Devolução não realizada

Em réplica
Belo Horizonte - MG
20/04/2026 às 20:35
ID: 246546613
Fiz a contratação do consórcio paguei durante 2 anos e nunca fui contemplado. Solicitei o cancelamento e até o momento não recebi o reembolso dos valores pagos des de maio de 2025 quase 1 ano esperando a devolução e não fizeram. Se não devolver vou entrar com uma ação na justiça para resolver
Compartilhe
Resposta da empresa
28/04/2026 às 15:50
Olá Dinalva, boa tarde!
Espero que esteja tudo bem.
Primeiramente, agradecemos por nos procurar e compartilhar o ocorrido conosco. Sua iniciativa nos proporciona a oportunidade de buscar uma solução e melhorar cada vez mais nosso atendimento.
Conforme alinhado na nossa conversa via WhatsApp no dia 27/04, recebemos sua manifestação referente ao cancelamento de sua cota no grupo e aos seus questionamentos sobre o prazo e a forma de devolução dos valores investidos ao longo dos últimos anos.
Compreendemos sua expectativa em receber a restituição de forma antecipada, especialmente após o longo período de contribuição. No entanto, gostaríamos de esclarecer as diretrizes legais e contratuais que regem o Sistema de Consórcios no Brasil, sob as quais está Administradora deve, obrigatoriamente, atuar.
1. O Funcionamento do Grupo e a Proteção à Coletividade:
O consórcio é uma modalidade de autofinanciamento baseada na solidariedade entre os participantes. O montante pago mensalmente pelos consorciados compõe o Fundo Comum, destinado a contemplar os integrantes do grupo. Quando ocorre a desistência ou exclusão de um membro, o grupo perde parte da sua arrecadação prevista.
Por essa razão, a Lei Federal nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e a regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN) estabelecem que a devolução de valores ao desistente deve ocorrer sem prejuízo aos demais membros que permanecem ativos e aguardando suas contemplações.
2. Formas de Restituição (Artigos 22 e 30 da Lei 11.795/08)
De acordo com a legislação vigente, a senhora não precisa aguardar obrigatoriamente até o fim do grupo para ser restituída, mas a devolução está condicionada a dois cenários:
Sorteio de Cotas Excluídas: A sua cota já está participando mensalmente das Assembleias Gerais Ordinárias através do sorteio exclusivo para as cotas canceladas (excluídas). Caso seja sorteada, o valor (deduzidas as taxas administrativas e a cláusula penal por quebra de contrato) ficará disponível para resgate imediato.
Encerramento do Grupo: Caso a cota não venha a ser sorteada até a última assembleia, a restituição ocorrerá em até 60 dias após o encerramento contábil do grupo, conforme previsto em contrato e ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de recursos repetitivos.
Cumpre esclarecer que será devolvido apenas o valor pago a título de fundo comum. Informamos que não haverá restituição dos valores pagos referentes à taxa de administração, fundo de reserva e demais taxas.
3. Impossibilidade de Devolução Antecipada Fora do Sorteio
Gostaríamos de esclarecer que a CNP Consórcios não possui autonomia para realizar propostas de devolução antecipada fora das regras citadas. A prática de devolução imediata a um consorciado excluído configuraria uma infração às normas do Banco Central e um prejuízo direto ao grupo.
Tais regras visam manter o equilíbrio financeiro e garantir que todos os participantes tenham as mesmas chances de contemplação e recebimento de seus
créditos.
Lamentamos pelos transtornos causados até aqui e reforçamos nosso compromisso para que situações como essa não se repitam.
Lamentamos pelos transtornos causados até aqui e reforçamos nosso compromisso para que situações como essa não se repitam.
A reclamação será encerrada publicamente, mas permanecemos à disposição por aqui.
Muito obrigada pela atenção.
Daniela
CNP Consórcio
Réplica do consumidor
21/05/2026 às 21:21
Eu quero o meu dinheiro que já paguei. Não recebi nem o crédito e nem o valor pago vcs devolvem