Cobrança de multa rescisória indevida devido à falta de cobertura da operadora em nova cidade.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Tupaciguara - MG

27/01/2026 às 15:56

ID: 238987235

Estou mudando para outra cidade onde não ha cobertura pela operadora e estou com fidelidade. Como quero continuar com a internet porém a operadora não possui cobertura lá, pelo CDC, não tenho obrigação de pagar a multa rescisória do contrato, sendo que, a CNX que não oferta nessa localidade o atendimento.
Protocolo *****
O contrato existe a cláusula, porém essa mesma, não pode infringi os direitos do consumidor.
Aguardo seu parecer.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/01/2026 às 16:23

Prezado Cliente,
Em resposta à sua manifestação, esclarecemos que a impossibilidade de continuidade do serviço não decorre de falha na prestação por parte da CNX Telecom, mas sim de uma decisão voluntária de mudança para uma localidade fora de nossa área de cobertura atual. O serviço contratado permanece plenamente disponível e regular no endereço original solicitado, inexistindo falha, interrupção ou descumprimento contratual imputável à prestadora.
Nos termos do Contrato de Prestação de Serviços, especialmente a cláusula 13.1, a inexistência de viabilidade técnica para troca de endereço não afasta a aplicação da multa por fidelidade quando a oferta possui prazo de permanência mínima.
Tal previsão está em conformidade com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações RGC (Resolução Anatel n 765/2022), que admite a cobrança de multa por permanência mínima quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do consumidor.
Dessa forma, o cancelamento antecipado enseja a aplicação da multa proporcional de fidelidade ,conforme condições da oferta contratada.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos, Atenciosamente,
CNX Telecom LTDA