Valor de R$ 222,66 identificado no Banco Central ainda não foi restituído

Respondida
Balneário Camboriú - SC
11/08/2026 às 09:09
ID: 256141449
Prezados,
Identifiquei no sistema Registrato/Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central a existência de R$ 222,66 disponíveis para devolução, referentes a recursos não procurados de grupo de consórcio encerrado, conforme os seguintes dados:
Grupo: 02056
Cota: 914
Sequencial da cota: 1
Valor disponível: R$ 222,66
Em 07/07/2026, entrei em contato solicitando a restituição do valor e informando que gostaria de receber o crédito via Pix, inclusive fornecendo a chave para pagamento.
Como não obtive uma solução, realizei nova cobrança em 13/07/2026, mencionando o protocolo *****.
Na mesma data, foi registrada uma nova solicitação, sob o protocolo *****, referente a Financeiro - Solicitar pagamento > Valores a Receber Banco Central (SVR). Na resposta recebida, fui informado de que o prazo para conclusão seria somente até 24/08/2026 às 09:59.
Entendo que esse seja o prazo interno informado para conclusão do chamado. Entretanto, questiono a necessidade de um prazo tão extenso para a restituição de um valor que já consta oficialmente como disponível para devolução no Sistema de Valores a Receber do Banco Central e cuja solicitação de pagamento foi realizada desde 07/07/2026.
Até o momento, não recebi o valor, tampouco uma justificativa objetiva para a demora ou uma previsão efetiva de pagamento.
Dessa forma, solicito:
A restituição efetiva dos R$ 222,66;
A confirmação de que o valor está reconhecido e disponível para pagamento;
A informação sobre qual é o motivo da demora na restituição;
A confirmação da data efetiva prevista para o pagamento, e não apenas o prazo de conclusão do chamado;
Caso exista alguma pendência documental ou cadastral que impeça o pagamento, que ela seja informada de forma clara e objetiva.
Ressalto que minha intenção é apenas receber um valor que já foi identificado como disponível para devolução no sistema oficial do Banco Central.
Aguardo uma solução definitiva, preferencialmente antes do prazo informado de 24/08/2026, evitando a necessidade de adoção de outras medidas administrativas cabíveis.
Protocolos:
*****
*****
Valor pendente: R$ 222,66.
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 14:25
Olá, Sr. Roland.
Agradecemos por compartilhar seu relato e pela oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Verificamos que sua demanda foi registrada e tratada por nossos canais de atendimento por meio dos protocolos ***** e *****.
O protocolo *****, registrado em 08/07/2026, foi analisado pela área responsável e concluído em 30/07/2026, com retorno encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado. Já o protocolo *****, registrado em 13/07/2026, foi encerrado na mesma data por tratar do mesmo assunto já em análise no protocolo anterior, evitando duplicidade de atendimento.
Após análise detalhada da cota Grupo 02056 / Cota 914, identificamos que a contemplação ocorreu em 22/02/2021.
Constatamos ainda que o grupo foi regularmente encerrado e que foi encaminhado ao consorciado comunicado de encerramento do grupo por meio dos Correios em dezembro de 2023, em conformidade com as disposições contratuais aplicáveis.
Conforme previsto nas Condições Gerais do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, os valores disponibilizados e não resgatados pelo titular passam a ser tratados como recursos não procurados, ficando sujeitos às disposições contratuais e regulamentares vigentes, inclusive quanto à incidência de taxa de permanência aplicável nesses casos.
Verificamos também que o saldo remanescente foi posteriormente transferido ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), em cumprimento à Medida Provisória nº 1.355, de 04/05/2026, que determinou a transferência de determinados valores não reclamados pelas instituições financeiras e administradoras ao referido fundo.
Dessa forma, atualmente não há valores disponíveis para resgate junto à administradora, motivo pelo qual não é possível realizar o pagamento solicitado.
Encaminhamos informações complementares por mensagem privada e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Thais Viana
CNP Consórcio