Quero meu dinheiro

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
18/10/2025 às 10:22
ID: 229655229
Cancelei o consórcio em 2022 e não me ressarciram ainda
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Resposta da empresa
23/10/2025 às 11:39
Olá Fabio, Bom dia.
Recebemos sua reclamação no portal Reclame Aqui e, após a devida análise do seu caso e dos dados de sua cota, gostaríamos de prestar os esclarecimentos necessários sobre a restituição dos valores pagos após o cancelamento.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de reforçar a transparência e o cumprimento das regulamentações que regem o Sistema de Consórcios no Brasil.
É fundamental esclarecer que a devolução dos valores pagos por consorciados excluídos ou desistentes é regida pela Lei nº 11.*******/******* (Lei do Consórcio), especialmente em seu artigo 22, parágrafo 2º, e pelas normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), órgão fiscalizador do sistema.
Conforme a legislação vigente e as cláusulas específicas do seu Contrato de Adesão, a restituição dos valores de Fundo Comum ocorre por uma das seguintes formas:
Contemplação por Sorteio: Sua cota cancelada participa, mensalmente, dos sorteios realizados nas Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) de cotas excluídas do grupo. Caso seja sorteada, a restituição é processada imediatamente.
Informamos que, até a presente data, sua cota ainda não foi contemplada por sorteio.
Encerramento do Grupo: Caso a sua cota não seja contemplada, a devolução ocorrerá automaticamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização da última Assembleia de Contemplação do grupo 12/04/*******. Este prazo está em total conformidade com a regulamentação do Banco Central e as disposições do seu contrato.
Visto que o grupo ******* ainda está em andamento, o prazo final para restituição não se cumpriu.
Cumpre-nos detalhar que o valor a ser restituído é calculado em estrita observância ao que prevê o seu Contrato de Adesão:
O cálculo é feito com base no percentual pago ao Fundo Comum, aplicado sobre o valor atualizado da carta de crédito vigente na data da assembleia de contemplação (sorteio) ou na data do encerramento do grupo.
Sobre esse valor, serão aplicadas as deduções previstas contratualmente, tais como a Cláusula Penal (multa por quebra de contrato) no percentual de 10%, conforme estabelecido em seu contrato.
Ressaltamos, por fim, que o Direito de Arrependimento e a consequente devolução integral dos valores pagos, previstos no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor para compras fora do estabelecimento comercial, deveria ter sido exercido no prazo de 7 (sete) dias, contados da data de assinatura do Contrato de Adesão, conforme também disposto em seu contrato.
Não identificamos em nossos registros qualquer solicitação de cancelamento dentro do prazo legal de 7 dias.
Reiteramos que a CNP Consórcio atua de forma rigorosa, seguindo as determinações da Lei do Consórcio e a fiscalização do Banco Central do Brasil, garantindo que a restituição ocorra no momento e nos termos legalmente e contratualmente estabelecidos.
Assim que a sua cota for contemplada ou o grupo for encerrado, entraremos em contato proativamente para realizar o procedimento de devolução, utilizando os dados cadastrais que constam em nosso sistema.
Para outras informações, sempre que necessário, poderá entrar em contato com a CNP Consórcio, por meio do telefone ******* ******* ******* ou chat disponível no site https://*******
Atenciosamente,
CNP Consórcio.
Réplica do consumidor
23/10/2025 às 12:43
ja olhei pela lei vocês têm que devolver não precisa esperar sorteio de cancelamento. eu quero meu dinheiro de volta se não vou levar na justiça
Réplica do consumidor
23/10/2025 às 12:44
vou chamar a ronda do consumidor
Réplica do consumidor
23/10/2025 às 12:46
vou chamar a ronda do consumidor
Consideração final do consumidor
23/10/2025 às 19:14
Na hora de vc entra no consórcio e mil maravilhas na hora que cancela e só dor de cabeça
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1