desistência de consórcios e devolução do dinheiro pago

Não resolvido
Bela Vista do Paraíso - PR
26/07/2024 às 16:21
ID: 193882357
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezado (a),
No ano de *******, fui convencido por empresa parceira da CNP consórcios, à adquirir consórcios de imóveis.
Naquela oportunidade, me informaram que, em caso de interesse pelo "cancelamento dos contratos", poderia fazê-lo a qualquer momento. E reembolsar as quantias pagas, em até 60 dias, contados da última Assembléia Geral Ordinária do mês correspondente a solicitação de cancelamento, seja por razão de desistência ou inadimplência.
Pois bem.
Acontece que, após enfrentar muita dificuldade econômica, tive que solicitar o reembolso por desistência/inadimplência. Mas, fui informado via chamada telefônica, que teria que aguardar a última assembleia Geral Ordinária, de todo grupo do consórcio. Isto é, teria que aguardar absurdamente, o período de quase 12 (doze) anos- somente em *******. Diferentemente da proposta inicial, de devolução dentro de 60 dias, a contar da assembleio geral ordinário do mês correspondente a solicitação de cancelamento.
Diante disso, tentei diversos contatos com a empresa, solicitando a devolução dos valores, através do terminal n ******* ******* *******. Mas ninguém se prestou a resolver meu problema.
Tive que procurar um advogado para acionar meus direitos na justiça. Mas ainda desejo resolver amigavelmente.
Em tempo, esclareço que não me oponho ao desconto da "multa" por deixar os consorcios. Mas preciso receber de volta, a quantia que desembolsei, com urgência.. até porque, necessito dos valores, para custear despesas com saúde.
Por ocasião do *******ço estar muito decepcionado com a empresa CNP, pois me sinti enganado, por uma proposta muito desleal.
Se soubesse que teria que aguardar mais de 12 (doze) anos para reembolsar os valores, jamais teria buscado seus consórcios.
Desse modo, considerando que tenho interesse em realizar um acordo, aguardo o contato da empresa. Inclusive, para colocar fim ao processo, que não é prioridade. Resumindo que prefiro resolver amigavelmente.
Desde já, agradeço, destacando que temos uma audiência marcada para o próximo dia 30/07/*******.
Desejo resolver amigavelmente, com a devolução dos valores pagos, não me opondo ao desconto da multa.
Compartilhe
Resposta da empresa
31/07/2024 às 16:12
Olá, Airson. Como vai?
Vim aqui lembrar que sua reclamação foi concluída. Agradecemos por compartilhar suas considerações, e vamos esclarecer os pontos mencionados em sua manifestação.
Todos os consorciados com cotas canceladas devem passar pela contemplação para restituição de valores. A forma de devolução está prevista em contrato e infelizmente não podemos realizar de outra forma.
A partir do cancelamento, a sua cota participa mensalmente das assembleias. Caso não seja contemplada por sorteio até o encerramento do grupo, após a última assembleia a administradora tem o prazo de 60 dias para efetuar a devolução a todos os consorciados.
As informações estão descritas no contrato de adesão e no resumo anexo ao quadro resumo do contrato.
Contrato de adesão:
5.1.Cancelamento de participante do Grupo
5.1.1.O Consorciado com cota ativa que desistir voluntariamente ou for excluído do Grupo por inadimplência terá sua cota cancelada por infração contratual pelo descumprimento da obrigação de contribuir para a consecução integral dos objetivos doGrupo.
5.1.4.A devolução ocorrerá por sorteio ou no prazo de até 30 (trinta) dias após a data do encerramento do Grupo, desde que os dados cadastrais estejam atualizados.
5.1.4.1. O valor de restituição à cota cancelada será calculado aplicando-se o percentual pago ao fundo comum sobre o valor do crédito vigente na data da contemplação, ou na última assembleia do grupo, o que ocorrer primeiro.
I.A esse valor serão acrescidos os rendimentos da aplicação financeira verificados entre a data dessa assembleia e o dia anterior ao efetivo pagamento;
II. Incidirá a título de penalidade, a importância equivalente a 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor a ser restituído, conforme o disposto no artigo 53, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor, quando de sua contemplação na AGO.
Quadro resumo:
10. O consorciado com cota cancelada, seja por desistência ou por inadimplência, terá a devolução do(s) valor)es), pago(s) ao fundo comum, em até 60 (sessenta) dias da realização da última AGO, desde que ainda não tenha sido contemplado por sorteio no prazo de vigência do Grupo, descontada a multa contratual de 10%.
No mais, seguimos a disposição para qualquer esclarecimento.
Esperamos que você continue contando com a gente para cuidar das suas conquistas! Sua opinião é essencial para melhorar nossos processos e a experiência de nossos clientes.
Acreditamos que fazer junto é melhor, e precisamos que você colabore avaliando nosso atendimento. :)
Para você participar é bem rapidinho:
• Primeiro, você faz seu login no site Reclame Aqui.
• Depois, no cantinho superior direito, você clica no seu nome e em seguida em Minhas Reclamações.
• Agora, clique no botão verde Responder/Avaliar e faça sua avaliação sobre o atendimento que você recebeu.
Te esperamos lá!
Se precisar falar com a gente, estamos disponíveis através do site https://******* na opção de Chat ou pela Central de Serviços e Relacionamentos ******* ******* ******* de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, exceto feriados nacionais.
Marília Souza I Agente Especialista I CNP Consorcio
Réplica do consumidor
01/08/2024 às 08:47
Pessoal.
Diante da minha reclamação (NÃO RESOLVIDA), fica um alerta para todos!!!
No meu caso, informaram que, EM HAVENDO desistência ou cancelamento do consórcio poderia reaver o dinheiro pago, dentro de 60 dias, a contar da última assembleia geral ordinária do mês correspondente ao pedido de cancelamento.
Mas tudo não passa de uma verdadeira MENTIRA.
Em resposta a minha ******* que devo aguardar a ultima assembleia geral ordinário, de todo grupo do consórcio, prevista para o ano de ******* (ou seja, daqui praticamente 11 anos).
Informação essa que jamais constou em meu contrato.
Até porque, se soubesse, jamais teria contratado.
Não recomendo os serviços da empresa CNP, argumentando ainda, que induzem o cliente a erro, pois não apresentam tais informações de maneira clara, no contrato apresentado.
Ao passo que, treinam seus funcionarios, para confundir o cliente.
Portanto, fica o alerta, para não cairem na mesma situação, desleal. E não terem que aguardar por mais de 11 (onze) anos, para receber de volta o que foi pago.
Não recomendo, e me sinto [Editado pelo Reclame Aqui].
Consideração final do consumidor
05/08/2024 às 09:37
não caiam nas falácias da empresa CNP.
tomem muito cuidado ao contratar consórcios, pois induzem o cliente em erro, informando que vão devolver a quantia a contar da ultima assembleia geral ordinária do mes correspondente a data de solicitação da saída/cancelamento... e depois dizem que tem que aguardar até o encerramento de todo grupo.
Em verdade, estamos diante de uma empresa sem qualquer compromisso com o consumidor, com intuito de se enriquecer as custas do mais simples.
Não recomendo o atendimento da empresa, pois me enganaram no momento da contratação. Sendo que jamais contrataria tal consórcio, pra aguardar o reembolso há daqui 14 anos. Um verdadeiro absurdo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0