras só podem prestar os devidos esclarecimentos para o titular da conta, contrato ou cartão, quando somos notificados dessa situação desativamos a reclamação. Caso você seja o titular e essa reclamação tenha sido desativada erroneamente, pedimos por gentileza para que publique novamente a reclamação e anexe um comprovante da sua relação com o banco. Pode ser a fatura, foto do cartão ou contrato, qualquer item que evidencie a sua relação com a empresa. Lembrando que os anexos são enviados apenas à empresa, e não fazem parte do conteúdo público do site."

Após envio dos documentos que Daiane me solicitou, cobrei 3 vezes que me enviasse a carta de quitação, quando hoje 09/02/******* às 12h recebo o seguinte e-mail da mesma:
"Bom dia,
Prezada, infelizmente por falta de provas contundentes, a direção comercial/jurídica não autorizou a devolução de valores.
Desta forma, tendo em vista que a contratação do consórcio se deu de forma clara, e houve a solicitação do cancelamento, a senhora, deverá aguardar a contemplação através do sorteio dos desistentes, podendo ser contemplado no decorrer do grupo, deduzindo multa estipulada nos termos que prevê a Lei de Consórcios e está discriminado nas cláusulas 10.2 e 10.3.
Diante a devolução de valores, ele será conforme disposto no art. 22, 23 2 e 30 da lei 11.*******/08, que estipula que os valores serão devolvidos ao Consorciado desistente somente quando sua cota for contemplada.
Sendo assim, estamos em regular e absoluta conformidade legislativa no que tange ao sistema de consórcio e daremos a tratativa a sua cota seguindo Regulamento Geral."

Para comprovar minha relação com a empresa, seguem contratos em meu nome.
Primeiro dizem que vão devolver meu dinheiro, depois voltam atrás.
A única coisa que quero é meu dinheiro de volta!!!!!

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