Negativa de Cancelamento de Serviço de Coaching - *****

Não respondida
Maringá - PR
06/04/2026 às 17:10
ID: 245292929
Contratei um serviço de coaching para concursos com a empresa CDW Cursos e Treinamentos Ltda., em janeiro de 2026.
Em março, verifiquei que o serviço não atendeu às minhas expectativas e acabei optando por direcionar os estudos para outra carreira, por isso, solicitei o cancelamento do contrato de forma antecipada.
Para minha surpresa, fui informada de que o cancelamento só seria possível no prazo de 7 dias após a contratação, sob justificativa do direito de arrependimento.
No entanto, esse prazo de 7 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor refere-se exclusivamente ao direito de arrependimento, e não impede a rescisão do contrato em momento posterior, especialmente em se tratando de prestação de serviço continuado.
Além disso, o contrato firmado não prevê cláusula clara sobre cancelamento, multa ou penalidade por rescisão antecipada, o que reforça a necessidade de uma solução equilibrada.
Minha solicitação é simples e razoável: desejo apenas o cancelamento do contrato, com eventual cobrança proporcional ao período em que o serviço foi efetivamente prestado.
Até o momento, não houve abertura para negociação nesse sentido.
Reforço que busco resolver a situação de forma amigável e transparente, mas entendo que a negativa absoluta ao cancelamento não está em conformidade com as normas de proteção ao consumidor.