Documentação necessária para usar a carta de crédito no leilão de imóveis da Caixa

Em réplica
Campinas - SP
14/12/2017 às 21:42
ID: 31287839
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEstou pensando em adquirir um consórcio pela Caixa, somente para utilizar a carta de crédito para compra de um imóvel nos leilões da Caixa ou na venda direta da caixa (imóveis que sobram do leilão vão para venda direta ou para concorrência pública).
Os atendentes que conversei pelo chat disseram que é possível usar a carta de crédito da Caixa nos leilões, concorrência pública e venda direta de imóveis da Caixa. No entanto, nenhum soube me informar a documentação que terei que apresentar após ser contemplada para comprar. Visto que, pela Caixa ser a vendedora certamente não terei que apresentar a documentação do Vendedor ou terei?
E pelo imóvel estar em nome da caixa (principalmente na concorrencia publica ou venda direta) terei que entregar a documentação do imóvel?
Nesse caso de compra do imóvel da Caixa em leilões, concorrência pública ou venda direta da Caixa quais são as documentações que vou precisar apresentar?
Devido as inúmeras reclamações de pessoas que levam meses para conseguirem a liberação do crédito preciso obter essa informação antes de fechar negócio, já que imóveis dos leilões da Caixa eu tenho menos de 30 dias para realizar o pagamento após dar o lance ou a caução.
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Resposta da empresa
26/12/2017 às 09:27
Sra. Graciane,
Bom dia!
Pedimos desculpas pelos transtornos causados, estamos trabalhando para melhor atender aos consorciados de forma precisa e eficaz.
Em atenção à sua mensagem, sua solicitação foi atendida conforme contato realizado em 26/12/*******, às 09h14min.
Mantemo-nos à disposição para outros esclarecimentos por meio de nossos canais de atendimento: atendimento online disponível no site https://******* ou da central de relacionamento no telefone **************(regiões metropolitanas) e ******* ******* *******(Demais regiões).
Atenciosamente,
Caixa Consórcios.
Réplica do consumidor
26/12/2017 às 23:12
Me responderam o seguinte:
Bom dia!
Tudo bem? Esperamos que sim!
Conforme conversamos hoje, 26/12/*******, para compra de imóveis leiloados o processo funciona normalmente como aquisição de bem, passando por todas as etapas de análise com exceção da análise do vendedor que não será necessária, a documentação e fases do processo estão disponíveis na cartilha de utilização da carta de crédito no site da Caixa Seguradora. Reforçamos que a carta de crédito não pode ser utilizada para pagamento imediato do lance (devido ser necessário realizar as análises), mas pode ser utilizada para aquisição do bem leiloado. Caso seja do interesse do cliente, ele pode pagar o lance e solicitar ressarcimento se a cota estiver contemplada, lembrando que o valor do crédito somente será liberado após aprovação da análise de crédito do consorciado, e avaliação do imóvel.
A cartilha está disponível no portal da Caixa Seguradora https://*******
Estamos à disposição.
Fique atento!
No próximo ano, seu Informe de Rendimentos não será enviado pelo correio, ele estará disponível apenas na versão digital. Por isso, garanta seu acesso ao Serviços ao Cliente e evite transtornos de deixar para última hora.
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Ainda tenho a mesma dúvida, já que a documentação do imóvel é da Caixa e no caso de imóveis ocupados como fica a necessidade de fazer a vistória? Já que a maioria dos imóveis vendidos nessas condições estão ocupados?
Réplica da empresa
03/01/2018 às 13:57
Sra. Graciane,
Bom dia!
Pedimos desculpas pelos transtornos causados, estamos trabalhando para melhor atender aos consorciados de forma precisa e eficaz.
Mantemo-nos à disposição para outros esclarecimentos por meio de nossos canais de atendimento: atendimento online disponível no site https://******* ou da central de relacionamento no telefone **************(regiões metropolitanas) e ******* ******* *******(Demais regiões).
Atenciosamente,
Caixa Consórcios.