Divergência de Tamanho e Vício de Fabricação em Calçados Adquiridos Online e em Loja Física

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Belém - PA

14/06/2026 às 05:13

ID: 251329409

Sou consumidor antigo da marca, adquirindo seus produtos há muitos anos, inclusive em viagens, sempre utilizando a numeração 41, sem jamais ter enfrentado qualquer problema relacionado a ajuste, conforto ou padronização dos calçados.
Inicialmente, realizei uma compra pela internet utilizando exatamente minha numeração habitual (41). Contudo, ao receber o produto, constatei significativa divergência no padrão de tamanho, pois o calçado apresentou forma excessivamente maior em comparação aos modelos anteriormente adquiridos da própria marca, tornando inviável sua utilização adequada.
Posteriormente, no dia *****, durante viagem à cidade de São Paulo/SP, compareci à loja localizada no Shopping Ibirapuera e, confiando na tradição da marca e buscando solucionar a divergência anteriormente percebida, adquiri dois pares de sapatos na numeração 40.
Entretanto, ao retornar à minha residência em Belém/PA e experimentar os produtos com maior cautela e tempo adequado, constatei que ambos os pares ficaram pequenos e desconfortáveis para uso regular, permanecendo até o presente momento absolutamente novos, sem qualquer utilização externa, íntegros e em perfeito estado de conservação.
Ressalto ainda circunstância que agrava sobremaneira a situação do consumidor: em Belém/PA não há loja física da CNS, o que torna excessivamente difícil qualquer tentativa de solução prática, troca ou assistência relacionada aos produtos adquiridos em São Paulo. Soma-se a isso o fato de existirem duas empresas/marcas identificadas como CNS, completamente distintas entre si, circunstância que gera evidente confusão ao consumidor e dificulta ainda mais a correta identificação dos canais responsáveis pelo atendimento e resolução do problema, em afronta aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, um dos pares já apresenta aparente vício de fabricação, pois a costura do solado começou a se desfazer mesmo sem qualquer uso externo, circunstância que caracteriza vício de qualidade do produto, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Também registre-se que tentei realizar nova compra por meio da plataforma online da empresa, inclusive buscando utilização do sistema de cashback divulgado, porém o benefício não se mostrou claro, transparente ou efetivamente acessível, haja vista a existência de condicionamentos e exigências mínimas de compra que não foram adequadamente informadas ao consumidor, em possível violação ao dever de informação previsto no art. 6, III, do CDC.
Diante de todo o contexto apresentado, especialmente considerando:
a) a histórica relação de confiança mantida com a marca;
b) a evidente divergência de padronização das numerações;
c) o fato de os produtos permanecerem sem qualquer uso;
d) a existência de vício aparente de fabricação em um dos pares;
e) a dificuldade excessiva de resolução em razão da inexistência de loja física da marca em Belém/PA;
f) a confusão gerada pela coexistência de duas empresas identificadas como CNS;
g) e os princípios da boa-fé objetiva, transparência, equilíbrio contratual e vulnerabilidade do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor;
solicito, de maneira amigável e razoável, a devolução dos produtos mediante restituição integral dos valores pagos, preservando-se, assim, a boa relação de consumo construída ao longo dos anos.
Reitero meu pleno interesse em resolver a situação de forma cordial, simples, célere e consensual, evitando-se medidas administrativas ou judiciais desnecessárias.

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ADVOGADO OAB *****
CONSUMIDOR
Celular *****

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