Insatisfação com demora e falta de clareza na devolução de valores de consórcio

Respondida
Volta Redonda - RJ
11/06/2026 às 16:43
ID: 249352859
Venho registrar minha insatisfação com a demora e falta de clareza na devolução de valores referentes ao meu consórcio.
Sou cliente do consórcio e solicitei informações sobre a devolução dos valores pagos, referente ao grupo/cota. No entanto, até o momento, não recebi uma solução concreta, prazo claro ou posicionamento satisfatório por parte da empresa.
Entendo que a devolução deve seguir as regras contratuais e legais aplicáveis, porém o consumidor precisa ser tratado com transparência, respeito e informação adequada. A ausência de retorno efetivo gera insegurança e sensação de descaso, principalmente porque se trata de valores pagos pelo próprio cliente
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Resposta da empresa
26/06/2026 às 16:57
Olá, Sra. Janaina.
Primeiramente, agradecemos pela oportunidade de esclarecer sua manifestação.
Realizamos tentativa de contato telefônico para prestar os esclarecimentos sobre o caso, porém não obtivemos sucesso. Assim, registramos as informações por este canal para garantir total transparência quanto à situação de sua cota.
Após análise, verificamos que a sua cota encontra-se na situação de excluída, em decorrência da interrupção do pagamento das parcelas, conforme previsto nas Condições Gerais do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio.
É importante esclarecer que a exclusão da cota não implica perda do direito à restituição dos valores devidos ao consorciado. Entretanto, a restituição passa a observar as regras estabelecidas na Lei nº 11.*******/******* (Lei dos Consórcios) e nas Condições Gerais do contrato firmado entre as partes.
Nos termos do contrato, as cotas excluídas permanecem concorrendo, mensalmente, aos sorteios específicos destinados às cotas canceladas/excluídas. Caso a cota seja contemplada em um desses sorteios, a restituição será disponibilizada após a validação cadastral e da conta bancária indicada pelo titular.
Não havendo contemplação durante a vigência do grupo, a restituição ocorrerá até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo de consórcio, conforme previsto nas Condições Gerais do contrato. Em consulta ao seu grupo, verificamos que a última assembleia está prevista para o dia 11/08/*******, data a partir da qual, caso a cota ainda não tenha sido contemplada por sorteio, será iniciado o procedimento de restituição, observados os prazos contratuais.
Esclarecemos ainda que o valor da restituição não corresponde à devolução integral das parcelas pagas. Conforme previsto contratualmente, o cálculo considera o percentual efetivamente destinado ao Fundo Comum, atualizado com base no valor do crédito vigente na data da contemplação da cota excluída ou da última assembleia do grupo, acrescido dos rendimentos financeiros líquidos provenientes da aplicação dos recursos do grupo.
Além disso, incidem sobre a restituição as deduções previstas nas Condições Gerais do contrato, dentre elas a penalidade contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da restituição, aplicável às cotas excluídas, bem como outras deduções eventualmente previstas contratualmente, quando cabíveis.
Essas regras decorrem das disposições contratuais livremente pactuadas no momento da adesão ao grupo de consórcio e estão em conformidade com a Lei nº 11.*******/*******, que disciplina o Sistema de Consórcios, especialmente no que se refere aos direitos do consorciado excluído e aos critérios para restituição dos valores pagos.
Reiteramos que compreendemos sua expectativa quanto à devolução dos valores. Contudo, a Administradora deve observar rigorosamente as disposições legais e contratuais aplicáveis a todos os participantes do grupo, preservando a isonomia entre os consorciados e o equilíbrio financeiro do grupo de consórcio.
Permanecemos inteiramente à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, inclusive quanto à situação atual da cota, participação nos sorteios de cotas excluídas e previsão de encerramento do grupo.
Atenciosamente,
Thais Viana
CNP Consórcio