Dificuldade na operacionalização do Interveniente Quitante para quitação de consórcio imobiliário

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Mauá - SP

11/08/2026 às 19:35

ID: 256217539

"Na qualidade de consorciado, vendedor do imóvel objeto da transação e titular do contrato de consórcio junto a esta administradora, venho manifestar formal repúdio e apresentar RECLAMAÇÃO contra o modus operandi exigido pela CNP para a operacionalização do Interveniente Quitante (IQ), conforme formalizado por esta Ouvidoria via e-mail.A CNP exige, de maneira arbitrária e desconectada da realidade regulatória do mercado imobiliário, que a Caixa Econômica Federal (instituição financiadora do adquirente) realize a quitação do saldo devedor antes do registro do contrato de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis.Ocorre que tal exigência configura uma condição jurídica e operacional impossível. A Caixa Econômica Federal, por força de normas regulamentares e de governança do Sistema Financeiro Habitação (SFH), está legalmente impedida de liberar recursos públicos/de correntistas sem que a garantia real (alienação fiduciária) esteja devidamente constituída e registrada na matrícula do imóvel (Lei n 9.514/97).Ao travar o procedimento e colocar-se acima das praxes de mercado adotadas pelas maiores instituições financeiras do país, a CNP infringe os Arts. 39, V e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, exigindo vantagem excessiva e impondo desvantagem exagerada ao consorciado. Há também nítida violação à Boa-Fé Objetiva (Art. 422 do Código Civil) e configuração de Abuso de Direito (Art. 187 do Código Civil), uma vez que a empresa utiliza sua posição de estipulante para inviabilizar o direito de propriedade e de quitação do próprio contrato pelo consumidor.O trâmite correto e universalmente aceito consiste na assinatura do contrato de financiamento com a intervenção da CNP (na condição de credora com ônus a quitar), seguido pelo envio ao RGI. Após o registro, o banco financiador efetua o repasse direto do saldo devedor à administradora, emitindo-se, ato contínuo, o termo de quitação e baixa do gravame anterior.Diante do exposto, e de posse da prova documental emitida por esta Ouvidoria que comprova a recusa em seguir o rito legal de mercado, solicito a imediata revisão do posicionamento da CNP, com a aceitação do trâmite padrão de Interveniente Quitante junto à Caixa Econômica Federal.Fica esta empresa desde já constituída em mora e alertada de que o desfazimento do negócio jurídico de compra e venda ensejará a propositura de ação judicial indenizatória por danos materiais (perda do negócio, lucros cessantes, continuidade indevida de cobrança de taxas) e danos morais."

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 14:44

Olá, Sra. Patricia.

Recebemos sua manifestação e realizamos as devidas verificações.

Esclarecemos que a demanda apresentada envolve informações contratuais, cadastrais e financeiras vinculadas a contrato de consórcio, protegidas pelo dever de sigilo e pelas normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.

Em análise da solicitação, verificamos que o reclamante não apresentou documentação hábil que comprove poderes de representação do titular da cota perante a administradora. Dessa forma, em observância às normas de segurança da informação e às obrigações legais de confidencialidade, a CNP Consórcio está impedida de compartilhar informações específicas da operação, saldo devedor, contrato ou condições da cota para terceiros não autorizados.

Ressaltamos que não houve recusa de atendimento. O que ocorreu foi a solicitação da documentação necessária para legitimar a representação do titular perante a administradora, requisito indispensável para o fornecimento de informações protegidas e para a continuidade da análise da demanda.

Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários diretamente ao consorciado ou ao seu representante legal devidamente constituído, mediante apresentação de procuração pública e específica contendo os poderes necessários para atuação junto à administradora.

Atenciosamente,
CNP Consórcio

Réplica do consumidor

19/08/2026 às 12:40

A CNP se limita a enviar respostas prontas que em absolutamente nada resolvem a questão abordada, entendam definitivamente que se eu tenho posse de todas as informações apresentadas é por conta do simples fato de eu ser a filha da titular, que é uma pessoa idosa e que naturalmente tem algum dificuldade para entender os caminhos burocráticos que as corporações insistem em nos enfiar goela abaixo, ou vocês acham mesmo que algum ser humano dotado de algum bom senso se valeria de todo esse dissabor em posse de informações que nos levam a lugar algum.
Pois convenhamos para aplicar [Editado pelo Reclame Aqui] não é necessário se valer de nenhuma dessas informações, afinal no Brasil os únicos que se beneficiam de algum coisa são os juristas e os [Editado pelo Reclame Aqui], o cidadão de bem, comum, relis mortal precisa se submeter a sansões de toda natureza , desde o absurdo de ter que inserir senha para abrir um boleto até apresentar procuração para lidar com um assunto que naturalmente deveria seguir um fluxo simples e notoriamente aplicável em processos desse magnitude.
Ou seja pra quê facilitar se podemos todavia dificultar a vida do cidadão!. E nesse quesito vocês estão de parabéns!
Curiosamente recebemos todo dia a santa pesquisa de satisfação, por favor tenham absoluta certeza que enquanto eu viver e estiver hozando das minhas faculdades mentais eu propagarei apenas a verdade acerca das minhas impressões relacionadas a essa administradora, e definitivamente essas são as piores que um cliente poderia ter, eu jamais me senti tão desrespeitada e inferiorizada, e impotente.
Há alguns meses procurei outra administradora de Consórcio a Âncora , vida reclamação postada também nesse canal, para tratar de um assunto que ao meu ver é tão delicado quanto, no entanto do início ao fim as tratativas foram assertivas, já com a CNP um processo que é simples e que deveria seguir um fluxo dentro das normas que regem o mercado, vocês lidam com desrespeito e indiferença. Pois bem caros, jamais indicaria algo dessa administradora pra quem quer que fosse, jamais!!!

Consideração final do consumidor

19/08/2026 às 12:41

Decepcionada, angustiada e inferiorizada é como me sinto, na condição de cliente, esse administradora é uma das piores que existem!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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