Não acredite em consórcios contemplados com lance embutido

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Goiânia - GO

29/05/2025 às 19:13

ID: 218312615

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Foi me ofertado um consorcio para quitação do meu imóvel, sem precisar desembolsar valor algum para lance, usaria como lance o chamado LANCE EMBUTIDO, e que pra isso acontecesse seria necessário somente o pagamento da 3 primeiras parcelas, estas inclusive foram pagas em cartão de credito e parcelada cada uma delas em 10x, após o período prometido comecei a cobrar a contemplação ou os valores pagos, mais erra somente por enrolação, já que nunca houve solução, então eu me senti ENGANADOPEOLO QUE FOI OFERECIDO, e ainda precisava arcar com as parcelas mensais do imóvel e do consorcio, uma situação insustentável financeiramente, fui obrigado a parar de pagar as parcelas do consorcio mais nunca fui restituído com os valores pagos. valor

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Resposta da empresa

18/07/2025 às 17:04

Sr. Fabio, boa tarde.

Após o recebimento de sua ******* todas as informações e queremos esclarecer alguns pontos.

Inicialmente, verificamos a presença de sua assinatura no contrato de adesão referente às suas cotas. Por meio dessa assinatura, você confirmou ter ciência das condições do produto contratado, inclusive concordando com todas as cláusulas e disposições estabelecidas, de acordo com o item 3.5.7 do referido contrato. Vejamos:

3.5.7. O Consorciado, ao assinar a proposta de adesão, opta pela divulgação ou não, do seu nome e endereço aos demais Consorciados do Grupo, e declara ter lido e recebido cópia deste contrato e dele tomado conhecimento.

Importante destacar que, todas as informações sobre o produto e o processo de contemplação constam no contrato de adesão, conforme prevê o item 28 abaixo:

28. O consorciado declara estar ciente de que a CNP Consórcio NÃO COMERCIALIZA COTEMPLADAS, e NÃO GARANTE a contemplação fora das regras já estipuladas neste contrato.

Realizamos também uma análise criteriosa dos documentos e insumos enviados pelo senhor, não foi identificado qualquer elemento que comprove a alegação de que haveria a possibilidade de quitação de apenas três parcelas até a contemplação. Ressaltamos que os materiais apresentados se limitaram ao extrato do cartão de crédito e aos boletos do consórcio.
Verificamos, ainda, que o contrato foi devidamente assinado de forma digital, sendo uma via encaminhada ao senhor e outra arquivada pela Administradora, em conformidade com os procedimentos internos de formalização.
Durante o processo de apuração, localizamos também o contato de Welcome Call, realizado com o senhor, no qual, você afirma expressamente não ter recebido qualquer promessa de contemplação, mencionando, inclusive, que a tentativa de contemplação se daria por meio de lance.


Deste modo, não identificamos elementos que caracterizem desconhecimento das regras do produto que possam invalidar o ato jurídico e justificar a restituição integral dos valores pagos.

Destacamos que, as primeiras parcelas foram pagas por meio de boletos bancários, o que corrobora a aplicabilidade da Circular do BACEN nº 3.*******, de 2 de abril de *******, a qual, em seu parágrafo 5º, estabelece que o pagamento do boleto significa a aceitação da obrigação correspondente. Vejamos:

§ 5º O modelo de boleto de proposta deverá ter leiaute e dizeres que assegurem ao pagador identificar, com clareza, precisão e objetividade, que (...)
IV - O pagamento do boleto significa a aceitação da correspondente obrigação, e a data de vencimento significa, para todos os efeitos legais, o termo final do prazo para sua aceitação.

De outro modo, após a adesão, caso houvesse dúvida referente ao produto contratado, o prazo para exercer o direito de arrependimento e obter a devolução integral dos valores pagos seria de 7 dias, contados da data de assinatura do contrato, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, art. 49, e no contrato de adesão, item 5.1.2. No entanto, não consta nenhuma solicitação de cancelamento dentro desse prazo.

É importante esclarecer que, a contemplação do consórcio ocorre exclusivamente por duas modalidades: oferta de lance ou sorteios mensais, conforme disposto nos itens 7.1.2, 7.1.3, 7.2.1, 7.2.5.1 e 7.2.5.3, do Contrato de Adesão, assim como na Lei de Consórcios (Lei nº 11.*******, de 8 de outubro de *******), em seu artigo 22 e respectivos parágrafos. Em nenhuma dessas modalidades é possível prever ou assegurar a contemplação da cota.

Essa informação é de conhecimento de nossos parceiros e representantes, sendo igualmente descrita na proposta de adesão, item 5, no qual se esclarece que a CNP Consórcio não comercializa cotas contempladas, tampouco garante a contemplação fora das regras estabelecidas em contrato.

Nesse sentido, verificamos que o Senhor assinou o Termo de Ciência que dispõe expressamente o seguinte:

I – A cota de consórcio NÃO está contemplada;
II - NÃO RECEBI NENHUMA PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO e/ou garantia de contemplação programada, seja por tempo certo ou por determinado percentual de lance. Ou seja, NÃO RECEBI NENHUMA PROMESSA OU VANTAGEM alheias ao regulamento da Administradora, leis e normas que regem o sistema de consórcio;
III - Que as contemplações da(s) Cota(s) de Consórcio ocorrem unicamente por SORTEIO (Extração da Loteria Federal) e LANCES, onde o maior percentual ofertado vence, de acordo com o saldo do fundo comum no grupo de consórcio;
IV - O crédito somente poderá ser utilizado após a contemplação da cota, por sorteio ou lance, conforme cláusulas contratuais expressas, após o parecer de análise de crédito e do bem pleiteado favorável ao deferimento

Cumpre-nos esclarecer que, no caso de desistência das cotas ou exclusão, o valor a ser restituído será apurado com base no percentual pago ao fundo comum, calculado sobre o valor da carta de crédito vigente à época, com a dedução da penalidade contratual de 10%, conforme estipulado nos termos da cláusula 5.1.4, do Contrato de Adesão.
Importante salientar que, em atendimento à sua solicitação, a cota de nº ******* foi devidamente cancelada em 04/06/*******. Verificamos, ainda, que a área responsável da Companhia já estabeleceu contato com o Senhor, via e-mail, prestando os esclarecimentos acerca dos valores a serem ressarcidos.

Por fim, encaminhamos por e-mail as Propostas de Adesão e o Termo de Ciência e Anuência das condições para aquisição de cota de consórcio devidamente assinados.

Para outras informações, sempre que necessário, você poderá entrar em contato com a CNP Consórcio, por meio do telefone ******* ******* ******* ou chat disponível no site https://*******


Permanecemos à disposição.
CNP Consórcio.

Réplica do consumidor

25/07/2025 às 20:19

Mais não o que foi prometido pelo correspondente responsável pela venda do consórcio

Réplica do consumidor

27/07/2025 às 09:57

O correspondente garantiu que pagando três parcelas seria contemplado com o lance embutido, precisa ser melhor acompanhado os argumentos de venda

Réplica do consumidor

05/08/2025 às 16:15

aguardando resposta