Cobrança indevida de multa por cancelamento devido à falta de cobertura da CNX Telecom no novo endereço.

Respondida
Goiânia - GO
14/01/2026 às 19:01
ID: 237702213
Sou cliente da CNX Telecom e solicitei o cancelamento do serviço em razão de mudança de endereço.
No novo endereço, a própria empresa confirmou que não possui viabilidade técnica / cobertura para prestar o serviço.
Mesmo assim, a CNX Telecom está exigindo o pagamento de multa contratual no valor de R$ 300,00, alegando que o contrato foi firmado para o endereço original e que, mesmo em caso de mudança para local fora da área de cobertura, a multa permaneceria devida.
Ressalto que:
A inviabilidade técnica foi confirmada pela própria operadora;
O cancelamento não ocorreu por vontade ou conveniência do consumidor, mas por impossibilidade de continuidade do serviço;
Cláusulas que impõem penalidade ao consumidor quando a empresa não consegue prestar o serviço configuram desvantagem excessiva, sendo consideradas abusivas, conforme o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor;
A regulamentação da ANATEL e o entendimento de Procons e tribunais afastam a cobrança de multa por fidelidade quando há impossibilidade técnica de atendimento.
A empresa encaminhou termo de rescisão mantendo a multa, o que não é aceitável diante da situação.
Solicito:
Cancelamento do contrato sem cobrança de multa por fidelidade,
Mantendo apenas eventual cobrança proporcional da mensalidade, se aplicável.
Possuo prints das conversas onde a CNX Telecom confirma que não atende o novo endereço e, ainda assim, insiste na cobrança.
Aguardo solução amigável, evitando a necessidade de medidas adicionais junto à ANATEL, Procon ou Juizado Especial Cível.
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Resposta da empresa
15/01/2026 às 11:22
Prezado Cliente,
Em resposta à sua manifestação, esclarecemos que a impossibilidade de continuidade do serviço não decorre de falha na prestação por parte da CNX Telecom, mas sim de uma decisão voluntária de mudança para uma localidade fora de nossa área de cobertura atual. O serviço contratado permanece plenamente disponível e regular no endereço original solicitado, inexistindo falha, interrupção ou descumprimento contratual imputável à prestadora.
Nos termos do Contrato de Prestação de Serviços, especialmente a cláusula 13.1, a inexistência de viabilidade técnica para troca de endereço não afasta a aplicação da multa por fidelidade quando a oferta possui prazo de permanência mínima.
Tal previsão está em conformidade com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações RGC (Resolução Anatel n 765/2022), que admite a cobrança de multa por permanência mínima quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do consumidor.
Dessa forma, o cancelamento antecipado enseja a aplicação da multa proporcional de fidelidade, atualmente no montante de R$ 300,00, conforme condições da oferta contratada.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e negociar formas de parcelamento deste valor, caso seja de seu interesse, visando facilitar a regularização.
Atenciosamente,
CNX Telecom LTDA