Consórcio Caixa: Reembolso de 7 anos sem recebimento ou informação

Reclamação em réplica

Em réplica

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Salvador - BA

15/06/2026 às 18:01

ID: 251460581

Tem 7 anos que cancelei o consorcio que fiz com a caixa consórsios e até hoje não recebi NADA. Nem uma informação.

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Resposta da empresa

26/06/2026 às 17:11

Boa tarde, Sra. Andreza! Tudo bem?

Em atenção à sua manifestação registrada no Reclame Aqui.

Após análise do histórico da sua cota de consórcio imobiliário, verificamos que ela foi cancelada em outubro de 2010, por desinteresse no produto, conforme previsto nas Condições Gerais do grupo e em conformidade com a Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio.

Esclarecemos que o cancelamento da cota não implica perda do direito aos valores pagos. Contudo, a restituição não ocorre de forma imediata, pois, de acordo com a legislação aplicável e com o contrato firmado, as cotas canceladas permanecem concorrendo mensalmente nos sorteios destinados às cotas excluídas. Caso a cota seja contemplada, a restituição é processada após a confirmação dos dados bancários da titular.

Ressaltamos ainda que o valor a ser restituído é apurado sobre as parcelas efetivamente pagas, observados os critérios previstos contratualmente, podendo haver a incidência de taxa de administração, fundo de reserva, seguro, multa contratual percentual, quando prevista, e demais encargos aplicáveis, sempre nos limites das regras do grupo e da regulamentação vigente.

Caso a cota não seja contemplada por sorteio durante a vigência do grupo, a devolução ocorrerá após o encerramento do grupo, em até 30 dias após a última assembleia, conforme previsto contratualmente.

Em consulta ao seu grupo, verificamos que a última assembleia está prevista para o dia 18/04/2034. Assim, caso a sua cota não seja sorteada antes dessa data, a restituição será processada após o encerramento do grupo, com a devida atualização e observância das regras contratuais.

Ressaltamos, ainda, que as informações já foram encaminhadas via WhatsApp, conforme solicitado por você, porém não recebemos retorno até o momento.

Esperamos ter esclarecido os pontos apresentados e permanecemos à disposição caso tenha qualquer dúvida ou necessite de outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Thais Viana
CNP Consórcio

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 14:07

Respostas vagas, empresa sem nenhum comprometimento com o consumidor, resolveremos judicialmente e vou entrar com a patrulha de defesa do consumidor da Bahia.

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 14:08

Respostas vagas, empresa sem nenhum comprometimento com o consumidor e resolveremos judicialmente e vou entrar com a patrulha de defesa do consumidor da Bahia.

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 14:08

Respostas vagas, empresa sem nenhum comprometimento com o consumidor e resolveremos judicialmente e vou entrar com a patrulha de defesa do consumidor da Bahia.

Réplica da empresa

03/07/2026 às 17:04

Olá, Sra. Andreza.

Lamentamos que os esclarecimentos apresentados não tenham atendido às suas expectativas.

Reiteramos que a análise da sua cota foi realizada com base no histórico cadastral e nas disposições previstas no contrato de adesão e na Lei nº 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios.

Conforme informado anteriormente, sua cota foi cancelada em outubro de 2010 e permanece concorrendo aos sorteios destinados às cotas excluídas. Caso não seja contemplada durante a vigência do grupo, a restituição dos valores devidos ocorrerá após o encerramento do grupo, observadas as regras contratuais e a legislação aplicável.

Respeitamos sua decisão quanto às medidas que entender cabíveis e permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Thais Viana
CNP Consórcios

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 21:41

Não é sobre as minhas expectativas e sim sobre o descaso e falta de informação. Vocês estão tão por dentro do meu caso que nem sabem que o cancelamento foi em 2019.

Réplica da empresa

06/07/2026 às 15:25

Olá, Sra. Andreza.

Agradecemos pelo seu retorno e pedimos desculpas pela inconsistência na informação referente à data de cancelamento da sua cota.

Após nova conferência do histórico, confirmamos que o cancelamento ocorreu em outubro de 2019, e não em 2010, conforme informado anteriormente.

Esclarecemos que essa correção não altera as regras aplicáveis à restituição dos valores. Nos termos da Lei nº 11.795/2008 e das Condições Gerais do grupo, as cotas canceladas concorrem aos sorteios destinados às cotas excluídas durante a vigência do grupo e, caso não sejam contempladas, a restituição ocorre após o encerramento do grupo, observado o prazo previsto contratualmente.

Pedimos desculpas pelo equívoco na informação inicialmente prestada e permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o andamento da sua cota e sobre o processo de restituição.

Atenciosamente,
Thais Viana
CNP Consórcio