Cobrança abusiva com ligações excessivas e atendimento desrespeitoso

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

14/08/2026 às 16:37

ID: 256493773


Estou registrando esta reclamação contra a empresa COBCRED em razão da forma abusiva e excessiva como vem realizando cobranças relacionadas a uma pendência financeira em meu nome.
Esclareço inicialmente que não estou questionando a existência da pendência, mas sim a maneira como a empresa está realizando a cobrança.
Tenho recebido mais de 15 ligações por dia, algumas delas ocorrendo praticamente de 5 em 5 minutos, mesmo após eu atender as chamadas. Em diversas ocasiões, quando atendo, a ligação permanece muda, sem qualquer comunicação efetiva, o que demonstra uma insistência desproporcional e extremamente inconveniente.
Possuo prints e registros das inúmeras ligações recebidas, que poderão ser apresentados para comprovação.
Além disso, a empresa encaminhou RCS/mensagem de texto para o número *****, realizando cobrança referente à minha pendência. Esse número não foi fornecido por mim à COBCRED como telefone de contato para cobrança.
A situação se torna ainda mais grave porque, em 13/08/2026, às aproximadamente 11h33, recebi uma ligação da analista Renata, que, durante a cobrança, proferiu a seguinte frase:
"Se não tem dinheiro, não anda de moto."
Considero essa afirmação ofensiva, constrangedora e completamente inadequada para uma relação de cobrança, ultrapassando os limites de uma cobrança legítima e atingindo diretamente minha dignidade.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, estabelece que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça durante a cobrança.
Além disso, o artigo 71 do CDC prevê como infração a utilização, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui], incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha injustificadamente o consumidor ao ridículo.
Também considero aplicável o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1, inciso III, da Constituição Federal, bem como a proteção à honra e à imagem prevista no artigo 5, inciso X, da Constituição.
Não é razoável que uma dívida possa servir de justificativa para uma empresa realizar dezenas de ligações diárias, inclusive chamadas mudas, enviar mensagens para número que não forneci para essa finalidade e, principalmente, permitir que um funcionário faça comentários de cunho pessoal e depreciativo sobre minha condição financeira e meus bens.
Reforço: não me recuso a negociar ou solucionar a pendência. O que questiono é a forma utilizada pela COBCRED para realizar a cobrança.
Diante disso, solicito:
1. A imediata cessação das ligações excessivas e reiteradas, especialmente das chamadas mudas e sucessivas;
2. Que a empresa pare de utilizar números de telefone que não foram fornecidos por mim como canais de cobrança;
3. Uma explicação formal sobre a origem e a utilização do número ***** para envio de cobrança;
4. A apuração interna da conduta da analista Renata, responsável pela ligação realizada em 13/08/2026 às 11h33, especialmente em relação à frase "se não tem dinheiro, não anda de moto";
5. Que a empresa informe quais providências serão adotadas para impedir que esse tipo de abordagem volte a ocorrer;
6. Que futuras tratativas sejam realizadas de maneira respeitosa, proporcional e dentro dos limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Possuo prints, registros de chamadas e demais evidências que comprovam a frequência das ligações e estou disposto a apresentá-los aos órgãos competentes, caso necessário.
Caso a situação não seja solucionada, pretendo encaminhar as evidências ao PROCON, consumidor.gov.br e demais órgãos competentes, além de avaliar as medidas judiciais cabíveis.
A existência de uma dívida não retira do consumidor o direito ao respeito, à dignidade e à proteção contra práticas abusivas de cobrança.
Aguardo uma resposta formal da COBCRED e providências efetivas.

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